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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por:   •  21/3/2019  •  Ensaio  •  1.693 Palavras (7 Páginas)  •  104 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato que entre si celebram, de um lado, CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº, sediada à Av., São José – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, TOMAZ DAMIAN PREVE NETO, inscrito no CPF nº 343.636.619-68 sediado à Rua Elesbão Pinto da Luz, nº 1028, Florianópolis – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA.

Fica certo e ajustado entre as partes as seguintes condições para o presente contrato:

  1. OBJETO

O presente instrumento destina-se a regular as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA quanto às condições de prestação de serviços de desenvolvimento do projeto estrutural do Residence, situado à Rua, Bairro , no município de São José/SC, com área total edificada de m², composto do bloco A, com 1 pavimento subsolo, cisterna, 1 pavimento térreo incluindo salão de festas, 10 pavimentos tipo, 4 pavimentos distintos de apartamentos, casa de máquinas e caixa d’água, bloco B com 2 pavimentos subsolo, 1 pavimento térreo incluindo salão de festas, 10 pavimentos tipo, 4 pavimentos distintos de apartamentos, casa de máquinas e caixa d’água, um edifício garagem entre os blocos A e B, Central de Gás, Lixeira e muro.

A prestação de serviços compreende:

  • a participação nas definições de características do produto a ser desenvolvido;
  • a concepção e desenvolvimento de todas as etapas necessárias para um perfeito atendimento ao projeto estrutural dos itens relacionados a edificação supra citada;
  • a discussão e integração das soluções desenvolvidas com os profissionais responsáveis por parte da CONTRATANTE e com os demais profissionais contratados para áreas complementares do desenvolvimento do projeto;
  • a assistência técnica pós-entrega de projeto em todos os aspectos pertinentes para o adequado entendimento e aplicação do referido projeto.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Pelo presente instrumento a CONTRATADA se obriga a:

  • Desenvolver os serviços e apresentar seus resultados segundo as especificações dos procedimentos do Núcleo de Projeto que constituem o “Sistema de gestão da qualidade” da CONTRATANTE, os quais declara conhecer neste ato;
  • Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as normas técnicas e legislação pertinente;
  • Providenciar o registro do projeto desenvolvido junto ao CREA, Conselho regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura, mediante a Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Providenciar a baixa e/ou transferência da Anotação de Responsabilidade Técnica em caso de rescisão contratual conforme previsto no item 6;
  • Responsabilizar-se pela conclusão dos trabalhos previstos em qualquer situação de impedimento dos profissionais inicial e diretamente envolvidos com os mesmos;
  • Designar profissional responsável para participar da integração dos trabalhos em reuniões de análise crítica quando necessário, durante o desenvolvimento do projeto objeto deste contrato;
  • Atender as resoluções tomadas em conjunto nas reuniões de análise crítica;
  • Atender as Normas de Desenho e, se pertinente, os requisitos do Check List anexo e o Manual para projetos estruturais da CONTRATANTE;
  • Manter sigilo sobre as informações que dizem respeito a tecnologia e ao desenvolvimento do empreendimento e/ou informações de caráter estratégico da CONTRATANTE que venham a ser de seu conhecimento;
  • Solicitar a autorização da CONTRATANTE para a divulgação de informações técnicas sobre o projeto objeto deste contrato em qualquer veículo de mídia, palestras ou reuniões de qualquer natureza fora do âmbito dos profissionais diretamente envolvidos;
  • Propiciar a qualquer tempo o acesso da CONTRATANTE às informações e dados necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
  • Cumprir os prazos previstos no item 4;
  • Entregar o trabalho em três vias impressas, sendo uma obrigatoriamente assinada, e em formato DWG para fins de arquivamento da CONTRATANTE;
  • Não compete a CONTRATADA qualquer responsabilidade dos erros ou omissões na execução das obras, cuja responsabilidade caiba a empreiteiros, fornecedores e instaladoras;
  • A CONTRATADA é responsável pelos Projetos e documentos de sua autoria ressalvada hipótese de modificações introduzidas pela CONTRATANTE sem a concordância, por escrito da CONTRATADA.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Pelo presente instrumento a CONTRATANTE se obriga a:

  • Apresentar todos os procedimentos que compõem o “Sistema de gestão da qualidade” que dizem respeito ao desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA por ocasião da efetivação do contrato;
  • Informar à CONTRATADA sobre todas as eventuais alterações ocorridas nos procedimentos da qualidade, considerando as implicações diretas sobre os trabalhos a serem desenvolvidos e procedendo à inteira alteração dos anexos deste contrato com registro do conhecimento da CONTRATADA;
  • Assegurar o fornecimento de todos os dados relativos ao terreno, às características construtivas, às características de concepção de projeto e às características de produtos e processos intervenientes sobre o projeto em desenvolvimento, quando necessário. Os dados e informações a serem solicitados pela CONTRATADA deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE em momento e na forma de apresentação condizentes com as necessidades técnicas do processo de desenvolvimento do projeto a serem explicitadas pela CONTRATADA no planejamento das atividades;
  • Em caso de haver por parte da CONTRATANTE, solicitações técnicas que entrem em choque com exigências de normas existentes, um termo de responsabilidade com registro em cartório de títulos e documentos será assinado pela mesma a fim de resguardar a CONTRATADA de possíveis interpelações futuras;
  • Propiciar a qualquer tempo o acesso da CONTRATADA às informações e dados necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
  • Designar profissional responsável pela coordenação dos trabalhos e gerência deste contrato;
  • Citar a autoria do projeto;
  • Executar as obras de acordo com o Projeto e especificações indicadas pela CONTRATADA.
  • Efetuar o pagamento dos serviços executados, de acordo com o estabelecido no contrato.

  1. PRAZOS
  • A entrega dos serviços desenvolvidos pela CONTRATANTE será até o dia 28 de abril de 2006, devidamente concluído e, o prazo de assistência aos projetos, válido até a conclusão de execução da obra.
  • Para cada dia de atraso na entrega do material, a CONTRATADA pagará a multa de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) sobre os valores contratados.

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor global dos serviços a serem desenvolvidos é (reais) a serem pagos em duas parcelas de R$ (reais)  com vencimento para 30 e 60 dias após a data de assinatura deste contrato.

5.2 O faturamento do presente serviço será feito, mediante emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA no valor correspondente, emitida contra a CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº, com sede a Av – São José/SC.

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