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As Atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho

Por:   •  29/5/2018  •  Artigo  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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TAREFA 2.2

As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de

Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:

1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, ou seja, todos os serviços relacionados ao assunto de segurança de trabalho de uma empresa são de competência do Engenheiro de Segurança do trabalho.

• Refere-se ao acompanhamento das tarefas definidas, observando o respeito às normas e procedimentos adequados a estas tarefas. Entretanto, percebo a falta uma condição anterior, ou seja, a definição desses serviços de EST, e a oportunidade de sua aplicação. Estas tarefas também são de responsabilidade do engenheiro de segurança do trabalho.

2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, ou seja, toda infraestrutura de uma empresa está sob responsabilidade do Engenheiro de segurança, desde a portaria até a emissão de poluentes.

• O EST deverá avaliar as condições de segurança sob todos os aspectos físicos, químicos, biológicos e ambientais, analisando os riscos e possíveis problemas, e propor soluções e ações corretivas para garantir a segurança e o correto desempenho dos serviços.

3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos, com isso, o Engenheiro de Segurança do trabalho deve elaborar um plano para que todo setor ou local da empresa haja uma análise de risco e um plano para minimização dos impactos ao empregado quando estiver exposto ao ambiente nocivo à saúde, como por exemplo definir a utilização de roupas térmicas quando algum açougueiro entrar na câmara de resfriamento.

• O EST deverá identificar os riscos inerentes aos diversos setores da empresa, observando as condições de frequência de ocorrência e impacto gerado, propondo então um plano de atuação para cada área.

4 - Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos, ou seja, toda atividade do Engenheiro de Segurança deve ser acompanhada de um relatório com o objetivo de resolver os problemas ou minimizar riscos e até mesmo definir “culpados” por algum acidente que tenha ocorrido. A melhor forma deste trabalho é o preventivo.

• O EST deverá avaliar cada local em função dos serviços realizados, e emitir laudos técnicos sobre os possíveis riscos existente, caracterizando os locais em função do tipo de risco. Além disso, em caso de acidente, deverá analisar as possíveis causas do mesmo, identificando a origem do problema e propor soluções.

5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo. Estas atribuições infelizmente já estão relacionadas após alguma ocorrência e é mais importante que as demais porque a partir de uma ocorrência é possível que ocorram mais e por este motivo é importante que ações de contenção e de correção sejam tomadas.

• O EST deverá gerar relatórios de acidentes e falhas, considerando a frequência e impacto das mesmas, e o custo envolvido, tanto em material quanto tempo parado do trabalhador, e propor a adoção de medidas preventivas de segurança, e treinamento dos trabalhadores.

6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância, pois nas políticas é que são previstas as ações preventivas nos novos projetos e corretivas nos residuais.

• O EST deverá estabelecer normas e procedimentos de segurança para as diversas operações realizadas nas empresas, e garantir o respeito e observância das ações definidas por todos os envolvidos.

7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança, ou seja, é necessário que o Engenheiro de Segurança do trabalho seja envolvido em todas as etapas do desenvolvimento da empresa para que os novos meios não sejam insalubres.

• O EST deverá participar na definição das atividades de planejamento e execução dos projetos, propondo uma visão de segurança e antecipação dos riscos envolvidos.

8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança. Este item está relacionado ao parque fabril onde estão as pessoas e colaboradores.

• O EST deverá analisar a introdução de novas máquinas e equipamentos, observando as condições de segurança no uso das mesmas, verificando se os dispositivos de segurança atendem às normas e procedimentos da empresa. Deverá também a ergonomia no uso.

9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes, resumidamente, cuidar que as instalações estejam de acordo com as normas do corpo de bombeiros.

• O EST deverá participar no desenvolvimento dos sistemas de segurança das diversas atividades da empresa, e verificar se atendem aos diversos órgãos públicos que atendem cada uma das situações de risco. Deverá também participar da elaboração

10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade. Neste trabalho o Engenheiro de Segurança irá definir o risco das áreas e propor medidas de proteções coletivas ou individuais quando necessário.

• O EST deverá examinar os locais de trabalho com olhar minucioso, e elaborar um mapa de áreas e zonas de risco.

11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência. Ao definir o risco de cada área será necessário aplicar uma medida de proteção coletiva, definir os EPIs e criar um procedimento em caso de eventos que possam colocar em risco a saúde

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