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O Processo de liberação de uma obra inicia a partir da ideia de uma construção sobre um terreno determinado

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.131 Palavras (17 Páginas)  •  275 Visualizações

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UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina

Arquitetura e Urbanismo

Liberação de Obra / Consulta Prévia de Obra

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

Disciplina: Processos e Técnicas Construtivas

Professor: Joélcio Luiz Stocco

Equipe:

Bruna Wolf . Daiana Zanon . Camila Bragaglia . Katia. Juliana Prim . Vania de F. Clasen Baumann

Março/2015

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O processo de liberação de uma obra inicia a partir da ideia de uma construção sobre um terreno determinado. Há normas e regras definidas pelo poder público no sentido de organizar a atividade de ocupação dos espaços com edificações. Secretarias municipais, instituições e organismos públicos operam nesse sentido. A abordagem desta apresentação é determinar o fluxo do processo de liberação de obra residencial multifamiliar, conforme projeto em desenvolvimento na disciplina de elaboração de Projetos. Demandas documentais e seus respectivos órgãos orientadores de cada processo serão, assim, objeto desta abordagem.  

É notável a falta de informação onde se encontre consolidado o processo burocrático e respectivos operadores, em relação à legalização que precede o início da construção, o que gera enorme perda de tempo e energia com idas e vindas em diversos órgãos até encontrar o caminho certo para o início de uma obra sem pendência legal. É digno de nota entender que, somente se cumpridas todas as exigências documentais, a legalização da obra poderá acontecer e o dono da obra terá então possibilidade de averbar a edificação após sua conclusão e ao final gerar a escritura pública de propriedade.

  1. METODOLOGIA E RESULTADOS

2.1 METODOLOGIAS:

  • O método adotado para a obtenção das informações e geração do relatório com os resultados será o que segue:
  • Objetivo Geral: Estabelecer guia de procedimentos documentais para iniciar e finalizar uma obra sem pendências de natureza legal;
  • Levantamentos pela internet em sites de órgãos públicos que atuam no licenciamento de obras;
  • Visitas a organismos públicos para complementar informação da investigação obtida através dos sites;
  • Revisão bibliográfica;
  • Organização das informações conforme cronologia de exigência e organismo norteador;

2.2. RESULTADOS

Informações Relevantes:

  1. Órgãos públicos identificados para tramite de documentação de obras: Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CASAN, CELESC, FATMA, CREA, INSS e Cartório de Registro de Imóveis.

  1. Classificação de obras de construção segundo a Lei 10.406/2002 - Código Civil:

Obra Oficial: todas as providências previstas por todos os órgãos foram tomadas desde o seu início, resultando sua completa regularidade;

Obra Irregular: iniciada sem que todas as exigências legais tenham sido satisfeitas;

Obra Ilegal: iniciada sem que nenhum órgão competente tenha registro de sua existência;

  1. Pró-cidadão: com o objetivo de proporcionar atendimento com facilidade, comodidade e agilidade à população, a Prefeitura de Florianópolis inaugurou um Centro de Atendimento ao Cidadão, o Pró-cidadão. Nesse espaço, físico e virtual, podem ser obtidas informações sobre o processo para legalização de obra, como a consulta de viabilidade para construção, o projeto arquitetônico, aprovação de Projeto com o alvará de licença de construção, projetos complementares, pedido de demolição, licenças ambientais e responsabilidades técnicas.
  2. Código de Obras do Município: em Florianópolis há a Lei complementar nº60/2002, denominada Código de Obras e Edificações, cuja finalidade é orientar os projetos e as execuções das obras e edificações no município, visando o aperfeiçoamento da construção e o aprimoramento da arquitetura. Desse código em seus Artigos 10 e 11, verifica-se a documentação inicial para requerer à Prefeitura licença para realizar obras e edificações no imóvel, “desde que detenha qualquer dos seguintes documentos”:

I - compromisso de compra e venda, devidamente registrado no Registro de Imóveis (juntar cópia do título de propriedade demonstrando a exatidão das informações relativas ao imóvel objeto do contrato);
II - escritura de posse;
III - certidão do Registro Imobiliário contendo as características do imóvel, quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro ou quando for possuidor "ad usucapionem" com ou sem justo título ou ação em andamento;
IV - Declaração de Posse do imóvel, com as características do mesmo, assinada pelo requerente com firma devidamente reconhecida. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 116/2003);

Sobre a assistência de profissional habilitado tecnicamente, a Lei prevê em seu Art. 14: “É obrigatória a assistência de profissional habilitado na elaboração de projetos, na execução e na implantação de obras, sempre que assim o exigir a legislação federal relativa ao exercício profissional, ou a critério da Prefeitura, sempre que julgado necessário, ainda que a legislação federal não o exija.”

No Capítulo II desta Lei em seu Art. 17 está previsto que “Todas as obras de construção, reconstrução, ampliação, reforma, trasladação e demolição de qualquer edificação, ou alteração de uso, e ainda as obras de movimento de terra, como cortes, escavações e aterros, deverão ser precedidas dos seguintes atos administrativos: I - aprovação de projeto; II - licenciamento da obra.”

