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ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  28/5/2014  •  8.139 Palavras (33 Páginas)  •  189 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Curso Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

ATIVIDADE SUPERVISIONADA

Disciplina: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Profª. Tutora EAD: Ma. Rosemeire Farias

Piracicaba, Abril de 2014

Sumário

1. Introdução 2

2. Relação de documentos necessários para contratação de funcionários. 3

3. Modelos de Contrato 5

3.1. Contrato de Trabalho à Título de Experiência 5

3.2. Termo de Prorrogação 6

3.3. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado 6

3.4. Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado 8

4. Principais Tipos de Contratos de Trabalho 11

4.1. Contrato de Experiência 11

4.1.1. Rescisão do contrato de experiência 12

4.2. Contrato com prazo determinado 12

4.3. Contrato com prazo indeterminado 13

5. Exemplo de Cálculo de Jornada de Trabalho Semanal 40horas e 44horas. 14

6. Tabela de Vencimentos e Descontos 18

7. Rescisão de Contrato 31

8. A importância do profissional de RH 34

9. Considerações Finais 38

10. Referências Bibliográficas 40

1. Introdução

A partir de estudos e pesquisas realizadas, apresenta-se neste trabalho um pouco do vasto campo de atuação do RH.

O significado de Administração de Pessoal é muito mais profundo do que se imagina num primeiro momento, pois é a área que realmente cuida da vida funcional de cada funcionário, alertando-o sobre seus direitos e deveres dentro da empresa.

O setor de RH está presente na vida de cada funcionário antes que o mesmo faça parte da empresa, até o momento em que o mesmo seja dispensado e receba seus direitos; são os profissionais dessa área que irão avaliar o currículo, selecionar os candidatos, chamar para uma possível entrevista de emprego, fazer sua admissão, calcular sua folha de pagamento, fazer com que cada funcionário esteja ciente sobre suas férias, horas extras, abonos, gratificações e benefícios, assim como normas a cumprir e respeitar dentro da legalização da empresa no quesito horário de entrada, saída, almoço, adicionais noturnos,etc.

Em resumo, A Administração de Pessoal é a área que detém todas as informações dos colaboradores, e que, cuida diretamente da vida funcional de cada funcionário; é a área da organização que cuida das pessoas, do capital humano, dos talentos e que é acima de tudo, o ELO entre os colaboradores e a empresa.

2. Relação de documentos necessários para contratação de funcionários.

Depois de realizado todo o processo de recrutamento e seleção, partimos para a parte burocrática, a hora da contratação. Antes da efetiva e definitiva contratação, o primeiro passo para que realmente se firmem entre as partes um sólido contrato de serviços, e de que a empresa às suas custas deve encaminhas o colaborador para um exame médico admissional. Exame este que deverá ser realizado por um médico do trabalho, que avalie física e psicologicamente as aptidões deste colaborador em "potencial", para fins de que este, estando apto, seja de fato efetivado ao cargo.

Feito o exame médico e estando apto o colaborador, a empresa que rege seu funcionário pelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deverá efetuar registros do emprego admitido, seja em livro, fica ou em sistema eletrônico. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para qualquer emprego, pois nela são retratados a vida funcional do colaborador, além de ser o passaporte essencial para a aposentadoria.

Alguns documentos são essenciais para a formalização do contrato de trabalho e outros apenas recomendados. Mas o que poucos sabem é que nenhum empregador por maior que seja, têm poder de reter por mais de 48 horas a CTPS (Art. 29 e 53 da CLT). E esta deve ser recebida e devolvida mediante declaração assinada de ambas as partes, e que também os documentos pessoais não podem ser retidos, se exigidos pelo colaborador, apenas os números podem ser pegos.

No processo de admissão é exigido que o empregado apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal. E o empregador fará o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade – RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Atestado Médico de Capacitação Funcional, Fotografias, Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros e arquitetos), Certidão de Casamento (se for casado), Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família, Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família, Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento), Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver), Atestado Liberatório para

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