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Programas de Controle de Infecção Hospitalar

Por:   •  5/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  563 Visualizações

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2. Programas de Controle de Infecção Hospitalar

2.1 Definições

2.1.2 Infecção Hospitalar

     É aquela adquirida após a admissão do paciente, que se manifesta durante a internação ou após a alta e que pode ser relacionada com procedimentos hospitalares. Pode ser manifestada após 72 horas da internação, quando não se conhece o período de incubação do germe ou não houver evidencia clínica e|ou laboratorial de infecção no momento da admissão.  As infecções hospitalares mais frequentes são as urinárias, em torno de (40%), as sepses (10%), as cirúrgias (25%) e as pneumonias (10%). As outras infecções correspondem a uma proporção de 15%.

     Este percentual pode varias de acordo com as características das instituições e suas condições epidemiológicas. É visto que a taxa de mortalidade por infecção hospitalar no Brasil mantém0se estável a décadas. A média é de 45 mil óbitos por ano em cerca de doze milhões de internações hospitalares. De acordo com fontes de ligadas aos gastos, os custos desses trágicos índices são altíssimos: cerca de R$ 10 bilhões anuais. Essas infecções podem ser danos decorrentes da invasão, multiplicação e ação de produtos tóxicos de agentes infecciosos no hospedeiro, ocorrendo interação imunológica.

2.1.3. Controle de Infecções Hospitalares

     O controle de infecção hospitalar está regulamentado desde 1982 pelo Ministério da Saúde, quando criada do Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar. Contudo, passou a desenvolver estudos mais sérios e normas de controle mais rígidas nos hospitais a partir da comoção popular provocada pela morte de Tancredo Neves. Logo, a infecção hospitalar passou a ser temida pelos pacientes, aumentando os cuidados para evita-la.

     Assim, de maneira focada, o intuito de ter um centro para que consiga objetivar o controle de infecção hospitalar não passa por mais do que buscar melhorias na qualidade de vida, levando um conceito amplo sobre a saúde e biossegurança, tentando levantar causas para que consiga haver a promoção, prevenção e recuperação dos danos pós-infecciosos. Além de induzir os diagnósticos previsíveis minimizando os agravos ou danos por infecções. Para reduzir os riscos de ocorrência de infecção hospitalar (em um âmbito geral), um hospital deve constituir de meios que consiga levar a essa prevenção para a não ocorrência de infecções, seja em âmbito hospitalares ou nas próprias residências dos possíveis pacientes. Para isso, há a necessidade de uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que é responsável por uma série de medidas como o incentivo da correta higienização das mãos dos profissionais de saúde; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, etc.

2.2. Objetivos da CCIH

     Possui como objetivo não somente de prevenir e combater a infecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico. É necessário que A CCIH, deva manter arquivados documentos que comprovem a legalidade da sua existência, rotinas de sua funcionalidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e sobretudo dados estatísticos que demonstrem os índices de infecções do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis comparativamente.

     Planejar o desenvolvimento das ações do Serviço de Prevenção e Controle de Infecção do estabelecimento, realizado pelos membros executores da CCIH, que constituem o Serviço de Controle de Infecção do hospital.

2.3. Constituição da CCIH e SCIH

     Os profissionais que participam de uma CCIH devem, necessariamente, receber treinamento para atuarem nessa área. Um dos regulamentos do Ministério da Saúde, é que é imprescindível a manutenção de, no mínimo, um médico e uma enfermeira na CCIH de cada hospital. Outros profissionais da saúde também participam da CCHI do hospital, como: microbiologistas, epidemiologistas, farmacêuticos, representantes médicos da área cirúrgica, clínica e obstétrica.

2.4. Organização

     Para a adequada organização e execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores. O presidente ou coordenador da CCIH será qualquer um dos membros da mesma, indicado pela direção do hospital.

     Os membros consultores serão representantes, dos seguintes serviços: Serviço médico, serviço de enfermagem, serviço de farmácia, laboratório de microbiologia e de administração.

    Os membros executores da CCIH representam o Serviço de Controle de Infecção hospitalar (SCIH) e, portanto, são encarregados da execução programada de controle de infecção hospitalar; os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais. Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um enfermeiro. A carga horária diária, dos membros executores, deverá ser calculada na base

da proporcionalidade de leitos indicado no número dos hospitais com leitos destinados a paciente críticos, a CCIH deverá ser acrescida de outros profissionais de nível superior da área de saúde. Os membros executores terão acrescidas 2 (duas) horas semanais de trabalho para cada 10 (dez) leitos ou fração. 

2.5. Competências da CCIH

A CCIH do hospital deverá:  elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando no mínimo, ações relativas a implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares.

-     Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das infecções hospitalares; 

 -     Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; 

-    Acompanhar o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;  
-     Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores de CCIH; 
-     Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; 
-     Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; 
-     Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; 

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