TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Estudo das NR's 1, 2, 3 e 4

Por:   •  10/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.593 Palavras (15 Páginas)  •  82 Visualizações

Página 1 de 15

ESTUDO DAS NR´s: 1, 2, 3 e 4

1. INTRODUÇÃO

A construção civil está entre os setores de maior índice e frequência de acidentes do trabalho no Brasil por ano. Segundo estatísticas da Previdência Social, com relação a números de acidentes totais, apenas o setor de transporte rodoviário de carga está na frente da construção civil.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) existe para prevenir e diminuir os acidentes no ambiente de trabalho, por meio de um conjunto de normas, medidas, ações e técnicas. As inspeções de segurança no trabalho possuem um caráter preventivo, tendo como objetivo detectar condições inseguras, que possam causar danos à saúde e integridade do trabalhador, de forma a tomar as devidas providencias necessárias para o controle e eliminação das condições inseguras e a necessidade de reciclagem, de treinamento.

As Normas Regulamentadoras abordam um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, obrigatório à todas empresas, sejam elas privadas,  públicas ou órgãos do governo, que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil é o SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho).  Existem atualmente 36 NR’s, neste estudo serão abordadas as NR’s 1, 2, 3 e 4.

2.  DESENVOLVIMENTO

2.1 NR - 01

Apresenta as disposições gerais, estabelecendo condições sobre a aplicação das NR’s, trata da competência dos diversos órgãos envolvidos indicando os procedimentos de fiscalização e determinando os conceitos de empregado e de empregador para fins de atendimento das normas, atribuindo a responsabilidade aplicável a cada um.

Toda empresa ou órgão público no qual possuam empregados contratados e regidos pela CLT será obrigado a cumprir as NR’s. O empregador estará sujeito a autuação quando não houver o cumprimento das regulamentações sobre segurança e saúde do trabalho.

Além das NR`s, o empregador deverá seguir outras disposições relativas a segurança e saúde no trabalho previstos nos códigos de obras, regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios ou convenções e acordos coletivos de trabalho.

A Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão nacional responsável pela gestão das atividades de inspeção da segurança e medicina do trabalho, e pela de conhecer em última instância os recursos voluntários ou de ofício. Também é competência do SSST administrar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho (CANPAT) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi o órgão regional competente a execução da fiscalização em matéria de segurança e medicina no Trabalho dentro dos limites de sua jurisdição, até a publicação do Decreto 6.341 em 03/01/2008, no qual passou a ser denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em substituição á nomenclatura anterior. Apesar disso devem ser consideradas corretas o uso do antigo nome, pois ainda é a nomenclatura usada atualmente na redação da norma. O órgão regional é competente para executar a CANPAT, o PAT e ainda fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho

.

A imagem a seguir indica as demais competências do órgão regional:

[pic 1]

Figura 01

A NR 01 apresenta conceitos e definições de diversos termos utilizado pelas demais NR`s, tendo grande importância ter o domínio e o conhecimento deles. São eles:

  • Empregador: Empresas individuais, sociedades ou até mesmo entidades não dotadas de personalidade que assumem atividade econômica e admitem trabalhadores como empregados;
  • Empregado: Pessoa física prestadora de serviços para um empregador em troca de salário;
  • Empresa: É o meio ambiente que o empregador utilizar para suas atividades econômicas;
  • Estabelecimento: Cada local usado pelos funcionários para realizar atividades da empresa. Por exemplo: escritório, laboratório, loja, fábrica;
  • Setor de Serviço: Menor local onde se desenvolve atividades administrativas ou operacionais no estabelecimento;
  • Canteiro de Obra: Área de trabalho fixa e temporária, onde ocorre a execução das várias etapas de construção. Por exemplo: carpintaria, almoxarifado;
  • Frente de Trabalho: Área de trabalho móvel e temporária, onde ocorre a execução das várias etapas de construção. Por exemplo: pavimentação, pois, á medida que a obra vai avançando a frente de trabalho muda o local de serviço;
  • Local de Trabalho: Área existente em um setor de serviço, onde são executadas as atividades;

A responsabilidade é solidária quando houver um grupo econômico participante, ou seja, a empresa principal e cada uma das subordinadas são igualmente responsáveis, ainda que o serviço não seja diretamente prestado.  As dúvidas sobre a aplicação e abrangência das NR’s cabem ao SSST, ele deve eliminar as dúvidas por meio de emissão de notas técnicas, de acordo com o contexto interno do Ministério do Trabalho.

Deveres atribuídos ao empregador:

  • É responsável pelo cumprimento das NR’s pelos seus empregados, caso contrario, quem sofrerá a penalidade será o próprio empregador;
  • É responsável pelo treinamento e autorização dos trabalhadores para que executem as atividades no ambiente de trabalho, deve elaborar ordem de serviço sobre segurança de trabalho, aplicar as NR’s para diminuir o grau de risco existente;
  •  Deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para indicar e controlar os ricos existentes no ambiente de trabalho. Deve disponibilizar resultados de exames médicos e complementares dos empregados para controle de saúde e segurança do trabalho, destacando que cabe somente encaminhar os resultados dos exames ao trabalhador, não devendo ter acesso ao seu conteúdo;
  • Deve realizar avaliações ambientais de cada setor, apontar seus ricos e exposições ao perigo, determinar procedimentos necessários em caso de acidente ou doença de trabalho, permitir que o sindicato ou representantes dos trabalhadores fiscalize os preceitos legais e regulamentar no que diz respeito à segurança e medicina do trabalho;

Deveres atribuídos ao empregado:

  • Deve seguir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, no caso de descumprimento das suas obrigações anteriores e descumprir as ordens de serviços enviadas pelo empregador, o empregado é passível de punição pelo empregador, caracterizando ato faltoso sendo considerado o descumprimento injustificável;
  • Deve submeter-se exames médicos, usar o EPI e colaborar com a empresa no cumprimento das NR’s, pois a efetividade das medidas de proteção fornecidas pela empresa depende do conhecimento e uso adequado dessas medidas pelo empregado;

2.2 NR – 02

Refere-se à inspeção prévia, determinando que todo novo estabelecimento deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Ministério do Trabalho antes de iniciar suas atividades no local, para que seja constatado se o mesmo atende a todas as normas de segurança e medicina no trabalho, estando livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.  Somente após a inspeção e aprovação será emitido um documento, o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), para que o estabelecimento possa iniciar suas atividades. Se o estabelecimento não atender as recomendações de saúde e segurança constadas na NR, o mesmo fica sujeito ao impedimento de funcionamento até que sejam cumpridas as exigências.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (24.4 Kb)   pdf (788.9 Kb)   docx (1 Mb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com