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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Artigo: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/4/2013  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  727 Visualizações

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Introdução

Independentemente da teoria analítica das necessidades humana pela qual se paute, inegável é que o homem desenvolveu seu convívio com o objetivo de satisfazer suas necessidades. É inerente a cada um dos indivíduos a busca pelo conforto e pela possibilidade de alcançá-lo com o menor esforço possível. Para tanto, desenvolveu-se a noção de troca, o que influenciou na construção da noção de comércio, que orienta toda a economia. A questão se complica não no que se refere às necessidades a serem satisfeitas, mas sim no que concerne aos atos que levarão até a essa satisfação.

O primeiro passo nessa cadeia, porém, envolve a produção desses bens. Partindo-se da noção de controle de insumos, até a confirmação efetiva produção desses bens, o caminho é extenso. Além do mais, toda a cadeia produtiva precisa atender a uma determinada lógica, que privilegia a concepção dos bens e do conforto potencial, a ele associado. Considerando-se a importância desses elementos, os seres humanos buscaram regrar essa espécie de interação. Assim, surgiu o chamado Direito Comercial.

A rotina moderna e as transformações sociais têm exigido um direito com uma atuação mais célere. A dinâmica do Direito, considerando-se a produção de leis funciona aquém das necessidades sociais. E isso é especialmente verdadeiro, em se tratando do caso do Direito Empresarial. Um exemplo é a mudança de nomenclatura do antigo Direito Comercial, para o atual Direito Empresarial, demonstrando uma distinção significativa de elementos-chave.

De um lado, no que se refere às Obrigações Civis, há princípios que não admitem maleabilidade em sua aplicação. De outro, alguns institutos são mutáveis, admitindo algumas variações interpretativas. E é isso que garante a possibilidade de adaptação do Direito ao caso concreto. O que não quer dizer, porém, que não haja contradições entre a vontade do legislador e o texto da lei.

Na era moderna as Normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase aplicava-se a comerciantes de determinada corporação, sendo que os usos e costumes da cada local ou corporação influíam nesta aplicação. O Direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência.

O Direito comercial é a ciência jurídica destinada a regular as relações econômicas decorrentes da economia de mercado.

O Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Direito empresarial é o ramo do Direito Privado Tratado no código Civil, conjunto de Normas referentes ao empresário, disciplinando suas atividades, princípios e normas referentes a atividades do titular da empresa.

A Antiga Sociedade Comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem instrumentos de constituição e alterações registrados na Junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são atualmente tratadas por sociedade Simples e registradas em cartório. Atualmente as Sociedades se se dividem em Empresária e Simples, considera empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício da atividade própria de e consideram simples as demais. Considera-se empresário, quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação e bens e serviços. A indústria o Comércio¸ a prestação de Serviço em geral caracterizam atividades empresariais.

Só podem exercer atividade de empresário os que se enquadrem nos moldes do novo código civil. Como critério para caracterizar uma empresa tomaremos o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro.

A Sadia foi fundada em sete de junho de 1944, a parti da aquisição de um frigorífico em dificuldades, a S.A Indústria e Comércio Concórdia foi batizada por seu fundador, pouco tempo depois, com Sadia. “O nome foi composto a partir das iniciais SA de “Sociedade Anônima” e das três ultimas letras da palavra Concórdia DIA” e virou marca registrada em 1947. Em 2008 a empresa apresentou um prejuízo de 2,5 bilhões de reais, o primeiro nos 64 anos de sua história. O prejuízo foi causado pelas operações cambiais da empresa, que apostava na baixa do dólar. Quanto às atividades operacionais, a empresa encerra 2008 como a maior empresa brasileira exportadora de proteína animal e a maior produtora do setor de carnes. Em setembro de 1993, em parceria com a Granja Tres Arroyos, a Sadia ingressou no mercado da Argentina. Daí o processo de destinação de parte de sua produção foi uma constante. Exportando para 40 países, sendo um dos principais mercados o árabe.

Hoje a Sadia constitui-se num conglomerado de 19 empresas. sendo a primeira empresa no ranking comercial brasileiro de aves, carnes industrializadas, suínos e bovinos, e o segundo no mercado de soja.Em setembro de 1993, em parceria com a Granja Tres Arroyos, a Sadia ingressou no mercado da Argentina. Daí o processo de destinação de parte de sua produção foi uma constante. Exportando para 40 países, sendo um dos principais mercados o árabe. Hoje a Sadia constitui-se num conglomerado de 19 empresas. sendo a primeira empresa no ranking comercial brasileiro de aves, carnes industrializadas, suínos e bovinos, e o segundo no mercado de soja. A Sadia S/A juntou as ações com a Perdigão S.A e desde 19 de maio de 2009 faz parte do grupo Brasil Foods e possui o maior frigorifico da América Latina localizada em Toledo no Paraná.

Obrigações cíveis e comerciais no direito brasileiro

O Código Comercial, vigente no Brasil até 2002, era “filho” de sua época, como visto. E, nesse sentido, era contagiado pela lógica e pelo paradigma vigente durante a sua criação. Isso determinava seus problemas e benefícios. Considerando-se a evolução da sociedade, é necessária sua revisão para abranger os elementos que passaram a figurar nos termos econômicos no mundo. A principal inovação implementada quando da promulgação do Código Civil de 2002, foi à mudança de foco da determinação da atividade comercial. Graças a essa situação, abandonou-se a Teoria dos Atos de Comércio, por força da adoção da Teoria da Empresa.

E essa é uma questão relevante, não se trata de mera alteração formal, trata-se de uma

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