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Medicamentos no contexto jurídico e no presente sentido

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Por:   •  25/4/2014  •  Artigo  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Droga (do francês drogue, 'ingrediente de tintura ou de substância química e farmacêutica', de origem controversa; provavelmente derivado do neerlandês droge vate, tonéis secos, de onde, por substantivação, droge passou a designar o conteúdo, o 'produto seco'; ou do árabe dúrawá, 'bala de trigo'1 ), em seu sentido original, é um termo que abrange uma grande quantidade de substâncias - desde o carvão vegetal à aspirina.

Em medicina, refere-se a qualquer substância com o potencial de prevenir ou curar doenças ou aumentar o bem-estar físico ou mental; em farmacologia, refere-se a qualquer agente químico que altera os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos. Portanto, droga é uma substância que é, ou pode ser, incluída numa farmacopéia.2

Contudo, em um contexto legal e no sentido corrente (fixado depois de quase um século de repressão ao consumo de certas drogas), o termo "droga" refere-se, geralmente, a substâncias psicoativas e, em particular, às drogas ilícitas ou àquelas cujo uso é regulado por lei, por provocarem alterações do estado de consciência do indivíduo, levando-o eventualmente à dependência química (haxixe, ácido lisérgico, mescalina, álcool etc.). Certos fármacos de uso médico controlado, tais como os opiáceos, também podem ser tratados como drogas ilícitas, quando produzidos e comercializados sem controle dos órgãos sanitários ou se consumidos sem prescrição médica

Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, uma vez introduzida no organismo, modifica suas funções.

As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais - a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC ou tetrahidrocanabinol (da Cannabis).

As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas ao senso comum é uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento.

No Brasil, a legislação define como droga "as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União" segundo o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).3 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.</ref> Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no país, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98 do Ministério da Saúde.4

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