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A Guia Prático

Por:   •  16/6/2019  •  Bibliografia  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A rotulagem nutricional dos alimentos permite ao consumidor o acesso às informações nutricionais e aos parâmetros indicativos de qualidade e segurança do seu consumo. Ela tornou-se obrigatória no Brasil em 1999, com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (FERREIRA, 2007).

As principais resoluções da diretoria colegiada (RDC) referentes à rotulagem de alimentos industrializados no Brasil são: RDC 259/02 que trata da definição e estabelecimento de medidas e porções, estabelecendo, inclusive, a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros e detalhando os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas(ANVISA,2002); e a RDC 360/03 que estabelece, dentre outras especificações, a declaração obrigatória nos rótulos de alimentos industrializados de: valor energético, teor de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio(ANVISA,2003) .

A garantia de informações úteis e confiáveis em rotulagem de alimentos é um direito assegurado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990).

OBJETIVO

O presente trabalho teve por objetivo avaliar o entendimento das informações nutricionais nos rótulos e a fidedignidade das informações nutricionais declaradas nos rótulos de alimentos industrializados.

METODOLOGIA

Foram entrevistados 5 consumidores em um mercado de Salvador, Bahia, com um formulário de 3 preguntas, para avalição sobre o entendimento das informações nutricionais nos rótulos. Foi analisado também, rótulos de 10 leites, o CCGL em pó integral, La Serenissima em pó integral, Itambé em pó integral, Camponesa em pó integral, Big Leite em pó integral, Damare líquido integral, Cotochés líquido integral, Tirol líquido integral, La Sereníssima em pó desnatado e Itambé em pó desnatado, para avaliar se estas marcas seguem as RDCs 259 e 360 da ANVISA.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Observou-se entre os consumidores entrevistados, que 60% deles leem a informação nutricional no rótulo, 20% tem alguma dificuldade para entender as informações por ter letras pequenas e 60% diz que a informação nutricional exerceu alguma influência nos hábitos alimentares (QUADRO 1).

De acordo com a RDC 360, todas as marcas estão de acordo em informar os nutrientes obrigatórios e todas apresentam modelo de rotulagem nutricional vertical A.

Apenas o leite líquido Damare integral, Cotochés líquido integral, Tirol Líquido integral e Itambé em pó desnatado informam seus aditivos, respeitando  a RDC 259.

Os leites, Camponesa em pó integral e Big Leite em pó integral, não descrevem a lista ingredientes e seus aditivos, não estando de acordo com a RDC 259.

Todas as marcas identificam a origem, nome ou razão social, lote e prazo de validade, respeitando a RDC 259.

Todos os leites em pó informam o modo de preparo, respeitando a RDC 259.

QUADRO 1: AVALIAÇÃO SOBRE O ENTENDIMENTO DAS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NOS RÓTULOS

Informação

Consumidor 1

Consumidor 2

Consumidor 3

Consumidor 4

Consumidor 5

Leitura da Informação Nutricional no Rótulo

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Alguma dificuldade para entender as informações

Não

Sim

Não

Não

Não

Informação Nutricional exerceu alguma influência nos hábitos alimentares

Sim

Não

Não

Sim

Sim

CONCLUSÃO

Ainda se faz necessário conscientizar a população em relação a leitura da informação nutricional, para que tenham um maior controle com o que estão consumindo, melhorar da legibilidade das informações contidas nos rótulos e fazer com que algumas marcas acrescentem sua lista de ingredientes e seus aditivos.

REFERÊNCIAS

  1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União. 23 set 2002.
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União. 23 dez 2003.
  3. Brasil. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. 12 set 1990.
  4. Ferreira AB, Lanfer-Marquez UM. Legislação brasileira frente à rotulagem nutricional de alimentos. Ver Nutr. 2007;20(1):83-93. DOI:10.1590/S1415- 52732007000100009

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