TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O CÓDIGO DE ÉTICA DO BIOMÉDICO

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  611 Visualizações

Página 1 de 5

CÓDIGO DE ÉTICA DO BIOMÉDICO

EXERCÍCIO

1 - O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) institui o Código de Ética, sabendo que o profissional Biomédico, pela sua natureza em cuidar do interesse da saúde humana e animal, norteia seus princípios sempre na busca da verdade real, jamais deixando-se aniquilar por atos que não sejam fiéis ao seu juramento. Diante disso, no Capítulo II do código de ética dos biomédicos que, trata dos Deveres Profissionais do Biomédico onde obriga-se Biomédico à: 
Marque apenas a resposta errada.

  1. Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos de Biomedicina, dos mandatos e encargos que lhe forem confiados e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos. Art. 3, inciso I
  2. Respeitar as leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão. Inciso III
  3. Guardar sigilo profissional. Inciso IV
  4. Exercer a profissão com zelo e honestidade, observando as prescrições legais. Inciso V
  5. Poder pagar uma vez atrasado as contribuições devidas ao Conselho. Ver inciso VIII

2 – (Secretaria de Estado de Saúde/GO – Auditor Biomédico/2004) De acordo com o código de ética profissional do biomédico, é INCORRETO afirmar que ele

  1. poderá recusar, a não ser por motivo relevante, assistência profissional a quem dela necessitar.
  2. poderá, quanto à penalidade, ser advertido em aviso reservado.
  3. poderá afixar placa externa em seu local de trabalho e em sua residência.
  4. poderá exercer, simultaneamente, outra profissão.

3 – (PROAD/SGP/2013) A infração dos dispositivos contidos no Código de Ética do Biomédico sujeitará o profissional às penalidades previstas no artigo 34 do Decreto N.º 88.439, de 28 de julho de 1983. De acordo com a legislação, NÃO é penalidade atribuível ao profissional Biomédico:

  1. Multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade.
  2. Suspensão do exercício profissional por até 3 anos.
  3. Repreensão pública ou em aviso reservado.
  4. Cancelamento do registro profissional.

4 – (Prefeitura Municipal de Campinas/Biomédico/2013)  De acordo com o Código de Ética do Biomédico, o profissional está apoiado a realizar diferentes atividades. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas atividades.

  1. Guardar sigilo profissional.
  2. Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional.
  3. Oferecer seus serviços profissionais por meio de radio, televisão e impressos volantes.
  4. Pagar em dia as contribuições devidas ao Conselho.

5 – O Biomédico, no exercício de suas atividades, está obrigado a se submeter às normas estabelecidas pelo código de ética. Nesse sentido, o profissional deverá

  1.  utilizar a comunicação de rádio para promover-se profissionalmente.
  2.  revelar fatos sigilosos no exercício de suas atividades.
  3. receber multa equivalente a vinte vezes o valor da anuidade, quando cometer infração.
  4. colaborar em campanha meritórias visando resguardar a saúde pública.

6 – (FEAES/PUC/2012) Em que situação poderá ser automaticamente cancelado o registro profissional?

  1. Quando o profissional deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos.
  2.  Quando houver reincidência de infração ao art. 6. da Lei n. 5.194/66, no período de cinco anos a contar da primeira infração.
  3. Quando o profissional reincidir em infração por plágio a obra ou serviço de outro profissional, nos termos do art. 17 da Lei n. 5.194/66.
  4. Quando o profissional reincidir por três vezes em infração ao Código de Ética em período inferior a 2 (dois) anos.
  5. O registro profissional não é passível de cancelamento automático em situação alguma, podendo apenas ser suspenso por período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, em caso de infração grave ao Código de Ética Profissional.

7 - O profissional biomédico, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, Art. 5º, sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outras categorias profissionais igualmente habilitadas na forma da legislação específica, poderá:

  1. realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres.
  2. realizar e interpretar serviços de radiografia.
  3.  atuar em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado, sem supervisão de médico.
  4. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos.
  5. realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação.

8 - Segundo o Código de Ética da profissão de biomédico, aprovado pela Resolução do C.F.B.M. 002/84 – publicada no DOU de 27/08/84, CAP VII - Art. 12º constitui infração disciplinar:

A) afixar placa externa de propaganda individual ou coletiva, em seu local de trabalho e/ou em sua residência.

B) utilizar-se dos meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos da biomedicina, com finalidade educativa científica e de interesse social.

C) manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.2 Kb)   pdf (80.6 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com