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Ergonomia Do Trabalho

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Por:   •  12/3/2015  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  904 Visualizações

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Aluno (a): Eusébio de Santana

RGM: 15057569

Disciplina: Ergonomia e Segurança do Trabalho

Tutor: prof. HEDNEY CARLOS GOMES

Um operário da Companhia de Energética da região trabalha fazendo manutenção tanto em tubulações subterrâneas quanto aéreas. Em um determinado dia, vai ao banco de sangue do serviço público local doar sangue e é atendido pelo técnico em enfermagem. Faça o “enquadramento”, tanto do operário da Companhia Energética quanto do profissional da saúde com relação às normas regulamentadoras que se aplicam a cada atividade laboral respectivamente.

Enquadramento do operário da companhia energética:

• NR 6 Equipamento de Proteção Individual; Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.

• NR 10 Serviços em Eletricidade; Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.

• NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

• NR 35 Trabalho em Altura; A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Enquadramento do profissional de saúde:

• NR 6 Equipamento de Proteção Individual; Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.

• NR 23 Proteção Contra Incêndios; Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

• NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde. As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microrganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores. Os trabalhadores diretamente envolvidos com estes agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e manutenção de equipamentos hospitalares, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

Em havendo um acidente de trabalho, com o operário ou o profissional de saúde, que procedimento deve adotar? Justifique a resposta.

A lei define acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,a perda ou redução permanentemente ou temporária ,da capacidade para o trabalho.

Os procedimentos para ambos trabalhadores, que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS de acordo com a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho),é um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.

BIBLIOGRAFIA: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

https://bb.cruzeirodosulvirtual.com.br/bbcswebdav/courses/backup_erg_e_seg_do_tra_content/Material_Didatico/un_II/teorico.pdf

Aluno (a): Eusébio de Santana

RGM: 15057569

Disciplina: Ergonomia e Segurança do Trabalho

Tutor: prof. HEDNEY CARLOS GOMES

Um operário da Companhia de Energética da região trabalha fazendo manutenção tanto em tubulações subterrâneas quanto aéreas. Em um determinado dia, vai ao banco de sangue do serviço público local doar sangue e é atendido pelo técnico em enfermagem. Faça o “enquadramento”, tanto do operário da Companhia Energética quanto do profissional da saúde com relação às normas regulamentadoras que se aplicam a cada atividade laboral respectivamente.

Enquadramento do operário da companhia energética:

• NR 6 Equipamento de Proteção Individual; Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo

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