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Atps Teoria Politica

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Por:   •  4/8/2014  •  6.622 Palavras (27 Páginas)  •  333 Visualizações

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TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

3ª SERIE

ATPS – TEORIA POLÍTICA

RELATÓRIO

TUTOR: PROF. ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO

Nome: KARLA MARIA DOS SANTOS RA:6524245883

Nome: LUIS BENTO DE ALMEIDA RA:6951474059

Nome: ÉLITON DE ABREU RA:6967458730

Nome:NORIVALDO CARLOS MARTINS RA:6597293943

Nome: NOELI APARECIDA TARDIO SIMINI RA: 6532281972

Sumaré / 2014

Conteúdo

Introdução - Definição do Estado 3

Formas e Sistemas de Governo 5

Apresentação do G8 8

Formas e Sistemas do G8 13

Organização Política e Crise G8 15

CONCLUSÃO 17

Referencias Bibliográficas 18

Introdução - Definição do Estado

A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.

O Estado é uma das mais complexas instituições sociais criadas ao longo da história. Para Max weber, Estado é “uma instituição política que, dirigida por um governo soberano, detém o monopólio da força física, em determinado território, subordinando a sociedade que nele vive.

Neste sentido, podemos conceber que um Estado só existe a partir do momento em que o quadro administrativo de uma nação, em um movimento de organização e de soberania sobre determinado território, passa a deter o monopólio dos meios de violência.

Falando mais especificadamente, o Estado enquanto instituição social, além de possui o monopólio da força deverá garantir a manutenção das leis, da ordem e da estabilidade nacional, sendo responsável por promover o bem-estar da nação e responsável também por resolver seus conflitos internos e externos.

O estado, hoje, é uma instituição bastante recente, cujo surgimento está localizado no período renascentista ocorrido na Europa, e a partir do século XV, onde os indivíduos passam a se identificar muito mais com a figura do rei e transferir para ele a fidelidade antes focada nas comunidades, nas cidades e nos senhores feudais.

O rei torna-se o senhor absoluto do território nacional e estabelece todo um aparato administrativo, incluindo o monopólio da força e dos meios de coerção física destinado à organização e manutenção do território, em linhas gerais, temos a formação do Estado absolutista, onde a figura do rei personifica o Estado.

Com a Revolução Francesa e o pensamento liberal, passou a associar o conceito de nação com ideais de liberdade e igualdade, tornando-se Estado-nação, nele a soberania do rei é transferida para todo o povo, onde esse se torna soberano.

Hoje após passar por várias formatações, a Estado-nação constitui-se na instituição política internacional de maior destaque, a ONU, por exemplo, só reconhece nações que se constituem em Estados organizados e com total soberania sobre seu território.

Baseado no PLT, Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita”. È dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.

De acordo com esse conceito de Estado, podemos conceituar analiticamente o Estado através de seus elementos constitutivos: o Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.

Podemos então, conceituar Estado pelos seus elementos constitutivos: População, Território e Governo.

População é diferente de povo, a população consiste no conjunto de todos os habitantes do território do Estado, quer com ele mantenham vínculos políticos ou não, mas mantendo sempre vínculos jurídicos uma vez que é regido por leis. População, em outras palavras, consiste no total aritmético das pessoas que vivem dentro dos limites de um determinado Estado. Já, povo é o conjunto de cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos, definindo sua nacionalidade naquele Estado.

Território para Hans Kelsen “é o espaço para o qual, segundo o Direito internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos, é o espaço dentro do qual apenas os atos coercitivos estipulados por essa ordem podem ser executados”. Outros grandes mestres definem território, tanto quanto a população e o governo como condição para a existência de um estado.

Para a Constituição da República e da Legislação Ordinária constituem território:

- Solo: porção de terras visíveis e delimitadas pelas fronteiras internacionais e pelo mar;

- Subsolo: porção de terras subjacentes ao solo, que têm a mesma configuração;

- Espaço aéreo: coluna imaginária de ar que acompanha o contorno do território terrestre, acrescido do mar territorial;

- Navios e aviões militares: em qualquer parte que se encontrem são considerados como parte do Estado referente à bandeira que representam;

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