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Cacau Show

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Por:   •  4/7/2014  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE (Nome Empresarial da sociedade limitada)

1. Alexandre Costa , brasileiro, solteiro, 20/09/1975, empresario, CPF 336.510.228-12, RG. 22.821.430/3, SSP -SP, RUA Vereador Jorge Moura Nº385 BARRA FUNDA, GUARUJÁ,SÃO PAULO 11430-000 e

2. Daniele Martim,brasileira ,solteira,11/04/1987,empresaria,CPF 379.789.198-05, RG.00.247.500-87,SSP-SP,RUA das Flores Nº25 PRAIA DO PERNAMBUCO,GUARUJÁ,SÃO PAULO 11900-128 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresaria CACAU SHOW e tem sede e domicilio no bairro da Casa Verde, São Paulo, 17000-888

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto FRANQUIA DO PRODUTO.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 05/07/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ (_______ reais) dividido em _______ quotas de valor nominal R$ _____ (____ real), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$ TOTAL

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a DANIELE MARTIM com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador(es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.

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