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Acidente Do Trabalho

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Por:   •  30/6/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DA LEI 8.213/1991

INTRODUÇÃO:

A ideia de acidente do trabalho nos remete a algo ligado à desgraça, destruição, fatalidade, que decorreu de um caso fortuito e anormal, acabando por destruir completa ou parcialmente a saúde do trabalhador, gerando consequências de ordem material.

DESENVOLVIMENTO

O conceito de acidente do trabalho é definido pela Lei 8.213/1991 em seu artigo 19, e estabelece o seguinte:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporário”.

A referida lei conceitua acidente do trabalho primeiro em sentido estrito, depois, em sentido amplo ou por extensão. Cuida o artigo 19 de caracterizar o acidente tipo, ou macro trauma, aquele decorrente do exercício do trabalho gerando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo resultar em óbito, assim como na perda ou redução da capacidade permanente ou temporária para a prática do trabalho, configurando um evento único e imprevisto, de consequências imediatas.

EXEMPLOS:

A) Um empregado de escritório estava chegando ao trabalho e ao subir as escadas de acesso escorregou e caiu. Os degraus estavam molhados.

B) Um empregado estava tentando abrir uma janela do escritório. Ele empurrava contra o vidro quando o mesmo quebrou, sofrendo cortes múltiplos nos punhos.

CONCLUSÃO

“Podemos dizer que o acidente do trabalho se define como um ataque inesperado ao corpo humano ocorrido durante o trabalho. O acidente do trabalho apresenta duas características básicas, sendo estas o nexo de causa e efeito ou causalidade e a prejudicialidade. Quando o resultado ocorre no ambiente de trabalho ou em razão da execução dele, portanto situação que não resulta de ato doloso do empregado, temos o nexo de causa e efeito. É o próprio exercício da atividade laborativa que resulta na causa do acidente. Sendo assim, decorre do risco profissional as consequências como a incapacidade temporária, permanente (parcial ou total), ou morte, que a atual Lei 8.213/1991 define como “a serviço da empresa”, conforme artigo 19.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

COSTA, Hertz Jacinto. Manual de Acidente do Trabalho. 3. ed. rev. e atual.

Curitiba: Juruá, 2009. p. 74 -75.

MICHEL, Oswaldo. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 2. ed. rev., ampl. São Paulo: Ltr, 2001. p. 29.

MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais: Conceito, processos de conhecimento e de execução e suas questões polêmicas. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 10.

COSTA, Hertz Jacinto. Op. cit., p. 81

DOENÇAS OCUPACIONAIS

INTRODUÇÃO

“Doenças

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