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CÓDIGO DE ÉTICA DA ODONTOLOGIA

Por:   •  24/3/2019  •  Resenha  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  420 Visualizações

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FACULDADE MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU[pic 1]

CAMPUS PITUBA - SALVADOR-BA

ODONTOLOGIA

RESUMO SORE O CÓDIGO DE ÉTICA DA ODONTOLOGIA.

Salvador-BA.

2017

FACULDADE MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU

CAMPUS PITUBA - SALVADOR-BA

ODONTOLOGIA

[pic 2]

RESUMO SORE O CÓDIGO DE ÉTICA DA ODONTOLOGIA.

Trabalho apresentado ao Curso de Odontologia da Faculdade Mauricio de Nassau-UNINASSAU, referente a 1ª nota parcial da disciplina Prática Pré-Clínica. Feito por, Kayo Emmanoel de Souza Oliveira. Orientadora: Profª. Juliana Andrade Cardoso.

Salvador-BA.

2017

No seu artigo 11 do C.E.O (Código de Ética de Odontologia) relata sobre a discriminação ao ser humano, neste caso fazendo um link com a C.F./88 que em seu Art. 5 diz: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, logo quer dizer que todos ao pacientes são iguais e não deve ter discriminação alguma, o que pode acontecer é o profissional se declara incompetente para aquele caso e direcionar para um colega. Outro ponto importante deste artigo é que não se deve aproveitar de seu conhecimento cientifico para obter vantagens, bem como exagerar em diagnóstico, pois devido ao C.D. ter ciência daquilo que irá executar não se pode deixar o paciente de maneira desconfortável o coagido. Abandonar o paciente sem justificativa também e outro ponto que o Dentista não pode fazer.

Vale observar também que só o C.D. pode executar as tarefas pertinentes a Ele, não podendo delegar a terceiros, mesmo que estes sejam técnicos ou auxiliares, pois há uma limitação técnica e acadêmica que impedem estes profissionais citados acima de executarem qualquer procedimento. Bem como o Dentista deve observar a sua limitação a execução de suas tarefas, ou seja, não se declarar especialista de algo que não possui a devida especialização e também não ultrapassar o limite da odontologia, não podendo exercer nada que fuja desta área de conhecimento.

Um ponto que deve ser observado também e sobre a concorrência, deve-se atentar para que não seja praticada uma concorrência desleal, todos os colegas devem ser respeitados. Logo o fato de aliciar paciente de outro colega é ilegal. Existem vários tipos de mídias e meios de publicações que possa ser feita de forma que não fere o C.E.O. que o Dentista pode anunciar afim de fomentar sua clientela. Vale lembrar que as propagandas feitas pelos profissionais deverão constar o nome o profissional, e o numero de inscrição no conselho. Ainda sobre este ponto no pode deixar passar o fato que não pode realizar propagandas de formas abusivas, enganosas, bem como ultizar imagens de tratamentos realizados constando antes e o depois. Vale ressaltar que a divulgação de alguma técnica só pode ser feita com finalidade didático-acadêmico, segundo o C.E.O. que diz “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas” Além disso, vale lembrar que esta exposição de seus pacientes, fere também C.F. (Constituição Federal) de 1988, no artigo 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

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