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MUNIDADE: BEM/PATRIMÔNIO/SERVIÇOS

Por:   •  2/5/2015  •  Artigo  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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IMUNIDADE:

BEM/PATRIMÔNIO/SERVIÇOS Serviços

  • Importou um bem, não haverá imunidade

Ex. Estado cobrar do muni icms

O mencionado rol aparece em outros comandos:

 (renda patrimônio e serviços), avocando essa interpretação do STF:

“ALÍNEA C”

aRT.150, §2. 4.

  • pacto federativo ou cooperação
  • estende a AI.

(art.150, §2o). Deve ser lido junto.

A vedação do imunidade recíproca é extensiva as aut e fund vinculados as atividades essenciais ou dela decorrentes.

STF:

A Iimunidade recíprocra se extende as aut, fp de direito público.

Obs.1.

O rol classific. reaparec

 Amnas detém pJ PÚBLICO.

Vinculação a atividade essencial. Ou dele decorrente.

Ex. O prédio da autarquia é destinado à finalidade autárquica merece imunidade.

Ex. autarquia e terreno da autarquia

Terreno baldio tem imunudade?

  • Não
  • Mas e se a finadiade do terreno for ligada a autarquia*?aí tem imunidade.

Deve se ver a destinação se é ou não.

PROVA_

Sem e ep?

Incide?

Haverá normal tributação?

Regra PJ de direito privado, mas o STF entende que:

Correios e infraero: e CAERD (H2O e esgoto):

A partir de 2005,

  • Prestação de serviço de INTERESSE PÚBLICO
  • A empresa pública é como uma fundação de Direito Público, por isso equiparou-se na imunidade. Prestação serviço público ESSENCIAL e EXCLUSIVO do Estado.

CAERD (SEM):

  • Presta serviço público essencial, OBRIGATÓRIO e exclusivo.
  • Mas é SEM.
  • Logo não dá para equiparar a um FUNDAÇÃO.
  • Contudo, o STF garantiu a imunidade.

Caso 3. CODESP (Docas do Estado de São Paulo):

  • SEM (99,97% pertence ao Estado)
  • Não tem finalidade LUCRATIVA
  • Basta que tenha a maioria do CAPITAL, sem fim lucrativos

Essencialmente_

EP/SEM => Serviço público essencial, obrigatório e EXCLUSIVO GOZA de IMUNIDADE nas suas atividades essenciais.

- Companhia de Água e Esgoto do Estado de Rondônia

EP presta atividade essencial

  • ADEMAIS, não se aplica:
  • Contraprestação por TARIFA ou PREÇO e houver EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. (verrrr)

Para o SUPREMO é E e não OU!

 

IMUNIDADE RELIGIOSA: (IMUNIDADE SUBJETIVA)

  • Não é para o TEMPLO, é para a IGREJA.

§4. As vedações somente se aplicam ao patrimônio renda e serviços das entidades ali mencionadas.

  • Exige que esteja vinculado às ATIVIDADES ESSENCIAIS.

Ex. Cemitério da Igreja Anglicana (STF – atividades essenciais – é uma extensão do templo de qualquer culto, logo há imunidade).

  • Pode haver a COBRANÇA, mas a entidade não deve ter fim lucrativo.

b) Alínea b

Fazenda da igreja é imune?

Ex. Igreja aluga apt.

Os templos de qualquer culto são imunes a impostos. Incide para as demais espécies tributárias, só não incide para IMPOSTO.

A proteção alcança o patrimônio, renda e serviços, de qq tipo de organizaçãoo religiosa, com muitos ou poucos adeptos, sendo majoritária ou nao, com ritual extravagante ou não.

O que pretende proteger: liberdade de culto, crença (país laico).

Vivemos em um Estado laico, ou seja, não temos uma religião oficial no Brasil. Até a proclamação da república, o Brasil era um Estado oficialmente católico (Estado confessional). Assim, temos na CF a liberdade de culto e a necessária equidistância/neutralidade do Estado quanto aos assuntos religiosos.

Ex. Pastor montou uma igreja, há imunidade.

O que é o TEMPLO?

O conceito de templo:

Antes era só o local que realizava o CULTO.

Mas e se a Igreja comprar uma Fazenda? (p recuperar drogados, por exemplo). O conceito de templo ficou mais complexo, foi amplificado.

Como vai permitir a LIBERDADE RELIGIOSA, se não há imunidade.

  • Deve estar ligado ao propósito religioso.

Ex. Kombi: Para levar fiéis. Atende ao propósito religioso: Sim, logo não paga IPVA.

Ex. Comprou um AUDI: Atende o propósito religioso?Sim.

Ex.  Comprou uma mansão.

  • Para o STF e a doutrina mais moderna, o templo é uma organização religiosa, que deverá ser protegida em todas as manifestações diretas ou indiretas,  ligadas à toda religiosidade. Assim, o templo é uma entidade, conforme se vê no próprio §4. Do art. 150 da CF

Com base neste conceito, admite-se que pode ocorrer proteção da imunidade para o patrimônio, renda e serviços, relacionados com a atividades eclesiásticas.

Art.150, §4. As vedações expressas....

  • Deve ver ESTÁ LIGADO À FINALIDADE AUTÁRQUICA ou RELIGIOSA?Sim, logo há imunidade.

Obs.

Imunidade recíproca: É da U/E/M/DF

Mas é EXTENDFIDA às AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES nas atividades essenciais ou outras dela decorrentes (art.2o)

Autarquias e FP (§2o)

EP/SEM (STF) – Serviço público essencial, exclusiva e Obrigatório,. (Deve preencher esses requisitos, ou haveria uma deslealdade com a iniciativa privada).

Atividades essenciais ou outras delas decorrentes

Igreja

Atividades essenciais

Ex.

Casos práticos:

Igreja:  Pagará o IR sobre os dízimos e doações?

...

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