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ESTUDO DIRIGIDO – VITAMINAS

Por:   •  7/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO – VITAMINAS

IVAN RAFAEL NASCIMENTO SENA                                    14/12/2017

QUESTÃO 1:

        A adição de alguns nutrientes nos alimentos industrializados ocorrerem de forma voluntária ou obrigatória no processamento dos produtos.

A obrigatoriedade da adição de nutrientes nos alimentos processados é reflexo dos baixos níveis de ingestão desses nutrientes pela população. Conforme Daniel Magnoni e Marcela Tardioli essa prática reduz a carência nutricional das pessoas de determinada região ou país. Um dos casos mais conhecidos é a obrigatoriedade da adição de ferro e ácido fólico nas farinhas de trigo e de milho, visando reduzir os casos de anemia e má-formação dos fetos durante a gestação. Segundo a RESOLUÇÃO-RE N° 1.016, DE 13 DE ABRIL DE 2017, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha.

Quando à adição de nutrientes em alimentos processados ocorrem de forma voluntária pela indústria alimentícia é também desejado reforçar o valor nutricional dos seus produtos, porém visando ser mais competitivo no mercado, sendo uma jogada de marketing que vem crescendo no âmbito industrial. Alimentos direcionados para o público infantil, quase que em sua totalidade, são providos de algum enriquecimento ou fortificação de minerais ou vitaminas.

QUESTÃO 2:

Produto 1 – Farinha Láctea Nestlé

        No rótulo do produto tem a descrição “Fonte de 11 vitaminas e Ferro”. Não existe na legislação a obrigatoriedade de adição de vitaminas ou ferro para esse alimento. O público alvo do produto são as crianças, é possível que estrategicamente a empresa escolheu tais nutrientes para adicionar ao produto pois estão relacionados a fase de crescimento ou exista alguma carência desse nutriente na faixa etária do público alvo.

Segundo a Portaria n º 31, de 13 de Janeiro de 1998 para poder ter o claim “Fonte” na embalagem é necessário fornecer no mínimo 7,5% da IDR de referência em 100mL do produto no caso de líquidos e 15% da IDR de referência em 100 g do produto no caso de sólidos.

        Escolhemos a vitamina E para verificar se o claim “Fonte” está conforme a legislação

Porção de 30 g possui 1,5 mg de vitamina E. Uma porção de 100 g possuirá:

30g-----1,5mg

100g---X

X = 5mg de vitamina E em uma porção de 100 g de Farinha Láctea.

A IDR de vitamina E segundo a ANVISA é de 10 mg/d, então:

10mg/d------100

5mg/d--------X

X = 50%

Então o claim “Fonte”, para vitamina E, na embalagem do produto está empregada corretamente. Podendo também ser considerada como “Rico” ou com “Alto teor”, pois segundo a Portaria n º 31, de 13 de Janeiro de 1998 alimentos que forneçam no mínimo 15% da IDR de referência em 100 mL de produto no caso de líquidos e 30% da IDR de referência em 100 g de produto no caso de sólidos, o termo pode ser usado na embalagem.

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