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ATPS TEORIA POLÍTICA

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Por:   •  17/5/2014  •  4.030 Palavras (17 Páginas)  •  404 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA / UNIDERP DE SUMARÉ

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

Turma: 3º período - EAD

Professores Tutores: Prof.ª Adriana

Equipe de Acadêmicos

Ivonete Matos Vaz Coutinho RA: 7310555909

Izilda Aparecida Augusto RA: 7310553588

Maciel Ribeiro Lopes RA: 6997494793

Marcos Ferreira dos Santos RA: 6942009515

TÍTULO ATIVIDADE: TEORIA POLÍTICA

SUMARÉ/ 2014

SUMÁRIO

1- Introdução..............................................................................................................3

2- Desenvolvimento.................................................................................4,5,6,7,8 e 9

3 – Conclusão...........................................................................................................10 e 11

4 - Referências Bibliográficas.........................................................................................12

1 – Introdução

As formas de Governo estão ligadas com a cultura de cada povo, por essa razão se formam diversos segmentos. A forma de se conduzir uma nação se define como uma modalidade de organização do poder político, onde, são representadas as diversas influências da natureza moral, psicológica, intelectual, geográfica e político-econômica, que mudam conforme as necessidades sociais do local, historicamente se renovam com o surgimento de novos imigrantes, novos ideais, enfim, com a mudança natural do ciclo de vida ao qual todos estão sujeitos. A república tem maiores adeptos numa visão globalizada, porém isso não significa que seja melhor ou pior, e sim mais usual atualmente.

Começaremos então por definir o que é Estado, que pode ser compreendido como uma instituição política, que é dirigida por um governo soberano, este detém o monopólio da força física em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive.

Cabe ao Estado garantir a todos os seus subordinados direitos iguais, defender suas características políticas seguindo suas técnicas e suas leis. Pode também dividir seu poder político em: Legislativo; Executivo e Judiciário.

Ao poder legislativo é composto pela câmara dos deputados e senado federal, compete a eles criar leis, o poder executivo é o cargo exercido pelo Presidente da República, e tem a função de executar as leis já existentes, e programar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. O poder judiciário é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativos e de acordo com as regras constitucionais de cada país.

Existem três formas de governo: República, onde um representante normalmente chamado de presidente é escolhido pelo povo para ser o seu chefe de estado, podendo ou não exercer funções do poder executivo. A eleição é em regras gerais realizadas por voto livre e secreto, em intervalos regulares conforme cada país. A origem da republica está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como Senado. A palavra república advém do latim e quer dizer coisa pública. As duas principais formas de república são:

1) República presidencialista ou presidencialismo que consiste na eleição de um presidente pelo voto sendo seu mandato regular, acumulando funções de Chefe de Estado e de chefe de governo. Nesse sistema caso o governo não possua maioriano congresso deve manter relações amistosas com o Poder Legislativo.

2) República parlamentarista ou parlamentarismo é aquela onde o presidente responde à chefia de Estado, estando a chefia de governo atribuída a um representante escolhido de forma indireta pelo Legislativo, normalmente chamado Premier, Primeiro Ministro ou Chanceler.

Monarquia é uma forma de governo onde o chefe de estado é o monarca, o poder é transferido através de uma linha sucessória. O regime monárquico desenvolveu-se como uma extensão lógica da liderança absoluta de chefes tribais primitivos, sendo que a maior parte das monarquias é realizada através da sucessão de soberanos hereditariamente, passando o trono de pai para o filho mais velho quando o rei morre ou abdica. Enquanto nas repúblicas a soberania nacional é confiada ao presidente da república, nas monarquias a soberania popular é confiada ao monarca. A monarquia pode ser parlamentarista onde o monarca exerce a chefia de Estado. Seus poderes são apenas protocolares, e a sua função de moderador político é determinada pela constituição, cabe a ele resolver impasses políticos, proteger a Constituição e os súditos de projetos de Lei que contradizem as leis vigentes ou que não faziam parte dos planos de governo defendidos em campanha eleitoral. A chefia de governo é exercida por um primeiro-ministro, este é nomeado pelo monarca e é aprovado pelos parlamentares após apresentação de seu gabinete ministerial e de seu plano de governo, podendo ser derrubado pelo parlamento através de uma moção de censura, ou seja, os parlamentares apresentam uma proposta a do governo com objetivo de derrotá-lo ou causar-lhe constrangimento.

Anarquismo é uma palavra grega que advoga pela abolição do Estado enquanto autoridade imposta e detentora do monopólio do uso da força. De modo geral anarquistas são contra qualquer tipo de ordem hierárquica que não seja livremente aceita defendendo tipos de organizações horizontais e libertárias. Dentre os principais sistemas de governo temos: Presidencialismo: onde o presidente é chefe de governo e chefe de Estado é responsável pela escolha de seu ministério, é eleito pelo povo pelo voto direto ou indireto, tem mandato temporário previsto na constituição

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