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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por:   •  18/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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C O N T R A T O     D E     P R E S T A Ç Ã O     D E     S E R V I Ç O     J U R Í D I C O

        

Pelo presente instrumento particular, as Partes, RAFAEL MENDES ALTOÉ, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 27.980, e-mail: rafaltoe2006@gmail.com, RAQUEL ALMEIDA MENDONÇA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PA sob o nº 26.584-A, e-mail: ralmeimend@gmail.com, ambos com endereço profissional na Rua Teotônio Vilela, SN, Centro, Jacundá – PA, doravante denominados CONTRATADOS e X, brasileiro, casado, contador, e-mail: y, com domicílio e residência na Rua Pinto Silva, nº 153, Bairro Centro, CEP: 68.590-000, Jacundá – PA, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos Pro Bono que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente instrumento compreende a propositura de uma ação judicial junto à Justiça ... da ..., Estado do Pará até o final julgamento no âmbito judicial, esfera cível, pelos CONTRATADOS ao CONTRATANTE.

1.2 - Os serviços essenciais realizados por terceiros em outras localidades estarão sujeitos à cobrança de honorários por parte de tais profissionais, cuja proposta deverá ser previamente submetida por escrito ao CONTRATANTE e por este expressamente aprovada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS

2.1 - O CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS, a título de honorários, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos quando na primeira decisão judicial.

CLÁSULA TERCEIRA – DAS CUSTAS

3.1 - Correrão a expensas do CONTRATANTE as despesas necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, como custas iniciais e demais despesas que vierem a ter no decorrer do processo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 - O presente Contrato é celebrado por período enquanto durar o devido processo, podendo, contudo, ser resolvido a qualquer tempo e por qualquer uma das Partes mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba às Partes direito a indenização a qualquer título que seja.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Este contrato não constituirá vínculo de natureza trabalhista, previdenciário ou tributário entre as Partes, as quais ficarão responsáveis individualmente pela observação e cumprimento dos encargos, não cabendo responsabilidade de qualquer natureza a uma Parte em razão de encargos cabíveis à outra.

5.2 - Qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se efetuado por documento escrito, assinado por ambas as Partes.

5.3 - Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato somente poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, com o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.

5.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jacundá/PA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

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