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Propaganda e da Publicidade

Por:   •  15/6/2018  •  Artigo  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  372 Visualizações

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                                                        CAPÍTULO X

DOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Seção I

Da Propaganda e da Publicidade

Art. 35,36 e 37

 É de suma importância e direito do fonoaudiólogo utilizar formas de comunicar o seu trabalho, por meio da publicidade e propaganda. Podendo fazer uso de placas, impressões e comerciais. Sendo dever incluir seu nome e o número de inscrição no Conselho Regional de sua jurisdição nos anúncios.

 Além disso, é necessário ter em suas propagandas informações como especialidades, endereços, os títulos de formação acadêmica. Fazer uso do heráldico, logotipo, marca e logomarca em suas artes.

 Dos veículos de divulgação, informação  e comunicação da propaganda e da publicidade. Constituem infrações éticas relacionadas a isto;  fazer anúncios de preços e descontos com exceção nas divulgações de cursos ,palestras, seminários e afins. Além de fazer consultas, diagnóstico ou prescrição de tratamento por qualquer meio de comunicação de massa, também é inadmissível agir induzindo a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinado procedimentos, fazer anúncios de títulos acadêmicos que não possua ou especialidades para as quais não esteja habilitado e anunciar produtos fonoaudiológicos ou procedimentos por meios capazes de induzir ao uso destes.

SEÇÃO II

 Das Redes Sociais
Art. 38, 39 e 40
 

 Refere-se das redes sociais  e como constitui-se o direito do fonoaudiólogo ao utilizar as redes sociais  para divulgar seus serviços, criar canais de comunicação com a população, criar ou participar de graus discursivos desde que respeite os preceitos do código de ética, podendo também conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos fonoaudiológicos de sua atribuição com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade.

O fonoaudiólogo deve expressar suas opiniões de forma que não desrespeite o outro com base a sua profissão. Dirigindo-se aos outros fonoaudiólogos de forma educada e civilizada.

 É preciso aprovação por escrito do cliente ou de seus representantes legais para publicação de fotos ou vídeos. Marcar clientes em fotos somente com autorização expressa , ter o zelo em marcação do outro em redes sociais, jamais fazer sem licença. Se faz necessário também o cuidado para compartilhar a vida do paciente, mesmo que seja em grupos restritos só para profissionais.

Nas redes sociais quando publicar algo relacionado a fonoaudiologia, publicar suas fontes, mantendo a ética profissional e os seus principios. Caso a menção de comentários ou alusão ao cliente atendido, apresentando esses comportamentos em redes sociais e haja difamação, calunia e atuação de forma preconceituosa em desfavor dos seus colegas de profissão ou clientes. Este confronta o  código.

Baseado nessa seção do código de ética da Fonoaudiologia, podemos concluir que o profissional fonoaudiólogo pode fazer uso da publicidade e propaganda desde que esteja fazendo o uso correto. É o seu dever também informar ao paciente sua qualificação, responsabilidades e funções  bem como as dos demais membros da equipe, quando se fizer necessário.  Os direitos e deveres do fonoaudiólogo são regulamentados por seu Código de Ética. Conclui-se que,  infrações aos princípios desse código podem resultar em punições que variam de acordo com sua gravidade.

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