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Barreiras Sanitarias

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Por:   •  17/9/2014  •  2.236 Palavras (9 Páginas)  •  469 Visualizações

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Barreiras

Barreiras impedem a entrada de produtos animais, vegetais, e produtos contaminados, nos estados de fronteira, funcionam 24 horas por dia, é um trabalho continuo. O fundamento legal e o objeto da ação em barreiras estão previstos no artigo 3º da Lei Estadual n.º 3345 de 29 de dezembro de 1999 que determina: Estão sujeitos à vigilância, à fiscalização e à inspeção, no âmbito da Defesa Agropecuária, os estabelecimentos e os meios de manipulação e de transporte utilizados em todas as etapas e processos de produção e de consumo de produtos, subprodutos, derivados e respectivos insumos e resíduos em geral de origem animal e vegetal.

Todo o trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal deve estar de acordo com a legislação sanitária federal e estadual, estando a carga devidamente acompanhada de certificação sanitária pertinente, conforme segue:

I - animais: Guia de Trânsito Animal, segundo o modelo oficialmente estabelecido pela legislação, além dos respectivos anexos, autorizações de ingresso e resultados de exames quando exigidos, de acordo com a legislação específica para cada espécie animal e a finalidade do trânsito.

II – Produtos de origem animal: Guia de Trânsito ou Certificado Sanitário, conforme modelos aprovados pelo DIPOA/MAPA.

III – exceto produtos destinados à exportação fica permitido o trânsito interestadual de produtos de origem animal sem apresentação de certificação sanitária quando convenientemente embalados e identificados por meio de rótulo registrado no MAPA/SIF/DIPOA (rótulo com chancela do “SIF”, constando declaração de registro no MAPA/SIF/DIPOA). Não se aplica a esta situação o leite in natura transportado em caminhões a granel.

IV – Subprodutos de origem animal: documento em modelo próprio a ser estabelecido pelo MAPA e legislação sanitária estadual.

Definem-se como produtos de origem animal as carnes e seus derivados, a caça e seus derivados, os miúdos e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo para consumo e seus derivados, o mel e a cera de abelhas e seus derivados, todos eles no estado fresco, manipulado, elaborado, transformado, preparado, conservado, armazenado, depositado, acondicionado, embalado ou rotulado, que estejam sujeitos, obrigatoriamente, à inspeção veterinária oficial de acordo com a legislação vigente.

Por subprodutos de origem animal, definem-se todos os resíduos do abate, da produção animal, da industrialização de produtos de origem animal em qualquer fase de seu processamento, sujeitos, obrigatoriamente, à inspeção veterinária oficial, de acordo com a legislação vigente. Excluem-se dessa classificação os produtos manufaturados, como sapatos, chapéus e cintos de couros, troféus ou outros produtos feitos a partir de chifres processados e outros, em condições semelhantes.

Classificação das barreiras

As barreiras podem ser fixas ou móveis. Os postos fixos são bases implantadas em locais estratégicos quanto ao fluxo de veículos, com objetivo de controlar o tráfego de veículos com cargas vivas (animais) ou com produtos agropecuários em direção ao território de fronteira entre estados a fim de impedir o ingresso de pragas e doenças no Estado em questão. A fiscalização em barreiras agropecuárias inclui o controle do trânsito dos animais atendendo os Programas Nacionais de Sanidade Animal (suídeos, bovídeos - erradicação de Febre Aftosa e controle e erradicação da tuberculose e brucelose, equídeos, avícola, animais aquáticos e de caprinos e ovinos), visando impedir o trânsito de animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) e ingresso de animais possíveis portadores de doenças.

As barreiras sanitárias são classificadas de acordo com os procedimentos sanitários a elas atribuídos:

I – Barreiras sanitárias com permissão de ingresso e passagem: são as únicas pelas quais podem ingressar e/ou passar espécies susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos e aves, desde que de acordo com a legislação sanitária animal e demais atos normativos.

II – Barreiras sanitárias de rechaço: localizadas em pontos estratégicos, têm a função de coibir o ingresso e a passagem de aves, seus produtos e subprodutos e espécies susceptíveis à febre aftosa.

Corredores Sanitários serão constituídos por barreiras sanitárias com permissão de ingresso, como seus pontos de entrada e de saída, e as respectivas rodovias que as conectam. Os corredores fiscalizam:

a) O trânsito de passagem dos animais, produtos e subprodutos de origem animal, sendo obrigatório ser realizado pelos trajetos estabelecidos.

b) Os veículos transportadores de cargas que contenham produtos e subprodutos de origem animal proibidos de ingressarem no Estado, mas que têm passagem autorizada conforme legislação sanitária federal e estadual vigente.

c) Produtos e subprodutos oriundos de espécies de aves ou espécies susceptíveis a Febre Aftosa, exceto àqueles que estejam embalados e identificados por meio de rótulos registrados no SIF/DIPOA/MAPA.

Funcionamento das barreiras sanitárias

Á barreira sanitária que constitui o ponto de ingresso é responsável:

a) colocar o lacre do órgão do estado no compartimento de carga do veículo, mesmo que ele já esteja previamente lacrado (neste caso, não é necessário retirar o lacre original). b) estabelecer, de acordo com a rota pretendida pelo transportador, a barreira sanitária que servirá como ponto de egresso do território estadual. Esta barreira deverá er obrigatoriamente, classificada como barreira sanitária com permissão de ingresso e passagem, c) preencher, em duas vias, o Termo de Responsabilidade para Passagem por Corredor Sanitário, contendo a rota detalhada, o horário estipulado para a chegada à barreira de egresso e a assinatura do condutor ou de testemunhas, caso ele não possa assinar, e determinações do Serviço Oficial. A primeira via deverá ser entregue na barreira de egresso. d) comunicar, imediatamente, a barreira definida como ponto de egresso, estipulando-se um prazo hábil para a chegada do mesmo.

À barreira sanitária que constitui o ponto de egresso é responsável:

a) aguardar o veículo no período estipulado para seu egresso pela barreira b) confirmada à chegada do veículo: verificação e rompimento do lacre e retenção do mesmo, bem como do Termo de Responsabilidade para Corredor Sanitário, para

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