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As Novas dimensões de posse responsável

Por:   •  13/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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Novas dimensões da Posse Responsável

Otávio Gregori Júnior é médico-veterinário, formado em 1992, pela Universidade de São Paulo e advogado, bacharel em Direito pela Faculdade do Largo São Francisco, da mesma universidade, graduado em 2004. Pós-Graduando em Direito das Relações de Consumo, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Atualmente, escreve artigos jurídicos que abordam os temas de Direito dos Animais, Direito Médico e Bioética.


O novo milênio inaugura uma era de atenção ao ambiente que nos cerca. O desenvolvimento industrial veio, ao longo de séculos, castigando o mundo contemporâneo de forma atroz. No entanto, paralelamente, podem ser percebidas atitudes positivas que reequilibram, em parte, as inúmeras causas de destruição do nosso planeta.

Dentro deste cenário, o termo "posse responsável" vem sendo reiteradamente usado no cotidiano das pessoas. Contudo, a expressão ainda tem seu significado pouco explorado, sendo empregado de forma simplista, limitada e, por vezes, equivocada.

Não raro, diz-se que a responsabilidade é atributo próprio daquele que é dono de alguma coisa – um objeto, um bem – ou, no contexto deste artigo, de um animal de estimação.

Mero engano. Para abrir um pouco mais a discussão faz-se necessário discutir conceitos básicos pertinentes ao Direito das Coisas, incluso no Código Civil atual (promulgado pela Lei 10406, de janeiro de 2002).  

Primeiramente, é preciso esclarecer o sentido de e, de outro lado, a intenção de possuí-lo como dono POSSE, segundo a ótica jurídica. Dois aspectos ganham relevo neste estudo: o contato físico com o objeto possuído, ou seja, a detenção do bem. Há quem entenda que o conceito de posse se completa com a presença dos dois requisitos. Outros juristas, por seu turno, defendem que a posse já existe pelo simples comportamento como efetivo proprietário.

Para facilitar a compreensão, segue-se este exemplo: um canil pode hospedar um animal de um cliente, exercendo todas as atividades peculiares à condição de dono, tais como alimentar, vermifugar, vacinar, entre outras. Ainda que não seja o dono de fato, detém a responsabilidade sobre o animal ora possuído. Portanto, ser ou não ser dono de um animal não limita a responsabilidade, ainda que temporária, sobre a coisa possuída. Isto significa que, a responsabilidade surge até mesmo para aqueles que, por compaixão, recolhem um animal errante - para futura doação - ou, conduzem-no até uma clínica veterinária a fim de prestar-lhe assistência. Ou seja: respondem pelo animal e devem pagar pelos honorários médicos.

Existem situações nas quais a responsabilidade persiste, mesmo sem a posse. Novo exemplo: o veterinário não tem a posse dos animais que vacina ou cuida, mas nem por isso livra-se da responsabilidade decorrente da prestação dos serviços médicos, em especial, a prevenção das zoonoses. Diante da gravidade e do risco de propagação de algumas dessas doenças, o próprio Estado obriga o profissional a notificar a sua ocorrência perante autoridades públicas competentes.

Surge, aqui, um novo ponto de interesse na dimensão da posse responsável. Inclui não só a responsabilidade individual sobre a propriedade do animal, garantindo-lhe sua subsistência e qualidade de vida, mas também, a responsabilidade oriunda do mau-exercício dessa posse. Ou seja, quando se fala em posse responsável deve-se pensar no que se deve fazer, mas também naquilo que não se deve fazer. Neste sentido, se o proprietário de um animal, ao invés de recorrer ao veterinário, der preferência à aplicação de vacinas vendidas em balcão, sem o exame clínico qualificado estará expondo de modo imprudente seu animal ao risco de doenças. Pior: em havendo falha vacinal, estenderá esse risco para todas pessoas que entrarem em contato com o animal, inclusive, os entes de sua própria família.

Casos como este, infelizmente são corriqueiros. Em função de uma ilusória idéia de economia e pensamento imediatista, o consumidor desinformado acredita numa falsa idéia de economia ao comprar uma vacina apenas em função do preço. Contudo, esquece de quantificar os prejuízos e conseqüências – por vezes, irremediáveis – advindos de uma falha vacinal.

Definitivamente, o uso e a manipulação de material biológico jamais deveriam estar ao alcance do consumidor por intermédio de um simples ato de comércio, como mercadoria de prateleira, pois, como se sabe, o êxito depende essencialmente de uma rigorosa avaliação médica do paciente. Quando se afronta este pensamento põe-se em risco a Saúde, um dos Direitos Sociais protegidos pela Constituição Federal, em seu artigo 6º. Vale dizer: não se pode admitir que ainda hoje, um ato tão importante como a prevenção de Doenças seja banalizado durante a comercialização de vacinas. A análise de “Posse Responsável” passa por aí: entender que, sob certas situações, o preço de um produto não é a única coisa que importa. Quando se fala em vacinação, o preço é irrelevante perto da prevenção e a segurança que ela traz quando aplicada pelas mãos conscientes de um profissional tecnicamente habilitado, capaz de reconhecer o exato momento em que deverá – ou não – ser realizada. E, para o exercício de tal mister, só o veterinário está plenamente capacitado.

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