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DAS ANUIDADES E TAXAS

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Por:   •  13/10/2013  •  Seminário  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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TÍTULO III

DAS ANUIDADES E TAXAS

Art. 26. O médico veterinário está obrigado ao pagamento

de taxa de inscrição e anuidade ao Conselho a cuja jurisdição estiver

sujeito.

§ 1º A anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada

ano, acrescida de 20% quando fora desse prazo;

§ 2º O médico veterinário ausente do País não fica isento do

pagamento da anuidade, que poderá ser paga após o regresso sem

acréscimo de 20% previsto no parágrafo anterior.

Art. 27. O Conselho Federal de Medicina Veterinária e os

Conselhos Regionais de Medicina Veterinária cobrarão, também,

taxa pela expedição e substituição da carteira de identidade profissional,

prevista neste Regulamento.

§ 1º A carteira de identidade profissional conterá folha para

registro do pagamento das unidades durante dez anos;

§ 2º A carteira de identidade profissional, expedida pelo

Conselho Regional de Medicina Veterinária, terá fé pública, servindo

como carteira de identidade, substituindo o diploma nos casos

em que é exigida a sua apresentação.

Art. 28. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais cobrarão

taxa por certidão referente ao registro de firmas, previsto no

art. 9º, assim como pela anotação de função.

Art. 29. O Conselho Federal de Medicina Veterinária arbitrará

o valor das taxas, anuidades e certidões.

O profissional poderá comprometer seu tempo, no máximo, com carga horária de 48 horas semanais. O numero de empresas que poderá assumir como RT não poderá ultrapassar a 6 estabelecimentos e dependerá da qualidade de horas que regulamenta a atividade especifica, bem como do tempo gasto para deslocamento entre uma e outra empresa. A carga horária mínima fica a critério do profissional para o perfeito desempenho de sua função.

Para atividades de criação (avicultura, suinocultura, bovinocultura, apicultura, aqüicultura e outras) o numero de Maximo de estabelecimentos que o RT poderá assumir será definidos em portarias especificas do CRMV SP.

É responsabilidade do profissional e recomenda-se que o mesmo tenha, além de sua graduação universitária, treinamento especifico na área que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, cumprindo as normas e resoluções do CFMV e CRMV-SP.

A área de atuação do RT deverá ser, perfeitamente, no município onde reside o profissional ou no Maximo num raio de 100 quilômetros.

O Profissional que ocupar cardo como Servidor Público, com atribuições de

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