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Debate Sustentável no Brasil

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.738 Palavras (11 Páginas)  •  121 Visualizações

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UNIPÊ- Centro Universitário de João Pessoa[pic 1]

Curso: Engenharia Civil  -  Turma: P3-D

Disciplina: Introdução a Engenharia Sustentável      

 Professora: Maria Ângela

Rafael Santos Cruz

José Walter

Luiz Eduardo

Gustavo Miranda

Carlos Alisson

Cleyton Lopes

 

PRECURSORES DO DEBATE SUSTENTÁVEL NO BRASIL

JOÃO PESSOA

2015

1 INTRODUÇÃO

O termo sustentável tem origem da palavra “sustentare”, do Latim. Muitos, quando ouvem o termo sustentável, lembram logo de meio ambiente, mas sustentabilidade ao contrário do que muitos pensam, não é somente viver em um meio sem causar impactos ao mesmo. Sustentabilidade também está relacionada com outros setores da sociedade, como: economia, educação e cultura. Levando-nos a um conceito mais amplo de sustentabilidade, que é saber suprir as necessidades presentes sem interferir nas gerações futuras.

O conceito de sustentabilidade vem sendo cada vez mais abordado em vários contextos e áreas do mundo atual. Antigamente, a população não se preocupava com a degradação do meio ambiente e nas consequências que isso poderia trazer, muitos acreditavam que os recursos naturais eram “infinitos”, que nunca iriam esgotar, ou até mesmo, eram indiferentes quanto a isso devido ao fato de não afetar sua geração. Hoje em dia isso mudou muito, não completamente, mas boa parte da população já tem em mente que alcançar um desenvolvimento sustentável, sem provocar grandes danos ao meio ambiente, é o ideal a ser buscado. As empresas já devem ter em mente que as ações que visam elevar sua produtividade, melhorar seus produtos e métodos de gestão e contribuir para a preservação do meio ambiente têm de fazer parte de toda e qualquer decisão tomada. Ou seja, fica bem clara a questão da preservação ambiental nesse contexto, até porque hoje já existe a noção de que os nossos recursos naturais não são infinitos e que, se não cuidarmos do meio ambiente agora, vamos colocar em risco não apenas as empresas, mas também as vidas de todos. 

2 INÍCIO DO DEBATE SUSTENTÁVEL

Após a Segunda Guerra Mundial o mundo era dividido, de acordo com o seu desenvolvimento, em dois “grupos”. O Norte, que se caracteriza pelos países mais desenvolvidos, detentores das melhores e mais desenvolvidas tecnologias, além do conhecimento em diversas áreas. Já o Sul, era formado por aqueles países que tinham como principal característica a falta do desenvolvimento e pela abundância de mão-de-obra barata e de matéria prima.

Acontecimentos como o fenômeno dos “Smog”, na Inglaterra, onde oito mil pessoas vieram a óbito por este fenômeno e outros desastres também, que foram relatados em vários lugares do planeta, como a poluição da baía de Minamata, no Japão, e a questão do DDT (dicloro difenil tricloetano, inseticida usado durante esse período), desencadearam os primeiros movimentos em prol da defesa do meio ambiente e de análises sobre o impacto da industrialização sobre o mesmo.

O fato de os países do Norte terem uma tecnologia mais avançada, levou os mesmos a culparem os países do Sul por degradarem o meio ambiente com suas máquinas e tecnologia “ultrapassada”, levando o outro lado a rebater criticando o consumismo propagado pelos países do Norte, além da busca por novas tecnologias. Foi nessa época o primeiro indício de sustentabilidade, e principalmente de defesa ao meio ambiente.

 Em 1968 um grupo de cientistas (Clube de Roma) se reuniu a fim de resolver esta problemática, a partir de foros de discussões, eles publicaram o estudo “Os limites do crescimento”. Foi nesse contexto que em 1972 foi realizada a primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com os Estados e a comunidade científica.

3 HISTÓRIA DA POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL

O Código das Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), foi o primeiro documento legal ambiental brasileiro, que definiu o direito de propriedade e de exploração dos recursos hídricos para abastecimento, irrigação, navegação, usos industriais e geração de energia. Junto com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de Novembro de 1937, que organizava o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e o Decreto-Lei nº 1713, de 28 de Outubro de 1939, que decretou a criação do Parque Nacional de Itatiaia (RJ), foram os documentos ambientais mais importantes até o momento da história do Brasil, todos eles englobando apenas aspectos relacionados ao saneamento, à conservação e preservação do patrimônio natural, histórico e artístico do país e problemas provocados pelas secas e enchentes.

Nesse período não se falava em desenvolvimento sustentável, porém, já havia uma vertente política ambiental orientada apenas para a preservação. Existia um movimento de políticos, jornalistas e cientistas que se organizavam para discutir políticas de proteção ao patrimônio natural

Em 1940, os proprietários perderam o direito de explorar as suas propriedades da maneira que eles quisessem, através do Código das Minas (Decreto nº 1.985), no qual o proprietário tinha o dever de explorar sua propriedade sem causar qualquer dano ao próximo, evitando a poluição do meio e conservando o mesmo. A partir desse decreto já podemos perceber uma preocupação com a exploração dos recursos naturais de uma forma sustentável. Entretanto, foi na Conferência de Chicago em 1944 que se iniciou a preocupação real com o desenvolvimento de uma política ambiental brasileira através do Decreto nº 21.713, de 2 de agosto de 1946, que promulgou a Convenção Internacional sobre Aviação Civil, concluída em Chicago em dezembro de 1944 e firmada pelo Brasil em Washington em 29 de maio de 1945. A criação de Áreas de Preservação Ambiental (APP), bem como o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação como bens de interesse comum a todos os cidadãos brasileiros surge nos anos 60, a partir da criação do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), que visava, sobretudo à conservação dos recursos florestais, criando novas tipologias de áreas protegidas com as Áreas de Preservação Permanente, que permaneceriam intocáveis para garantir a integridade dos serviços ambientais; e a Reserva Legal, que transferia compulsoriamente para os proprietários rurais a responsabilidade e o ônus da proteção.  

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