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IMPACTOS AMBIENTAIS - ESTAÇÕES RADIO BASE

Por:   •  30/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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2. Impactos Ambientais e as Medidas Mitigadoras

A instalação de empreendimento como estação de rádio base, tem os impactos ambiental descritivos na tabela 1 a seguir relacionando as medidas mitigadoras necessárias.

Tabela 01 – impactos ambientais de estações rádio base e medidas mitigadoras

Aspectos Ambiental Impactos Ambientais Medidas mitigadoras

Emissão da radiação não-ionizante Aumento de incidência de radiação em formas de vida - Desenvolver relatórios de medição da radiação emitida e possíveis efeitos na saúde humana.

Emissão de ruído - Incômodo ao bem estar.

- alteração no regime de sono dos moradores locais.

- prejudicar a audição,

- espanta aves que nidificam naquele local. - Realizar laudo de medição dos níveis de ruídos provenientes do funcionamento dos equipamentos e caso seja maior do que o permitido por lei, optar por equipamentos mais silenciosos.

Instalação da ERB - Desvalorização do Imóvel.

- Geração de renda para o imóvel instalado. - Transferência da antena para outro local que atenda a cobertura do sinal.

Torre de transmissão

(Poluição visual) - perda da qualidade estética do local.

- o sombreamento de uma determinada área.

- barreira ao vento. - Não utilizar cores fortes na pintura do mastro.

- Harmonizar a estética dos equipamentos de suporte com a edificação.

Surgimento de afrontamento com a população - Existência de denúncias e manifestações de populares contra empresa.

- Insatisfação da população. - Implementar o Plano de Comunicação Social

- Transferência da antena para outro local que atenda a cobertura do sinal.

Consumo de energia elétrica Esgotamento dos recursos naturais Optar pelo suprimento feito por energias alternativas como fotovoltaica

3.1 Emissão de radiação eletromagnéticas - Laudo radiometrico

A Agencia Nacional de Telecomunicações regulamenta a exposição de a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos através da Resolução Nº 303 de Julho de 2002. Nesta resolução tem as seguintes definição de exposição ocupacional e para ocupação em geral.

• Exposição ocupacional ou exposição controlada: Situação em que pessoas são expostas a CEMRF em conseqüência de seu trabalho, desde que estejam cientes do potencial de exposição e possam exercer controle sobre sua permanência no local ou tomar medidas preventivas. O limite para este tipo de exposição é de até 4587,5 μW/cm²

• Exposição pela população em geral ou exposição não controlada: Situação em que a população em geral possa ser exposta a CEMRF ou situação em que pessoas possam ser expostas em conseqüência de seu trabalho, porém sem estarem cientes da exposição ou sem

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