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Estudo Da NR 17 - Ergonomia

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Por:   •  14/11/2014  •  1.813 Palavras (8 Páginas)  •  1.426 Visualizações

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Tema: Estudo da NR 17 - Ergonomia

Resumo

O estudo da NR17 é importante pois esta visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A análise ergonômica proposta na NR17 é de suma importância dentro de uma empresa, tanto para a satisfação do trabalhador ao realizar suas atividades, quanto para o empresário que vai sofrer menos com afastamentos de funcionários por doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e desperdício de material, contribuindo para com o aumento da produtividade e da lucratividade.

As condições de trabalho abordadas pela NR17 incluem aspectos relacionados a levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

Introdução

A décima sétima norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Ergonomia, tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A ergonomia pode ser interpretada como o estudo da engenharia humana voltada para planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que o executam.

A norma da ABNT NR 17, é o conjunto de normas que regulamenta a utilização de materiais e mobiliário ergonômico, condições ambientais, jornada de trabalho, pausas, folgas e normas de produção no Brasil. A NR 17 foi estabelecido em 23 de novembro de 1990 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base na saúde e bem estar do ser humano, dentro do ambiente de trabalho. A NR 17 possui vários tópicos diferenciados, nos quais a empresa tem de se adaptar, para melhor cuidar de seus funcionários. A norma NR 17 aborda diferentes temas, tais como: Iluminação, Mobiliário, Ruídos, Condições sanitárias, entre outras. Esses aspectos estabelecidos na NR 17 foca no bem estar do ser humano, para melhorar a saúde e o desenvolvimento de cada pessoa.

A NR 17 varia de acordo com o ambiente de trabalho, abrangendo em aspectos comuns, regulamentando desde a iluminação do ambiente, ao apoio do pé (caso seja necessário dependendo a função), com base na medicina do trabalho.`

Revisão literária

17.1 Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,segurança e desempenho eficiente

Esta norma analisa as diferentes variáveis que podem influenciar direta ou indiretamente o trabalhador. Ela age tanto na esfera piscológica quanto física, procurando adequar as condições do trabalho às diferentes realidades de cada trabalhador individualmente, com o intuito de oferecer o melhor rendimento e bem estar possível.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. O empregador deve realizar análises para verificar se as condições de trabalho estão sendo adequadamente cumpridas

17.2 Concerne a essa regra tudo que se relaciona ao levantamento, transporte e descarga de materiais, o qual não pode ser exigido nem admitido por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou segurança. Isso significa que o trabalhador não é obrigado a transportar cargas que sejam muito pesadas para ele, devendo o empregador achar um funcionário com estatura adequada, tanto na parte maquinária como mecânica.

Fica estabelecido também que o peso máximo a ser carregado por um trabalhador jovem ou de sexo feminino deve ser nitidamente menor ao de um homem, salvaguardando assim a saúde e segurança dos mesmos.

17.3 Essa regra visa estabelecer padrões adequados para o mobiliário dos postos de trabalho. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.4 Referente aos equipamentos dos postos de trabalho. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às

características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) Condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

c) A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

d) Serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

17.5 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus

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