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Laudo para Renovação de Licença Ambiental

Por:   •  10/7/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.856 Palavras (8 Páginas)  •  216 Visualizações

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Grajaú-MA, 23 de janeiro de 2014.

À

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – RF

PROCESSO: 475/2009

GELSON ALVES MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 777.888.856-49, RG M-5.285.244 SSP/MG, com endereço na Rodovia BR 226, n.º 284, Expoagra, CEP 65940-000, Grajaú/MA, a fim de dar continuidade nas ações previstas em seu cronograma de atividades, REQUER desta Secretaria, a RENOVAÇÃO de Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 0015/2013.

Segue em anexo.

Laudo Técnico

 Declaração

 Mapas (Uso de Solo e Carta Imagem – em formato impresso e digital)

 ART do Elaborador

 CTF do Elaborador

 Cópia da Procuração

 Cópias dos documentos pessoais do empreendedor

 Certidão atualizada do imóvel

 CTF do empreendedor

 Certidão Negativa de ITR

 Taxa de Vistoria e Confecção

 Autex (cópia)

 Licença Ambiental

Representação Estadual: SEMA - MA

1. DADOS DO PROCESSO

 Protocolo: 475/2009

 Proprietário: GELSON ALVES MONTEIRO

 Autorização: 015/2013

 Requerente: GELSON ALVES MONTEIRO

 CPF: 777.888.856-49

2. IMÓVEL

FAZENDA BRASÍLIA

REQUERENTE: GELSON ALVES MONTEIRO CPF: 777.888.856-49

PROPRIETÁRIO: GELSON ALVES MONTEIRO CPF: 777.888.856-49

MATRÍCULA: 9089 COMARCA: REG. DE IMÓVEIS: GRAJAU - MA. LIVRO: 2-AX FOLHA: 115

DENOMINAÇÃO: FAZENDA BRASÍLIA INCRA:

ENDEREÇO: FAZENDA BRASÍLIA BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 65940000

MUNICÍPIO: GRAJAÚ – MA. UF: MA

AREA TOTAL DO IMÓVEL: 600,0000 há

ÁREA DE RESERVA LEGAL 210,0000 há *ÁREA A DESMATAR 279,0994

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 15,3895 há ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA E USO 25,5111

ÁREA DESMATADA COM AUTOZAÇÃO 70,0000 há

Limites:

 NORTE: CIA SID. VALE DO PINDARÉ;

 SUL: FAZENDA BOA NOVA

 LESTE: RIO MEARIM

 OESTE: ÁREA DE TERCEIROS.

3. CROQUI DE ACESSO.

(Ver croqui em anexo)

4. FINALIDADE DA EXPLORAÇÃO.

A elaboração do projeto prevê a Autorização de Supressão Vegetal para uso alternativo do solo.

5. TIPOLOGIA VEGETAL DA PROPRIEDADE.

A área do imóvel é formada por vegetação característica de cerrado.

6. DECLARAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL.

Conforme Inventário Florestal apresentado.

7. DESTINACÃO DO MATERIAL LENHOSO.

Será dada destinação econômica ao material lenhoso, de acordo com o potencial econômico de cada um, evitando assim o desperdício da biomassa pela queima pura e simples, respeitando o disposto no Decreto do IBAMA n° 2.661 de 08 de julho de 1998, como segue:

"Art. 1 ° - É vedado o emprego do fogo:

II -Para queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de: a) aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais; b) material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável."

Nestes Termos, Pede Deferimento;

Grajaú-MA, 23 de janeiro de 2014.

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GELSON ALVES MONTEIRO

CPF: 777.888.856-49

LAUDO TÉCNICO

1. DATA DA VISTORIA: 20/01/2014

 PROPRIETÁRIO: GELSON ALVES MONTEIRO

 Protocolo: 475/2009

 Requerente GELSON ALVES MONTEIRO.

 CNPJ: 777.888.856-49

 Endereço: RODOVIA BR 226, n.º 284, BAIRRO EXPOAGRA, GRAJAÚ – MA.

2. PROPRIEDADE

2.1 Denominação: FAZENDA BRASÍLIA

2.2 Área Total: 600,0000

2.3 Macrolocalização

a) Município: Grajaú

b) “Coordenadas Geográficas: 05° 52' 40" S 46° 41' 56" O

c) Estado: Maranhão

d) Mesorregião: Centro Maranhense

e) Microrregião: Barra do Corda

f) Municípios limítrofes: Amarante do Maranhão, Itaipava do Grajaú,Barra do Corda, Arame, Formosa da Serra Negra e Sítio

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