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A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL DE RH E DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  6/6/2014  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  588 Visualizações

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PLANO DE TRABALHO

INTRODUÇÃO

A IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL DE RH E DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Os profissionais de Recursos Humanos tem função indispensável dentro da estrutura da empresa e é o setor mais importante pois é o departamento responsável pelas funções burocráticas e operacionais do departamento pessoal desde o recrutamento e a seleção dos colaboradores até a demissão dos mesmos.

A importância da área de Recursos Humanos cresceu muito nos últimos anos pois o profissional não tem apenas a função de gerenciar pessoas, mas também de prepará-las para o futuro. Durante muitos anos a área foi conhecida como a parte da empresa que cuidava exclusivamente de admissões, pagamentos e demissões e através da modernização o conceito de Administração de Pessoal passou por uma modificação surpreendente.

Atualmente o RH é uma área que trata diretamente com o ser humano e tem o objetivo de ajudar a administrar e atingir metas, preparar e capacitar pessoas para o desenvolvimento de suas habilidades, desenvolver meios que possibilitem a qualidade de vida no local de trabalho e mantê-los, administrar mudanças para que as pessoas consigam lidar com conflitos entre si mesmas.

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Para admissão de funcionários é necessário fazer o anúncio da vaga de emprego através de agências de emprego, anúncios em jornais e no próprio site da empresa. O recrutamento e a seleção de pessoal é feita através de entrevistas para selecionar os candidatos que se enquadrem na vaga.

Após o encerramento da seleção o próximo passo é solicitar ao novo funcionário os documentos necessários para a admissão.

Mês a mês é gerada a folha de pagamento, férias, cálculos de encargos sociais através da Sefip e/ou conectividade social(FGTS), cálculo da GPS(Guia da Previdência Social) pelo site da Previdência Social, cálculo da DARF IRRF(Imposto de Renda Retido na fonte) pelo site da RFB e a informação ao CAGED Ministério do Trabalho(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Anualmente são feitas as declarações ao Ministério do Trabalho através da RAIS(Relação Anual de Informações Sociais) e a DIRF(Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte) através de programa da RFB.

Nos meses de novembro e dezembro é calculada a folha do 13º Salário, a primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

A rescisão de contrato de trabalho tem várias causas, as principais são pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, extinção automática do contrato de experiência e antecipação do contrato de experiência por iniciativa do empregador ou do empregado.

Identificada a causa da rescisão os próximos passos são o cálculo das verbas rescisórias, a solicitação do exame médico demissional, após uma ano de empresa a homologação deve ser agendada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

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