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ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS COM MENOS DE UM ANO QUE NÃO PODEM SER AMAMENTADAS - RESUMO

Por:   •  11/9/2016  •  Resenha  •  2.067 Palavras (9 Páginas)  •  515 Visualizações

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CAPÍTULO 1

CONDIÇÕES QUE CONTRAINDICAM O ALEITAMENTO MATERNO

        O Ministério da Saúde Brasileiro baseado nos princípios de que deve promover a saúde, a prevenção de doenças e a atenção adequada aos doentes e tendo como diretriz a promoção do aleitamento materno contraindica o leite materno quando ele contém micro-organismos ou substâncias que põem em risco a saúde e a vida da criança.

        Isto se dá devido ao fato de que, em algumas situações, o aleitamento pode acarretar a instalação de doenças que podem levar a criança a uma existência limitada e/ou sofrida ou à morte prematura.

        Considerando este fato, a criança que demanda esse cuidado no momento da amamentação deve ser prioridade. Logo, temos algumas situações em que o leite materno está contraindicado.

  1. Condições maternas infecciosas que contraindicam o aleitamento materno.

  1. Infecção materna pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). O risco de a mãe transmitir o vírus para a criança é grande, esse risco só aumenta quanto mais a criança mamar.

O aleitamento cruzado também não é indicado considerando que toda pessoa que tem relação sexual sem o uso de preservativo pode estar exposta ao vírus HIV e outras DST.

  1. Infecção materna pelo vírus linfotrófico humando de células T (HTLV 1 e 2).  Como no primeiro caso o risco de transmissão desse vírus pela amamentação é elevado e se renova a cada mamada.

  1. Condições maternas infecciosas que contraindicam temporariamente o aleitamento materno.

  1. Infecção materna pelo Citomegalovirus (CMV). Devido ao risco real de infecção em recém-nascidos prematuros com idade gestacional menor que 32 semanas.
  2. Infecção materna pelo vírus Herpes simples e Herpes Zoster. Nesse caso, somente se houver lesão na mama.
  3. Infecção materna pelo vírus da varicela. Quando as lesões surgem 2 dias antes ou até 5 dias após o parto.
  4. Infecção materna pelo vírus da Hepatite C (HCV). A amamentação só está contraindicada caso a mãe tenha fissura nos mamilos ou carga viral elevada.
  5. Hanseníase. Na forma virchowiana não tratada ou com tratamento inferior a três meses com sufona (dapzona ou clofazimina) ou três semanas com rifampicina. Não há contraindicação para o aleitamento materno quando a mãe estiver sob tratamento adequado.
  6. Infecção materna pelo Tripanosoma Cruzi (Doença de Chagas). Apenas na fase aguda da doença ou no caso de sangramento do mamilo na fase crônica.

        O Leite materno pasteurizado da própria mãe ou doado quando disponível no Banco de Leite Humano é biologicamente seguro para ser ofertado à criança.

1.3   Condições materna infecciosa, que apesar de não contraindicar o aleitamento materno, merece considerações para sua indicação.

  1. No caso de tuberculose pulmonar – no caso de mães bacíferas não tratadas ou que estejam em tratamento num período inferior a três semanas a amamentação pode ser feita caso a mãe higienize as mãos e proteja a o nariz e boca com máscara, lenço ou similar.

  1. Condição materna não infecciosa que contraindicam o aleitamento materno:
  1. Mães em quimioterapia e radioterapia – essas mulheres podem eliminar substâncias radioativas pelo leite materno. Mas, sobretudo deve-se seguir as orientações do especialista.
  2. Mães em exposição ocupacional e/ou ambientais a metais pesados – as mulheres que apresentam níveis circulantes superiores aos aceitáveis não podem amamentar devem seguir as orientações do especialista.
  3. Uso de medicamentos, drogas e metabólitos – estas mães devem seguir a orientação de seu médico assistente.

        As crianças filhas de mãe que se encaixem nos casos expostos acima devem ser alimentadas com outro tipo de leite.

        Para os recém-nascidos prematuros ou abaixo do peso a alimentação deve preferencialmente se iniciar com leite humano pasteurizado doado pelo Banco de Leite Humano e caso isso não seja possível a criança deverá ser alimentada com leite artificial específico prescrita pelo pediatra ou nutricionista.

CAPÍTULO 2

        ALTERNATIVAS ALIMENTARES PARA CRIANÇAS MENORES DE 12 MESES QUE NÃO PODEM SER AMAMENTADAS.

2.1 INTRODUÇÃO

        Há grande variedade de leite que podem ser oferecidos à criança, mas é necessário se observar alguns detalhes:

  1. O preço varia e a família deve escolher aquele que tenha o melhor custo-benefício e caso não tenha condições a família deve procurar se informar sobre como receber a fórmula gratuitamente;
  2. Deve-se observar a condição adequada de armazenamento;
  3. É importante se atentar para a diluição correta do leite artificial;
  4. Os cuidados com a higienização na manipulação desses leites é fundamental;
  5. Quando a criança não mama no peito sua alimentação deve ser prescrita por pediatra e/ou nutricionista;
  6. Propiciar um momento tranquilo e de afeto para alimentar a criança.

2.2 Tipos de Leite

2.2.1 Fórmula Infantil

        É um produto em pó modificado preparado para as necessidades nutricionais da criança de acordo com a idade.

        È muito importante observar o “modo de preparo” do leite que consta na embalagem do produto

        Há que se observar que a criança que estiver recebendo a fórmula infantil não necessita de suplementação de ferro e vitaminas nem outros alimentos antes dos quatro meses de idade.

2.2.2 Leite Intergral em pó

        É um leite em pó integral que deve ser diluído de forma correta para não prejudicar a criança e deve atender o apetite da criança e a prescrição do pediatra e/ou nutricionista.

  1. Leite Integral Líquido – Existem dois tipos no mercado:
  1. Leite Integral Pasteurizado – apresenta-se na forma líquida e deve ser guardado em geladeira após aberto e consumido em no máximo 24 horas;
  2. Leite Integral UHT (longa vida) – é um leite na forma líquida que pode ser conservado em temperatura ambiente antes de aberto e deverá ser conservado sobre refrigeração após aberto e consumido em vinte e quatro horas.

        Observação: a diluição do leite em pó integral será diferente da do leite integral líquido e de acordo com a idade da criança.

        Crianças que estão recebendo leite integral deverão receber após o segundo mês de vida, suco de fruta rico em vitamina C, sem açúcar ou suplementação de vitamina C se recomendada por pediatra ou nutricionista.

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