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IOF TAXAS TRIBUTARIAS

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Por:   •  1/4/2013  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  879 Visualizações

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IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), e é um imposto federal no Brasil.

O fato gerador do IOF ocorre:

• Em operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos.

• Em operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado.

• Em operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio

• Em operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.

Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações.

Imposto Sobre Operações de Crédito

Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.

Alíquota reduzida vigente:

Incidente sobre operações contratadas por Pessoas Jurídicas:

a. 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ;

b. 0,0041% ao dia para os demais casos;

Incidente sobre operações contratadas por Pessoas Físicas: 0,0082% ao dia;

Alíquota adicional vigente:

Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por, pessoas físicas ou jurídicas;

Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 .

Imposto Sobre Operações de Câmbio

Alíquota máxima: 25%.

A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6.306, de 2007.

Exemplificando:

1) - Nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 7 de abril de 2011, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento. (Redação dada pelo Decreto nº 7.457, de 6 de abril de 2011).

2) - Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários:

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