TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEPORÂNEO: NATUREZA JURÍDICA, CONTEÚDOS MÍNIMOS E CRÍTERIOS DE APLICAÇÃO

Por:   •  24/5/2015  •  Ensaio  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  644 Visualizações

Página 1 de 7

Nome: Ângelo Araújo Célia Guissoni        Turma: 1° Período Direito

Unipac Uberaba

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEPORÂNEO: NATUREZA JURÍDICA, CONTEÚDOS MÍNIMOS E CRÍTERIOS DE APLICAÇÃO

Origem e Evolução

A dignidade da pessoa humana, na sua acepção contemporânea, tem origem religiosa. Com o Iluminismo e a centralidade do homem, ela migra para a filosofia. Ao longo do século XX ela se torna um objeto político. Após a 2º Guerra Mundial, migra lentamente para o mundo jurídico, em razão de 2 movimentos. O primeiro foi o surgimento de uma cultura pós-positivista, que reaproximou o Direito da filosofia moral e da filosofia política. O segundo consistiu na inclusão da dignidade da pessoa humana em diferentes documentos internacionais e Constituições de Estados democráticos.

A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Comparado e no Discurso Transacional

No âmbito do direito constitucional, a partir do segundo pós-guerra, inúmeras Constituições incluíram a proteção da dignidade humana em seus textos. A Constituição alemã previu, sem seu art. 1°, a inviolabilidade da dignidade humana. Diversas outras Constituições contem referência expressa à dignidade em seu texto – Japão Itália Portugal Brasil, em meio de muitas outras. A partir daí, as cortes de precedentes e argumentos utilizados pelas outras cortes, compartilhando um sentido comum para a dignidade. Trata-se de uma integração em que os atores nacionais, internacionais e estrangeiros se somam.

No plano de direito comparado, o Tribunal Constitucional Federal alemão perece destaque me primeiro lugar, pois as decisões são citadas em diferentes jurisdições. Na pratica da Corte, a dignidade humana sempre esteve no centro das discussões de inúmeros casos. A jurisprudência alemã na matéria é abundante. Também nos Estados Unidos, embora com menor intensidade, a dignidade humana vem sendo crescente.

No Canada, em meio ao complexo debate acerca da descriminalização de drogas leves, a Suprema Corte rejeitou a tese de que o uso de maconha constituiria a escolha de um estilo de vida, alegando que a proibição protegia os grupos vulneráveis. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o Reino Unido violou o direito de uma mulher transexual ao negar reconhecimento legal a sua operação de mudança de sexo. Muitas decisões se referem a julgados de tribunais de outros países, dando uma dimensão verdadeiramente transnacional ao discurso da dignidade humana

Críticas à Utilização da Dignidade da Pessoa Humana no Direito

Como intuitivo, a noção de dignidade humana varia no tempo e no espaço, sofrendo o impacto da história e da cultura de cada povo, bem como de circunstancias políticas e ideológicas. Outros estudiosos apontam os riscos de utilização da dignidade em nome de uma moral religiosa ou paterna

Natureza Jurídica da Dignidade Humana

Ao longo do tempo, consolidou-se a convicção de que nos casos difíceis, para os quais não há solução pré-pronta no direito posto, a construção da solução constitucionalmente adequada precisa recorrer a elementos extrajurídicos, como filosofia moral e a filosofia política. E, dentre e3les, avulta em importância a dignidade humana. Antes mesmo de ingressar no universo jurídico, positivada em textos normativos ou consagrada pela jurisprudência, a dignidade já desempenhava papel relevante, nesta como valor pré e extrajurídico, capaz de influenciar o processo interpretativo. A dignidade humana serve tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os diretos fundamentais.

A identificação da dignidade humana como um princípio jurídico produz consequências relevantes no que diz respeito à determinação de seu conteúdo estrutura normativa. Princípios são normas jurídicas com certa carga axiológica, que consagram valores ou indicam fins a serem realizados. Sua aplicação poderá se dar por subsunção, mas também mediante a ponderação, em caso de colisão com outras normas de igual hierarquia.

Um princípio incide sobre a realidade à semelhança de uma regra. Embora tenha por traço característico a vagueza, todo princípio terá um núcleo, do qual se poderá extrair um comando concreto

A eficácia interpretativa dos princípios constitucionais significa que os valores e fins neles abrigados condicionam o sentido e o alcance das normas jurídicas em geral. A eficácia negativa, por fim, implica na paralisação da aplicação de qualquer norma ou ato jurídico que seja incomparável com o princípio constitucional em questão.

A dignidade da pessoa humana é a parte do conteúdo dos direto materialmente fundamentais, mais não se confunde com qualquer deles. Justamente ao contrário, ela é o parâmetro da ponderação, em caso de concorrência entre diretos fundamentais, embora seja qualificada como um valor ou princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana não tem caráter absoluto. A dignidade da pessoa humana se aplica tanto nas relações entre o indivíduo e Estado como nas relações privadas.

Conteúdo Mínimo da Ideia de Dignidade Humana

  1. Nota preliminar: a influência do pensamento Kantiano

Immunuel Kant foi um dos mais influentes filósofos do Iluminismo e seu pensamento se irradiou pelos séculos subsequentes, sendo ainda hoje referência central na filosofia moral e jurídica, especialmente na temática da dignidade humana. A filosofia kantiana foi integralmente construída sobre as noções de razão e de dever, e sobre a capacidade do indivíduo de dominar suas paixões e de identificar dento de si, a conduta correta a ser seguida.

Algumas das ideias do grande filosofo desprenderam-se do sistema de pensamento kantiano e adquiriram dignificado próprio, por vezes contrastando com as visões do seu formulador.

Os dois outros conceitos imprescindíveis são os de autonomia e dignidade. A autonomia expressa a vontade livre, a capacidade do indivíduo de se autodeterminar, em conformidade com a representação de certas leis. A dignidade, na visão kantiana, tem por fundamento a autonomia. Em um mundo no qual todos pautem a sua conduta pelo imperativo categórico.

A conduta ética consiste em agir inspirado por uma máxima que possa ser convertida em lei universal; todo homem é um fim em si mesmo, não devendo ser funcionalizado a projetos alheios; a pessoa humana não tem preço nem podem ser substituídas, possuindo um valor absoluto, ao qual se dá nome de dignidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.4 Kb)   pdf (60.7 Kb)   docx (15.2 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com