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O Acidente de trabalho e seu impacto socioeconômico-ambiental

Por:   •  24/4/2018  •  Resenha  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  370 Visualizações

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Capítulo 1 – O acidente de trabalho e seu impacto socioeconômico-ambiental

OIT – Organização Internacional do Trabalho.

OMS – Organização Mundial da Saúde.

Evolução da HST no Brasil

  • Revolução industrial por volta de 1930
  • Criação da CLT em 1943

Ciências Médias

  • Medicina do trabalho

“Tratamento dos efeitos ou redução das sequelas causadas pelos acidentes e doenças. ” Esse modelo já não conseguia responder o motivo de dos agravos no ambiente de trabalho que tornavam a produção economicamente inviável. Daí surge a Saúde Ocupacional, se adequando a nova necessidade produtiva.

  • Saúde Ocupacional

“Visa o bem-estar físico, mental e social do trabalhador em todas as ocupações. Prevenção de doenças causadas pelas condições de trabalho. Proteção do trabalhador dos riscos à saúde em seu ambiente de trabalho. Colocação do trabalhador em locais que estão de acordo com suas aptidões físicas e psicológicas

  • Saúde do trabalhador

O trabalhador a partir de movimentos sociais passa a ser o sujeito da ação das avaliações e mudanças no processo de trabalho.

Ciências Jurídicas

  • Teoria da culpa

Coloca o acontecimento em paridade com crimes comuns, sendo a culpa um comportamento ilícito que produz efeitos danosos.

Duas causas possíveis:  do trabalhador (atos inseguros, imprudência, negligência ou diligência) ou do empregador (condições inseguras, falhas técnicas e/ou organizacionais no trabalho).

  • Teoria do Risco Profissional

“O acidente é consequência do próprio trabalho. “

Essa teoria trata apenas das causas dos acidentes, assegurando os trabalhadores indenizações de acidentes causados no trabalho. O seguro acerca dessas indenizações era colocado no valor final do produto e repassado aos consumidores.

Riscos da execução na atividade produtiva: físico, químico, biológico e ergonômico. A ergonomia surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

  • Teoria do Risco Social

A sociedade dever arcar com as indenizações aos trabalhadores decorrentes de acidentes no trabalho, pois é ela quem consome os bens e produtos produzidos. Os pagamentos dos seguros ficaram centralizados em um órgão do governo (INSS), pela lei do seguro acidente. Poucas foram as mudanças significativas.

Previdência Social – Pagamento do seguro acidente ao trabalhador devido a acidentes do trabalho nas 3 modalidades: acidente típico, doença profissional e acidentes de trajeto.

Responsabilidade Civil

  • Culpa – Não quer que o dano aconteça, mas este ocorre por falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível. O ato culposo é praticado por negligência, imprudência ou imperícia.
  • Negligência – Omissão voluntária de diligência ou cuidado. Falta ou demora para prevenir um dano.
  • Imprudência – Falta involuntária de observar medidas de precaução e segurança necessárias no momento de evitar um mal.
  • Imperícia – Falta de habilidade, experiência ou de previsão em determinada função ou profissão.

Responsabilidade Social – Cumprimento dos deveres e obrigações dos indivíduos e empresas para a sociedade.

INSS – Órgão responsável por receber o documento de registro do acidente de trabalho ocorrido, esse documento é chamado de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Lei nº 5.316/1967. A comunicação ao INSS independe da gravidade da lesão e do tempo de afastamento da vítima.

Dataprev – Elabora estatísticas oficiais de acidentes, elaboradas a partir do CAT enviado ao INSS.

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