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Alimentos Transgênicos

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Por:   •  5/5/2014  •  3.225 Palavras (13 Páginas)  •  527 Visualizações

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1. RESUMO

Sabe-se que atualmente a questão da produtividade agrícola é fonte de preocupações políticas, econômicas, sociais e ambientais no mundo inteiro. Transgênicos são uma polêmica, no que envolve o embate entre a oportunidade e os riscos associados à sua adoção nas lavouras.

O estudo a seguir tem o objetivo de elucidar as vertentes de opinião com imparcialidade sob aspectos amplos que envolvem a produção de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados).

2. DEFINIÇÃO E HISTÓRICO

Organismo transgênico é aquele no qual gene de outros animais ou vegetais são inseridos em seu material genético através de manipulação. Os seres em questão têm o DNA alterado em laboratório, o que permite a eles adquirir novas características que não são inerentes àquelas determinadas espécies e é isso que os diferenciam de organismos convencionais.

A principal implicação da transgenia é a quebra da barreira sexual entre diferentes espécies, permitindo cruzamentos impossíveis de ocorrerem naturalmente, como entre uma planta e um animal, uma bactéria e um vírus, um animal e um inseto. A inserção de genes exóticos em uma planta, por exemplo, pode resultar em efeitos imprevisíveis em seus processos bioquímicos e metabólicos. O uso de transgenia ao qual mais temos acesso é na agricultura. Sementes geneticamente modificadas desenvolvem atributos como a tolerância a pestes e a capacidade de se desenvolverem em solos e climas hostis. Essas sementes são patenteadas pelas empresas de biotecnologia e, além disso, os agricultores têm de assinar um termo de compromisso que impede a semente de ser plantada no ano seguinte, uma prevenção contra a possível revenda dos produtos.

As pesquisas com transgênicos começaram com resultados obtidos na década de 50, com a descoberta do DNA (material genético) pelo norte-americano James Watson e o britânico Francis Crick. A modificação genética ou transgenia, também conhecida como engenharia genética, é uma técnica de biotecnologia que foi introduzida em 1973. Na transgenia, sequências do código genético são removidas de um ou mais organismos e inseridos em outro organismo, de espécie diferente. A primeira planta geneticamente modificada foi produzida em 1982, utilizando-se tabaco resistente a antibióticos. Os primeiros cultivos de plantas geneticamente modificadas ocorreram na França e nos EUA em 1986, quando foi concebido tabaco resistente a herbicidas. Ao longo do tempo, estudiosos da Engenharia Genética notaram que os produtos transgênicos tinham atributos impossíveis de serem conseguidos através de técnicas de cruzamento tradicional. A partir daí, aprofundaram-se as pesquisas com alimentos transgênicos.

3. PRODUÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO

Desde a safra de 2012 o Brasil é o segundo maior produtor de transgênicos em área plantada. Foram 30 milhões de hectares de plantações transgênicas. Só os Estados Unidos têm uma plantação maior: 69 milhões de hectares.

Dentre os produtos mais expressivos no país tem-se a soja que é responsável por um aumento de 14% no total de área plantada com transgênicos. O IBGE e o Céleres (consultoria) estimam que em 2013, mais de 50% da área plantada no Brasil seria de transgênicos. Em outros termos, plantaria-se 4,6 milhões de hectares a mais do que na safra de 2010 e 2011. A expectativa até o fim do ano é de que proporção da soja transgênica em relação às não transgênicas suba de 85% para 88,8%, o equivalente a uma área de 24,4 milhões de hectares.

4. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PARA TRANSGÊNICOS

Há controvérsias no que diz respeito à legislação brasileira para transgênicos. Alguns dizem que ela é rigorosa e estuda sempre caso a caso. Outros discordam dizendo que ela pende para o lado dos produtores e negligencia organizações da sociedade civil que expressam suas preocupações.

A história legal de transgênicos no país começa com a autorização concedida à transnacional Monsato pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para a soja Roudup Ready.

No entanto, o Greenpeace e o Instituto de Defesa ao Consumidor (IDEC) entraram com um processo na Justiça Federal que fez com que variedades transgênicas ficassem fora do mercado brasileiro. Em abril de 2003, o governo federal assinou uma Medida Provisória a fim de regularizar a situação de produtores que tinham ilegalmente cultivado sementes geneticamente modificadas desenvolvidas pela empresa Monsanto.

No momento da assinatura, foi estipulado que todos os produtos obtidos a partir da soja modificada fossem identificados como tais, desde que detectada uma presença de componentes transgênicos superior a 1% do volume total do alimento vendido. Mas logo voltou a trás quando percebeu que não tinha condições de fiscalizar a rotulagem dos produtos. Uma portaria criada com o intuito de possibilitar a fiscalização veio em 2004 e estabeleceu a obrigatoriedade do símbolo T nas embalagens a fim de que o consumidor consiga identificar produtos transgênicos e possa escolher adquiri-los ou não.

Contudo, a fiscalização não é exatamente eficiente, o que vem ao encontro dos interesses dos produtores do setor de alimentos que resistem em aderir à rotulagem: “A indústria não quer unir sua marca a um alerta, como se seu produto fosse uma coisa perigosa. O tal símbolo incomoda: não é informação, é um alerta.” (diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Paulo Nicolellis.) A regulação pública em matéria de biotecnologia é realizada, atualmente, por meio da Lei 11.105/2005, Decreto 5.591/2005, assim como pelos diversos instrumentos normativos publicados pela Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio) e Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).

Bruno Tanus Job e Meira (doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, conselheiro jurídico do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), membro da Comissão Bioética, Biotecnologia e Biodereito da OAB‐SP e professor de Biodireito e Bioética da Faculdade de Direito da FMU) chega à conclusão de que “..fica claro que o Brasil, segundo maior cultivador de agricultura biotecnológica do mundo, conta com um sistema regulatório completo e rigoroso. Filosofia de consumo à parte, é fato que a proteção dos consumidores e do ambiente com relação às atividades biotecnológicas está devidamente garantida pelo ordenamento brasileiro.”

Como o regimento prega que cabe à empresa solicitante apresentar pesquisas que respondam às exigências da legislação de acordo com as descobertas científicas atuais, o representante do Ministério

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