  1. Documentações a Providenciar e Apresentar:

  1. Consulta de Viabilidade para construção: pode ser solicitada on-line à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU, que é a responsável pela recepção do pedido. Também pessoalmente, numa unidade do Pró Cidadão, a consulta pode ser encaminhada, acompanhada de documentos como: CPF, RG, formulário específico preenchido (disponível on-line para download), cópia do IPTU, com nome, endereço e inscrição imobiliária, e cópia da escritura do imóvel, ou declaração de posse, ou certidão de ocupação, ou matrícula do registro de imóveis, ou contrato de compra e venda. A documentação, quando ultrapassar 10 páginas, deve ser entregue em mídia digital (CD) no formato PDF e não pode ultrapassar o tamanho máximo imposto de 3 MB.

Nesta etapa deve ser gerado o boleto de pagamento da taxa de expediente. O processo cadastrado começará a tramitar pela PMF apenas depois de efetuado o pagamento da taxa de expediente. (Pró Cidadão, 2013). Uma vez concedida a viabilidade para a execução da obra no local pretendido, conforme consulta, há a necessidade de apresentar projetos a serem examinados e aprovado, conforme segue:

  1. Aprovação de Projeto Arquitetônico: A SMDU é o órgão que recebe o pedido para viabilizar o projeto de construção, o que pode ser feito pessoalmente ou por terceiros, juntando os seguintes documentos: CPF ou CNPJ, RG, Cópia da escritura, Cópia da Consulta de Viabilidade, Inscrição imobiliária, ART/RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica e Projeto Arquitetônico, conforme Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012. Para pedidos que contenham mais de 10 páginas, a apresentação será em meio digital das plantas/projetos para análise/aprovação com alvará – processo eletrônico – protocolado pelas Unidades de atendimento do Pró-Cidadão. Plantas em formato PDF e tamanho máximo de 3MB. O anexo I dessa Portaria, padroniza as apresentações das pranchas dos Projetos Arquitetônicos. Deverão ser apresentadas nesse pedido duas ou mais cópias do projeto arquitetônico, ART/RRT de responsabilidade técnica, Levantamento topográfico completo, quando necessário, a critério do órgão competente da municipalidade, requerimento solicitando a aprovação do projeto, que deve conter o nome do proprietário, endereço completo e características gerais da obra, assinado pelo proprietário, seu representante legal ou pelo autor.

  1. Composição do Projeto Arquitetônico
  • Planta de situação do terreno, em escala não inferior 1:2000, com as dimensões e área do lote, indicação do Norte, distância a uma rua com denominação oficial ou designação notória, denominação das ruas de acesso e larguras das ruas confinantes;
  • Planta de locação, em escala não inferior a 1:500, indicação do Norte, elementos que definem a forma e as dimensões do terreno e da construção; a posição desta no terreno, com afastamentos das divisas; afastamentos entre prédios no lote, cotas do nível do terreno, dos passeios e das soleiras; representação das árvores, postes e hidrantes da via pública, locação das fossas sépticas e filtros anaeróbios, cursos d`água e galerias, e distância das margens destes às construções; limite(s) anterior(es) do terreno e alinhamento(s) definitivo(s) do(s) muro(s); alturas dos muros e larguras dos passeios frontais; vão(s) de acesso ao imóvel e rebaixamento(s) do(s) meio-fio(s); e, identificação dos extremantes conforme titulação do imóvel;
  • Plantas baixas, cortes e elevações em escala 1:50, indicando uso, área e dimensões de cada compartimento, dimensionamento dos elementos referidos no código de obras, sendo recomendada a redução da escala até 1:100, se for edificações de grandes dimensões;
  • Quadro de áreas: área do terreno e das construções, discriminação das áreas cobertas e descobertas e total para cada edificação implantada no terreno;
  • Memorial descritivo dos revestimentos, devendo estar discriminado juntamente com as peças gráficas do projeto.
  • Indicações em Prancha: cotas, escala, assunto, uso da edificação, nomes dos proprietários e dos profissionais autor e executante, endereço do imóvel, numeração da prancha com espaço reservado para os carimbos de aprovação acima do selo, tudo conforme especificações da ABNT quanto à forma, dimensão e dobradura.
  • Todas as folhas devem ser autenticadas com a assinatura do proprietário e autor do projeto, e a assinatura do executante na ocasião do licenciamento.
  • As dimensões e áreas apresentadas com dois algarismos após a vírgula.
  • Não pode haver rasura ou emendas não ressalvadas; retificação pode ser feita com ressalvas, com tinta vermelha e rubricadas pelo autor do projeto. Alterações efetuadas após o licenciamento devem ser aprovadas previamente.

  • Alvará de licença de Construção: após a aprovação do Projeto Arquitetônico deve ser solicitado o Alvará de licença de Construção à SMDU, o que pode ser feito pessoalmente ou por terceiros, portando a lista de documentos, prevista no site da prefeitura: requerimento; CPF ou CNPJ e RG; cópia da escritura do imóvel; cópia da Consulta de Viabilidade; Inscrição imobiliária; ART/RRT do autor e do executante, quitadas; duas ou mais cópias do Projeto Arquitetônico; e quando for o caso, licença ambiental de instalação – LAI e cálculo de tráfego de elevadores e respectivas especificações.

Devem ainda ser observadas as seguintes providências:

• Os projetos de tratamento de esgoto aprovado, de prevenção contra incêndio, telefônico e cálculo de tráfego de elevadores deverão ser apresentados até o habite-se.

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