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ACIDENTE NO TRABALHO

Monografias: ACIDENTE NO TRABALHO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  3.085 Palavras (13 Páginas)  •  240 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 5

2 Pericia Trabalhista 6

2.1Classificação das pericias 6

3 Avaliação de Desempenho 8

3.1 Normas Regulamentadoras 8

3.2 Parecer de Auditoria 8

4 Laudo Tecnico das Condições de Trabalho 10

5. Toxologia e Segurança 13

6 CONCLUSÃO 14

REFERÊNCIAS 15

1.INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como o objetivo de demonstrar que o profissional trabalhador pode tomar as providências necessárias para se manterem fora dessas precipitações de risco. Entretanto, quando isso não for possível, devem ser avaliados os prejuízos ao desempenho e à saúde dos trabalhadores, para que seja adotada alternativa menos lesivo, adotando-se todas as avaliações cabíveis em cada caso.

De maneira a desenvolver os conhecimentos adquiridos nesse semestre, abordarei nesse trabalho, uma temática explorando a função e metodologia usada pelo perito trabalhista.

Apresentarei algumas das normas regulamentadoras para evidenciar as atividades que os empregadores se expõem ao risco no trabalho. Com base nas aulas de auditoria será evidenciado formas de eliminar erros comuns nas empresas.

O contexto atual da auditoria no País é o de um mercado que vive em constante mudança, o que implica em um controle minucioso dos fatos e atos adminstrativo-financeiros; com o objetivo de assegurar as atividades empresariais e controlar essas mudanças exige informações de todas as áreas que afetem o desempenho empresarial, razão de terem sidos criados mecanismos de controle interno e externo,em todos os tipos de organização o parecer do auditor e uma importante ferramenta de controle das operações empresariais.

Abordarei importância da elaboração de documentos como LTCAT e PPRA na prevenção de acidentes e doenças nas empresas.

Será apresentada a síntese de que “Acidente de trabalho” ocorre no exercício ou ainda pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja essa lesão permanente ou temporária, ou ainda consideram-se como os acidentes de trajeto, as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade. Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos,sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

2.PERICIA TRABALHISTA

Perícia, que significa conhecimento, experiência. Vem do latim Peritia (habilidade, saber), "na linguagem jurídica designa o exame realizado por técnico ou pessoa habilitada para verificar o estado de uma coisa, ou um fato, objeto de litígio ou com ele relacionado". O que o perito analisar servirá de base para que se tomem decisões.

Tem como finalidade, levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais.

2.1 Classificação das perícias

• Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;

• Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;

• Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;

• Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;

• Oficial – determinada pelo juiz;

• Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;

• Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;

• Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian);

• Direta – tendo presente o objeto da perícia;

• Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

Nos foros trabalhistas, o perito estuda os acidentes de trabalho, as lesões que ocorreram no trabalho, avalia o grau de incapacidade resultante do acidente, estabelece o nexo de causa e efeito, analisa a insalubridade/periculosidade.

Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente.

O perito deverá cumprir o mandado com zelo e profissionalismo, obedecendo escrupulosamente aos prazos assinalados, sendo que, uma vez nomeado, não pode escusar-se do cumprimento do encargo, salvo se alegar motivo legítimo, que deverá ser apresentado no prazo de cinco dias para deliberação judicial.

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo no prazo assinalado, poderá requerer ao juiz, por uma única vez, a concessão de novo prazo. No desempenho de suas funções, poderão o perito e os assistentes utilizar todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, e ainda instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e quaisquer outras peças.

O perito deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos a data e local em que se dará o inicio dos trabalhos perícias, sob pena de realização de nova perícia, em respeito ao contraditório e ao devido processo legal, evitando perícias em que não haja a possibilidade de acompanhamento e questionamentos pelas partes e seus assistentes.

O perito deverá ter em mente que não sendo o Juiz da causa jamais deverá oferecer conclusões sem fundamentá-las tecnicamente, do mesmo modo não sendo testemunha

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