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Certificação Digital

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Por:   •  17/11/2013  •  1.740 Palavras (7 Páginas)  •  176 Visualizações

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Com as novas regras da Receita Federal, que obrigam todas as empresas a possuírem a certificação digital caso queiram declarar o imposto de renda via internet, a AC Sincor (Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros) pretende quadruplicar o número de emissões de certificados.

Dessa forma, uma série de recursos tecnológicos avançados foi incluída, inclusive para possibilitar a Certificação Digital ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras). A partir de 1º. de janeiro de 2007, todas as empresas que atuam na área de comércio exterior têm que ter o certificado digital. A determinação é da Receita Federal. Inicialmente, a nova regra valerá apenas para os novos pedidos de habilitação ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex).

Materiais e Métodos

Este trabalho foi elaborado com base em artigos e matérias publicados na internet.

Resultados

O artigo proporciona aos usuários pessoas físicas ou jurídicas, um melhor entendimento da necessidade em se ter um certificado e-CPF e e-CNPJ, para que as informações fiquem cada vez mais rápidas e com segurança absoluta.

Desenvolvimento

A partir do momento em que a Lei autoriza as partes a produzir documentos eletronicamente e a

enviá-los, para serem anexados a um processo judicial eletrônico, ao órgão judicial, utilizando-se de

XI Encontro Latino Americano de Iniciação Científica

VII Encontro Latino Americano de Pós Graduação – Universidade do Vale do Paraíba

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redes de comunicação de tecnologia aberta (dentre elas a Internet) , surge a necessidade de os órgãos judiciários desenvolverem sistemas capazes de autenticar essas transmissões e documentos, de forma a garantir a segurança dos atos processuais que são realizados dessa maneira. As comunicações eletrônicas, de um modo geral, encontram nos problemas relacionados à segurança o grande empecilho ao seu pleno desenvolvimento.

As pessoas precisam ter segurança quanto à identidade dos interlocutores, os outros usuários com quem se comunicam por meio de redes telemáticas, e quanto à autenticidade e integridade dos documentos que transmitem. Especificamente no que diz respeito a um sistema informático para tramitação de ações judiciais, a segurança está intimamente relacionada com a questão da identificação das partes (usuários do sistema). É indispensável que o sistema informático seja capaz de garantir a identidade dos seus usuários.

A assinatura eletrônica, portanto, foi o método de autenticação escolhido pelo legislador pátrio para a transmissão eletrônica de petições e armazenamento de documentos e arquivos digitais integrantes de um processo judicial eletrônico. No inc. III do § 2o. do art. 1o., o legislador consagrou dois tipos de assinatura eletrônica que podem ser utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário nos seus sistemas informáticos: a) a assinatura digital, “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada”; e b) o cadastro do usuário no Poder Judiciário. A escolha do legislador por esses dois tipos de assinatura eletrônica pode ser explicada na circunstância de que, durante a tramitação do projeto de lei, diversos tribunais e juízos já os haviam implantado em seus respectivos sistemas informatizados de processamento e acompanhamento de ações judiciais. O legislador, portanto, preferiu não desautorizar as experiências tecnológicas já em funcionamento e bem sucedidas.

A tecnologia de assinaturas e certificados digitais utilizada pelas entidades vinculadas à ICP-Brasil baseia-se na criptografia de chaves públicas. Funciona mais ou menos assim: o remetente usa a chave pública (um programa gerador de um código de encriptação) do destinatário para "assinar" (codificar) sua mensagem de dados, que transita codificada até chegar ao endereço deste último, o qual, valendo-se da chave privada (uma espécie de contra-senha) fica habilitado a decodificá-la. Todo usuário do sistema tem duas chaves: uma pública e uma privada. A pública é de conhecimento de todas as outras pessoas, enquanto que a privada deve ser mantida sob seu uso e conhecimento exclusivos. A geração, distribuição e gerenciamento das chaves públicas e dos certificados digitais são feitas por meio de entidades conhecidas como autoridades certificadoras (AC's). São essas autoridades que vão garantir, por exemplo, que uma chave pública ou certificado digital pertence realmente a uma determinada pessoa. São elas que formam a cadeia de confiança que dá segurança ao sistema.

A classe contabilista vai substituir a carteira profissional pelo Documento de Identidade do Profissional Contábil. Para concretizar a decisão do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) formarão uma comissão para trabalhar na elaboração de um projeto de implantação do novo documento.

O assunto foi discutido em 24 de janeiro de 2007, numa reunião plenária realizada pelos conselheiros do CFC. Assim, a categoria pode vir a ser a primeira a possuir esse documento, que será produzido em policarbonato e terá código de barras e chip.

É que da maneira como consta no projeto, abrindo aos profissionais da contabilidade a possibilidade de Certificação Digital ICP-Brasil, o modelo do novo documento profissional será o primeiro do Brasil. O presidente do CRC-PB, Aderaldo Gonçalves, lembra que “o documento terá ainda um sistema de segurança antifraudes dos mais avançados do mundo”. De acordo com Aderaldo, o projeto foi desenvolvido com a finalidade de adaptar o documento às necessidades atuais, e a certificação digital é uma delas.

Essa certificação poderá garantir a identidade do profissional da contabilidade nas transações eletrônicas, possibilitando maior utilização dos serviços públicos que hoje são prestados nos balcões de atendimento. Atualmente existem cerca de 400 mil profissionais registrados e ativos no Brasil, entre contadores e técnicos em contabilidade, que utilizam uma carteira instituída há sete anos pela Resolução CFC nº 893/00.

Funcionamento

A Certificação Digital é um mecanismo que identifica virtualmente o cidadão. É como se ela fosse uma assinatura de próprio punho, só que em versão digital.

Tecnicamente, ela é um conjunto de arquivos (chaves públicas e privativas) que tem como função reconhecer e comprovar a identidade do usuário no meio digital. Não

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