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CONTRATO DE TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ

Por:   •  15/8/2015  •  Artigo  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  590 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a Viação Santana LTDA C.N.P.J 34.963.066/0001-07, localizada na Rua Santa Efigenia, 4344, Bairro: Santa Luzia, CEP 64020-100, Teresina-Pi, doravante denominada CONTRATANTE, representada por Sr. Francisco Barroso Sobrinho e, de outro, Yalanna Cristina Lopes da Silva, Jovem Aprendiz, portador da Carteira de Trabalho Nº 077551, série 00027-PI, cadastro no PIS sob o n° ........................................., tendo ainda como anuente/interveniente, o SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte, C.N.P.J 73.471.963/0036-77, localizado na Praça Landri Sales Nº 620 Bairro: Centro, CEP 64000-220, neste ato representado por seu diretor Antonio Leitão de Araújo Filho, RG nº 386351-SSPPI, o qual se regerá pela legislação pertinente à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a contratação pela Empresa, do jovem, na condição de Jovem Aprendiz, comprometendo-se a lhe propiciar formação profissional, através do Curso FORMAÇÃO INICIAL DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM TRANSPORTES, através de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação do SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte / Teresina-PI.

Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

A Empresa, na condição de empregadora, se compromete a:

1. Registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Jovem Aprendiz a ocupação na qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.

2. Remunerar o Jovem Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;

3. Garantir ao Jovem Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhe for devido (Salário Mínimo, 13º salário e férias);

4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00 e pelo Decreto 5.598/05;

5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte / Teresina-PI, qualificado em formação técnico-profissional;

6. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art. 405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78;

7. Comunicar a entidade responsável pela realização dos cursos de aprendizagem às ausências injustificadas, dificuldade de adaptação, desempenho insuficiente do aprendiz para a atividade proposta ou qualquer outra ocorrência considerada grave;

Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO JOVEM APRENDIZ

Curso Formação Inicial de Assistente Administrativo em Transportes

O Jovem Aprendiz empregado compromete-se a:

1. Participar regularmente das aulas e demais atos do curso de aprendizagem elaborados pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte/Teresina-PI, bem como a cumprir seu Regimento;

2. Freqüentar a escola regularmente;

3. Cumprir com exatidão a jornada de aprendizagem de 05 (cinco) horas diárias, distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem (grade curricular), qual seja:

  • Horas de Atividades Práticas – Mínimas de 880 horas, do Módulo Prático (prática supervisionada na EMPRESA); a serem cumpridas de 07:00 a 13:00, (horário);
  • Horas de atividades teóricas – 400 horas a serem cumpridas no SENAT, às sexta-feira, de 08h as 12h, distribuídas do seguinte modo:
  • Módulo Teórico Inicial – (80 horas), desenvolvidas de forma seqüencial exclusivamente no SENAT;
  • Módulo Teórico Básico – (134 horas);
  • Módulo Teórico Específico – (266 horas);

4. Apresentar-se à empresa empregadora para aprendizagem de atividades práticas nos dias e horários previamente ajustados, e durante os períodos de recessos escolares do SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte/Teresina-PI, obedecendo sempre à jornada semanal estipulada no presente contrato;

5. Exibir à empresa, sempre que solicitada documentação emitida pelo SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte/Teresina-PI, que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento, bem como, freqüência na escola regular (formal);

6. Obedecer às normas e regulamentos vigentes na Empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando aprendizagem de atividades práticas à mesma.

Parágrafo Único: É vedada a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho, conforme art.432 da CLT.

Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE anuente/interveniente SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte / Teresina - PI.

1. Elaborar programa de aprendizagem garantindo a formação profissional de qualidade do jovem matriculado em seus cursos, compreendendo atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva;

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