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Acidente De Trabalho

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Por:   •  7/10/2013  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Introdução

O trabalho é indispensável para qualquer membro da sociedade moderna, porque é a fonte de renda necessária ao indivíduo para realizar suas necessidades fisiológicas, como a alimentação, higiene, saúde e conforto. Não há como viver sem ele!

Durante o exercício do trabalho devemos exercer uma série de atividades que exigem a atenção, entretanto não podemos esquecer-nos de atentar aos perigos a nossa volta. A cada instante estamos sujeitos a sofrer um acidente ocupacional.

Mas o que é o Acidente de Trabalho e o que a lei nos diz sobre ele? Qual a possibilidade de evitá-los e como?

2 A Legislação do Acidente de Trabalho

De acordo com a lei, o acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O acidente nunca acontece sem um motivo. A culpa é caracterizada por negligência, imprudência e imperícia, sendo assim, ela pode ser configurada pela inobservância das normas de segurança e saúde, sendo de responsabilidade do empregador ou do empregado.

Caso seja comprovada a culpa do empregador, o mesmo é obrigado a indenizar o empregado, por ter cometido um ato ilícito, causando dano outrem e podendo até responder penalmente pelo ato.

Entretanto a maior parte dos acidentes ocorre por falta de atenção e negligência do operador, que sofre o ato visando obter um bem aparente, seja ele tempo, lucro ou simplesmente conforto em sua atividade.

Para cada vítima de um acidente devidamente evidenciado é prestado um benefício pela previdência social de acordo com a sua situação. São eles:

 Auxílio-Doença - Quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Deve receber normalmente da empresa durante os 15 dias afastado, após esse período passa a receber da previdência social de acordo com a avaliação médica.

 Auxílio–Acidente - Será concedido como indenização ao segurado quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Será indenizado com renda mensal de 50% do salario beneficio.

 Aposentadoria por Invalidez - Quando o acidente de trabalho resulta em incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional. Recebera beneficio em quanto permanecer nesta condição, periciado por médico.

 Pensão por Morte - Quando o acidente de trabalho resulta em incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional. Recebera beneficio em quanto permanecer nesta condição, periciado por médico.

 Habilitação e Reabilitação - Esse benefício consiste na habilitação e reabilitação profissional e social do trabalhador incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, visando ao seu reingresso no mercado de trabalho.

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