TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Comércio Eletrônico - E-Commerce

Exames: Comércio Eletrônico - E-Commerce. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  9.019 Palavras (37 Páginas)  •  260 Visualizações

Página 1 de 37

SUMÁRIO

RESUMO;

INTRODUÇÃO;

1. INTERNET;

1.1. CONCEITO;

1.2. BREVE HISTÓRICO;

1.3. PANORAMA ATUAL;

2. COMÉRCIO ELETRÔNICO;

2.1. CONTRATOS ELETRÔNICOS;

2.2. CONCEITO DE CONTRATOS ELETRÔNICOS;

2.3. BREVE HISTÓRICO;

2.4. PANORAMA ATUAL;

3. DIREITOS DO CONSUMIDOR E DO FORNECEDOR;

3.1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO;

3.2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO REALIZADAS NA INTERNET;

CONSIDERAÇÕES FINAIS;

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Resumo

Em nosso cotidiano, praticamos várias relações de consumo, logo, no decorrer de nossa existência somos consumidores em potencial. Porém, há muitos meios para se consumir. Podemos consumir indo diretamente a uma loja e adquirindo qualquer produto disponível na mesma ou ainda, quando um vendedor vem até nós, em nosso domicílio ou trabalho, e nos oferece um produto ou uma prestação de serviço.

É imprescindível que toda a sociedade tenha a consciência de que qualquer ação que na vida real constituiria uma relação de consumo, na maioria dos casos também se enquadraria como tal em meio virtual, exemplos disso são: compras e/ou vendas de bens, consumo de produtos e serviços, downloads de músicas, entre outros. Portanto concluímos, que a Internet nos possibilita uma forma de consumo jamais vista, e embora o número de cyber-consumidores cresça rapidamente e nosso sistema jurídico não acompanhe tal crescimento, devemos dar atenção especial à Rede Mundial no âmbito jurídico, investindo em tecnologia e capacitação pessoal.

Deste modo, para que alcancemos esse objetivo, necessário se faz a já citada reforma legislativa, tanto em âmbito nacional como em âmbito internacional, estudando e analisando com maior profundidade os princípios constitucionais de defesa do consumidor e princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave: Comércio eletrônico; consumidor virtual; internet; direito; desenvolvimento; tecnologia.

Introdução

Em nosso cotidiano, desde o momento em que acordamos até ao que vamos dormir, praticamos várias relações de consumo, logo, no decorrer de nossa existência somos consumidores em potencial. Podemos consumir indo diretamente a uma loja e adquirindo qualquer produto disponível na mesma ou ainda, quando um vendedor vem até nós, em nosso domicílio ou trabalho, e nos oferece um produto ou uma prestação de serviço.

No entanto, nos resta uma dúvida. E quando trata-se de compra e venda realizada através de meio virtual? Podemos consumir através do meio virtual, atualmente denominado Internet? Se podemos, como deve ser realizado tal consumo e quais os cuidados que devemos ter? E no caso de arrependimento, em decorrência do consumo realizado através de meio virtual, como podemos utilizar tal direito?

Dentro deste contexto, temos a contratação eletrônica que representa uma das maiores evoluções do crescimento vertiginoso da Internet no Brasil, e em todo o mundo. Cada vez mais pessoas físicas e jurídicas, realizam compras, vendas e os mais variados negócios, utilizando-se do meio eletrônico. Esse novo meio de negociação, que utiliza a Internet, recebeu no mercado a denominação de comércio eletrônico ou e-commerce, que engloba a oferta, a demanda e a contratação de bens, serviços e informações.

Com efeito, sendo nós, consumidores natos, possuímos inúmeros direitos e deveres, tal como, o direito de arrependimento. O mercado da Internet está atraindo os consumidores de todo mundo e caberá ao Direito regular tais relações jurídicas.

Não ficamos um só dia sem consumirmos algo, de modo que o consumo faz parte do dia-a-dia do ser humano. Todos nós, em geral, somos consumidores. A defesa do consumidor ganhou status constitucional com a Constituição de 1934, nos artigos 115 e 117, que estabelecia a proteção à economia popular, demonstrando assim a preocupação do constituinte com o tema, posto que brotava na nação a consciência da necessidade de proteção ao consumidor.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 inovou ao incluir a questão da proteção ao consumidor entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, segundo disposto no artigo 5°, inciso XXXII, onde diz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Percebeu-se que o consumidor exerce papel essencial no funcionamento do mercado e no desenvolvimento da economia, tendo o legislador constituinte elevado-o ao mais alto nível do ordenamento jurídico brasileiro.

Em 11 de setembro de 1990 foi promulgada a Lei nº. 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, objetivando diminuir a grande diferença de poder existente entre o consumidor e o fornecedor e pretendendo disciplinar por completo as relações de consumo, definindo a figura do fornecedor, do consumidor, além das práticas comerciais abusivas e tipos de penalidades a serem impostas, regulando assim, os possíveis conflitos entre fornecedor e consumidor. Sendo assim, não apenas o Código de Defesa do Consumidor tem base constitucional (artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), como também, todos os princípios de proteção ao consumidor e fornecedor acham-se constitucionalmente assegurados.

A Internet já é uma realidade inquestionável e insuperável. A cada dia, mais e mais pessoas conectam-se à Rede Mundial na busca de diversão, ajuda, informação e, também, produtos e serviços. O “e-commerce”, ou comércio eletrônico, como conseqüência natural do sucesso da Internet, apresenta-se igualmente como um fenômeno irreversível. No entanto, ao se falar em comércio eletrônico, a primeira idéia que nos vem à mente, é que se trata da relação de consumo realizada por meio da Internet, mas nem todo comércio realizado por meio eletrônico, ou ainda, comércio à distancia, utiliza-se da Internet. Podemos citar como exemplo, a consumo realizado por telefone, no caso de produtos que nos são oferecidos em canais de televisão, os quais consumimos utilizando-o telefone para a realização do contrato, qual seja, um contrato eletrônico.

1. Internet

O avanço tecnológico

...

Baixar como (para membros premium)  txt (59.9 Kb)  
Continuar por mais 36 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com