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A Segurança Alimentar

Por:   •  12/5/2015  •  Artigo  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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Como participar

1- Quais são os prazos?

- Que a Conferência Municipal, Regional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional aconteça com periodicidade não superior a quatro anos, com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional do Município e do Estado;

- Conforme Regimento Interno os prazos para as Etapas do Paraíba são:

Convocação Oficial do governador em 27/04/2011;

Conferências ou reuniões Municipais: Até 5 dias antes da respectiva regional a qual o município participará (lista anexo);

Conferências Regionais: Alto Sertão/Sousa dias 02/08; Baixo Sertão/Patos dia 08/07; Brejo/Guarabira 19/07; Borborema/Campina Grande 22/07; Litoral/João Pessoa 29/07;

III Conferência Estadual 22, 23 e 24/08/2011, em Lagoa Seca;

IV Conferência Nacional – 07 a 10/11/2011, em Salvador - Bahia.

- As Conferências Municipais de SAN ou reuniões de escolha dos (as) delegados (as) para as conferencias regionais, devem ser realizadas até cinco dias antes das respectivas Conferencias Regionais: Sousa dias 20 e 21/06; Patos dia 08/07; Guarabira 19/07; Campina Grande 22/07; João Pessoa 29/07, para que suas deliberações subsidiem as demais etapas e promovam ampla discussão dos temas sensíveis para a segurança alimentar no município. Os delegados que os representarão na Conferência Regional, seguindo os critérios definidos pelo regimento do CONSEA-PB.

2- Como fazer para organizar a Conferência Municipal?

a) Se o município possuir um Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a prefeitura convoca, por decreto, a conferência até 10 dias antes da Conferencia Regional, estipulando data e local para realização e designando o CONSELHO MUNICIPAL DE SAN como responsável por sua organização;

Obs: Para data acima citada, ficam flexibilizados, os Municípios da Regional do Ato Sertão (Sousa), por motivo do atraso na entrega das correspondências e divulgação.

b) O CONSELHO MUNICIPAL DE SAN constitui uma Comissão Organizadora, com representação de governo e da sociedade civil, que será responsável pela execução da Conferência, compatível com a metodologia da Regional, Estadual e Nacional;

c)  Caso o município não possua CONSELHO MUNICIPAL DE SAN, a prefeitura deve convoca até 10 dias antes da Conferencia Regional, por decreto, a conferência estipulando data e local para sua realização e designa uma comissão organizadora, com representação de governo e da sociedade civil entre seus membros, para conduzir sua realização, compatível com a metodologia da Regional, Estadual e Nacional;

d) Se o Poder Executivo local não convocar a Conferência Municipal, esta poderá ser convocada por organizações e instituições, com atuação em segurança alimentar e nutricional na região, mediante validação e reconhecimento da Comissão Organizadora da III CESAN – Conferência Estadual e IV CNSAN – Conferência Nacional de acordo com o cronograma da Conferência Regional;

e) As Conferências Regionais terão seus locais de realização divulgados através de comunicados, noticias e matérias nos principais meios de comunicação no estado, no site do Governo do Estado da Paraíba (www.paraiba.pb.gov.br), da Federação das Associações dos Municípios do Estado da Paraíba (www.famup.com.br), no portal dos Movimentos Sociais da Paraíba (www.movsocial.org), e correspondências enviadas as prefeituras nas respectivas regiões, assim como através das redes, fóruns e entidades de âmbito estadual (FETAG, ASA, CPT, PASTORAL DA CRIANÇA, CUT, FEPAC E COEP).

f) A Comissão Organizadora promove amplo processo de divulgação e mobilização com o objetivo de tornar a conferência o mais transparente e participativa possível. Recomenda-se a divulgação do evento nos jornais e rádios locais, e o envio de mensagens às organizações de sociedade civil da região, informando sobre a Conferência e sobre as formas de participação.

3- Quais são as Recomendações Gerais?

- Que a comissão organizadora local, mantenha diálogo constante com o Consea Estadual, (83) 3218 5630), conseapb@yahoo.com.br ou conseapb@gmail.com;

- Que a Conferência seja composta por 1/3 de representantes do governo e 2/3 da sociedade civil, com equilíbrio de gênero, população negra, comunidades quilombolas, povos indígenas, povos de terreiro e outros povos e comunidades tradicionais que no estado do Paraíba foram denominados como faxinalenses, caiçaras e ciganos. Destaca-se que, dada a diversidade da distribuição desses vários segmentos, as Conferências municipais podem flexibilizar o número dos seus representantes, conforme a proporcionalidade destas populações no local;

- Destaca-se que seja dada atenção especial ao processo de mobilização de populações mais vulneráveis (com maior incidência de insegurança alimentar) que nem sempre contam com mecanismos de acessibilidade à informações sobre o processo desta Conferência (exemplo: indígenas, população negra, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais);

- Que a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional seja presidida pelo(a) presidente do Conselho Municipal de SAN ou por um(a) representante da sociedade civil com experiência em movimentos sociais –caso não exista Conselho Municipal de SAN no município;

- Que sejam utilizados os subsídios emanados do CONSEA Nacional e Estadual e da Presidência da República; o Regimento da IVª CNSAN - Resolução nº 02, de 21/12/2010, o Manual Orientador, Documento de Referência disponíveis no endereço: www4.planalto.gov.br/consea. Regimento da III CESAN e Orientações para Conferência Regional

- Que o Conselho Municipal de SAN ou a Comissão Organizadora (caso não exista Conselho Municipal de SAN) se registrem no CONSEA-PB no endereço conseapb@yahoo.com.br e ou conseapb@gmail.com para receber atualizações do processo da Conferência;

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