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Identificação do Fabricante no Portal de Operações do Cartão BNDES

Pesquisas Acadêmicas: Identificação do Fabricante no Portal de Operações do Cartão BNDES. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.820 Palavras (12 Páginas)  •  211 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução 3

1. Identificação do Fabricante no Portal de Operações do Cartão BNDES 3

2. Montagem do catálogo de produtos 4

3. Agrupamento de produtos similares 6

4. Regras específicas 8

5. Inclusão de produto no catálogo 11

6. Classificação da categoria do produto no catálogo 13

7. Consulta ao cadastro do produto incluído no catálogo 14

8. Solicitação da ativação do catálogo 15

9. Central de Atendimento do Cartão BNDES 18

Introdução

Este manual destina-se a orientar os fabricantes e prestadores de serviços autorizados a montarem o seu catálogo de produtos no Portal de Operações do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

A montagem do catálogo de produtos no Portal pode ser iniciada mesmo que o processo de afiliação junto à(s) afiliadora(s) Cabal Brasil e/ou Cielo e/ou Redecard ainda não tenha sido concluído. Contudo, a ativação do catálogo de produtos somente será possível após a conclusão de pelo menos uma afiliação. Assim, sugere-se que a montagem do catálogo de produtos seja realizada paralelamente ao processo de afiliação.

Somente produtos novos, de fabricação própria, realizada no país, poderão ser inseridos no catálogo do fabricante.

Além disso, apenas produtos que atendam ao critério do índice de nacionalização mínimo de 60% (em valor e peso) poderão ser credenciados no Portal.

1. Identificação do Fabricante no Portal de Operações do Cartão BNDES

O usuário autorizado da empresa acessará a área restrita do Portal de Operações, preenchendo os campos superiores da tela com seu CNPJ, login e senha, previamente cadastrados e, em seguida, clicando no botão “OK”.

2. Montagem do catálogo de produtos

Clicar na opção "Cadastro de Produtos", no menu à esquerda.

Na tela “Catálogo de Produtos”, clicar no botão "Incluir".

Atenção!

Restrição da quantidade de produtos cadastrados por empresas em processo de credenciamento:

Caso o credenciamento ainda não tenha sido concluído, isto é, caso o fabricante esteja em uma situação diferente de "Fornecedor Ativo", só poderá incluir até cinco produtos. Por isso, na montagem do catálogo, durante o cadastramento dos cinco primeiros produtos, aparecerá a seguinte mensagem: "Atenção ao montar seu catálogo! Até que sua empresa seja credenciada pelo BNDES, apenas cinco produtos poderão ser cadastrados; por isso, procure agrupar os itens fabricados, com características gerais semelhantes, por famílias de produtos.".

Quando a empresa tentar incluir o sexto produto, será exibida a seguinte mensagem: "Atenção! Até que sua empresa esteja credenciada pelo BNDES, nenhum item a mais poderá ser incluído em seu catálogo. Aguarde a finalização da análise de seus produtos pelo BNDES e fique atento às mensagens encaminhadas, pelo BNDES, ao e-mail cadastrado no Portal como contato para solução de possíveis pendências.".

Restrição da quantidade de produtos cadastrados por Fornecedores Ativos:

Quando o fabricante estiver na situação "Fornecedor Ativo", só poderá ter até dez produtos nas situações "Classificado", "Não classificado" ou "Em ativação". Neste caso, ao tentar incluir o 11º produto, o Portal exibirá a seguinte mensagem: "Atenção! A quantidade máxima permitida de produtos em seu catálogo nas situações “Não Classificado”, “Classificado” e “Em Ativação” é de 10 itens.”

3. Agrupamento de produtos similares

Quando produtos similares (com características básicas iguais e variações apenas em atributos específicos, como capacidade, cor, modelo, etc.) são colocados à venda sob a forma de “Venda Indireta”, deverão necessariamente ser cadastrados de forma agrupada por família, ou seja, sem o cadastramento de cada produto individualmente. No campo “Descrição” deverão ser especificadas as possíveis variações do produto. São exemplos de variações: cor, tamanho, modelo, tensão, potência, capacidade, peso, ciclos, etc.

O objetivo deste procedimento é evitar que o catálogo fique muito extenso e facilitar sua operação, manutenção e visualização no Portal.

Observações:

Venda Indireta

O processo de venda é iniciado através do contato, fora do Portal, entre o comprador e o fornecedor, permitindo, neste caso, a negociação de preços. Nesta modalidade é o fornecedor que acessa o Portal e processa a transação.

Venda Direta

O comprador (master e/ou usuário comprador autorizado a realizar compras) acessa o Portal e efetua diretamente a compra (dos produtos disponíveis para essa modalidade), sem a intervenção do fornecedor, que irá apenas receber o pedido, efetuar a entrega e informar o número da nota fiscal no Portal dentro do prazo pré-estabelecido.

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