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A Coordenação de Biossegurança do CCS

Por:   •  23/9/2015  •  Artigo  •  8.188 Palavras (33 Páginas)  •  637 Visualizações

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O que é Biossegurança?

Biossegurança é o conjunto de estudos e procedimentos que visam a evitar ou controlar os riscos provocados pole uso de agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos à biodiversidade.

Outra definição nessa linha diz que "a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados

A Coordenação de Biossegurança do CCS

A Comissão de Biossegurança do Centro de Ciências da Saúde nomeada pelo Decano, Prof. Almir Fraga Valladares (portaria nº 012/2007) foi transformada em Coordenação de Biossegurança pela Decana, Profa. Maria Fernanda Quintela, através da portaria nº 2062/2011. Originalmente, a Comissão de Biossegurança contava com um presidente (Profa. Sônia Soares Costa) e os membros: Profa. Helena Keiko Toma (Fac. Farmácia), a Profa. Kátia Sanches (IESC), o físico Júlio Corsini (COTARX), o engenheiro Judas Tadeu (setor de manutenção do CCS) e a técnica em informação Sandra Rocha (Chefe de Atividades Gerenciais da Decania do CCS). Com o passar do tempo, especialistas com atuação em diferentes áreas da ciência foram incluídos na comissão e substituídos eventualmente quando necessário. Em outubro/2009 a Comissão de Biossegurança foi instalada na sala 25 do bloco K (primeiro piso). Uma secretária em tempo integral foi concedida em maio/2011.

Missão

A missão da Coordenação de Biossegurança é assessorar as Unidades que compõem o Centro de Ciências da Saúde - CCS em todas as ações e procedimentos que dizem respeito à minimização de riscos no âmbito de suas atividades didáticas, de pesquisa, de prestação de serviços e de extensão, bem como das atitudes corretas com relação ao descarte dos resíduos gerados nessas atividades. Assim, é papel da Coordenação de Biossegurança informar sobre as normas de biossegurança e procedimentos para evitar danos à saúde e ao meio ambiente; contribuir para a transmissão destes conhecimentos a todos os segmentos da comunidade do CCS através da formação contínua de pessoal e zelar para que as normas de biossegurança sejam respeitadas por todos!

Composição

A Coordenação de Biossegurança é composta por voluntários em tempo parcial por desempenharem outras funções concomitantemente. Atualmente, a composição é a mostrada na relação abaixo:

Coordenadora: Profa. Sônia Soares Costa (Núcleo de Pesquisas de Produtos Naturais)

Profa. Helena Keiko Toma (Faculdade de Farmácia)

Engº. Judas Tadeu de Siqueira Rodrigues (Setor de manutenção do CCS)

Profa. Márcia Aparecida Ribeiro de Carvalho (Instituto de Estudos em Saúde Coletiva)

Prof. Marco Antonio Lemos Miguel (Instituto de Microbiologia Paulo de Góes)

Dr. Paulo Eduardo Mansur Hobaica - Veterinário (Instituto de Microbiologia Paulo de Góes)

Ricardo Melo Oliveira (Blackbird Produções)

Secretária: Raiani dos Santos Fernandes Gouveia

A Coordenação de Biossegurança se reúne uma vez por mês por convocação da coordenadora para tratar de pauta (informes, ordem do dia e assuntos gerais) encaminhada com antecedência de 48 horas. As atas das reuniões são lavradas pela secretária da Coordenação de Biossegurança e assinadas pelos membros que compareceram. Todas as decisões referentes às ações em biossegurança no CCS são discutidas em reuniões da Coordenação de Biossegurança e constam de ata aprovada.

Obs. A Coordenação de Biossegurança mantém o arquivo atualizado de todas as atas desde set/2007 quando a responsabilidade das atividades em biossegurança no CCS foi atribuída à Profa. Sônia Soares Costa.

Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde – NR 32

A norma regulamentadora NR 32 estabelece os requisitos mínimos e as diretrizes básicas para a implantação de medidas de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde em seu ambiente profissional. Abrange trabalhadores dos hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios e serviços médicos existentes dentro de empresas. Alcança também profissionais que laboram nas atividades de promoção e recuperação de saúde, ensino e pesquisa em saúde em qualquer nível de complexidade.

Deveres do empregador

Obedecer e fazer cumprir as disposições legais;

Informar os empregados sobre os riscos profissionais e sobre a prevenção;

Zelar pela segurança do pessoal minimizando ou eliminando as situações de risco;

Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários;

Controlar a saúde dos empregados com respeito aos riscos (exames médicos periódicos).

Deveres do empregado

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas;

Usar o equipamento de proteção individual fornecido;

Submeter-se aos exames médicos e laboratoriais previstos;

Colaborar com a empresa no cumprimento das normas regulamentadoras.

Atividades de Risco

Segundo a NR 32, são atividades de risco as atividades profissionais capazes de proporcionar dano, doença ou morte para os indivíduos.

O que é o risco ambiental?

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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