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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  14/4/2013  •  4.808 Palavras (20 Páginas)  •  1.191 Visualizações

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DIREITO EMPRESÁRIAL

ETAPA 1

Direito Comercial e Direito de Empresa .

Os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa pra se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociados no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que têm a habilidade de combinar os fatores de produção pra a obtenção desses produtos ou serviços e visam com isso a obtenção de lucro ou riqueza.

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

Empresário no Sentido Legal

O código civil trata de empresário dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce , profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Empresário no sentido econômico

A frase “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário” é uma afirmação econômica, de negócios.

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

Empresa e sua Evolução

Á a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.

sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comandita dos de responsabilidade ilimitada

sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citado no Código Civil, a figura do Profissional Liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil dedicado ao direito empresarial, o 966:

A AMÉRICA CONSTRUTORA – Empresa na área de construção civil desde o ano de 1991 atuando como incorporadora imobiliária, administradora de imóveis, avaliadora de imóveis e no gerenciamento de empreendimentos em construção.

Empresa sólida no mercado, encontrando-se na fase de colheita dos resultados alcançados a partir de sua busca por inserção de mercado. A empresa tem em seu portfólio vários empreendimentos residenciais e comerciais, na cidade de Três Lagoas e mostra a evolução da arquitetura e engenharia juntamente com crescimento urbano desta cidade que está em total crescimento.

América construtora Ltda –

Rua Santa Tereza , 200 – bairro Santos Dumont

Três Lagoas-MS

CEP- 79640-050

Empresa tem dois sócios:

Antonio de Araujo, com 60% no valor de R$ 360.000,00

João Martins, com 40% no valor de R$ 240.000,00 da sociedade, com um 20 funcionários , que atua na construção, demolição, reforma, e ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

OBRIGAÇÕES LEGAIS

Recolhimentos estaduais, municipais , simples nacional, registro de funcionários com suas obrigações legais, (INSS, FGTS,)

Alem de que são responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador,

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