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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.093 Palavras (9 Páginas)  •  504 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA

FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA AMBIENTAL

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD

Diego Soares Toledo

Geofledes Salustiano Francisco Silva

Leonardo de Paula Pinnoti

São José dos Campos – SP

2007

UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA

FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO

ENGENHARIA AMBIENTAL

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS – PRAD

Diego Soares Toledo

Geofledes Salustiano Francisco Silva

Leonardo de Paula Pinnoti

Orientador interno: Profª Dra. Maria Regina Aquino – UNIVAP

Orientador externo: Lorenzo Girardi -

Orientador externo: Juarez –

São José dos Campos- SP

2007

Diego Soares Toledo

Geofledes Salustiano Francisco Silva

Leonardo de Paula Pinnoti

Prof. Dr.

Prof. Dr.  

Prof. Dr.

Maria Regina Aquino

Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental

São José dos Campo – SP - 2007

DEDICATÓRIA

Diego Soares Toledo

Geofledes Salustiano Francisco Silva

Leonardo de Paula Pinnoti

AGRADECIMENTOS

RESUMO

A área degradada encontra-se na Associação dos Adquirentes de Lote do Loteamento Parque Mirante do Vale, que está localizado na Estrada Municipal do Rio Comprido, nº 5001, no município de Jacareí – São Paulo, possuidora de cinco nascentes, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, onde quando implantado foi represado dois cursos d’água para a passagem de um muro que delimita todo o local, ocasionando assim no represamento desta água, formando uma espécie de “Piscinão”.

Desde 2001 a área encontra-se sob judies, pois seu barramento foi alvo do Auto de Infração Ambiental - AIA, descumprindo o Art. 10 da Constituição Federal nº 6938/81, que diz: “ A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”; por ter construído um dique sem autorização e outorga da água, impactando na supressão da vegetação ali encontrada e alterando os parâmetros físico - químicos e biológicos da água.

Enfim, o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, propõe a adequação desta área degradada referente aos AIAs de  nº 111545/2001, nº111478/2001, nº111476/2001, propondo métodos para revitalização do lago e revegetação da mata ciliar.

Palavra-chave: recuperação, revitalização, degradadas.

OBJETIVO

Estabelecer um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, respeitando as recuperações naturais deste ambiente, propondo métodos de adequar este ambiente alterado com as características próprias da região. O PRAD deverá seguir as normas exigidas pelo DEPRN – Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, órgãos responsáveis para autorizar o desenvolvimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.  

 

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Banca Examinadora

Dedicatória

Agradecimentos

Resumo

Abstract

Índice de Assuntos

Índice de Figuras

Índice de Tabelas

Símbolos e Abreviações

  1. Introdução

  1. Revisão Bibliográfica
  1. Materiais e Métodos
  1. Resultados e Discussões
  1. Conclusão
  1. Sugestões par Trabalhos Futuros
  1. Referências Bibliográficas

1. Introdução

A partir da Revolução Industrial o desenvolvimento das sociedades em torno dos grandes empreendimentos a procura de emprego, gerou um êxodo rural. A maneira com que a sociedade desenvolvia-se o uso e a ocupação do solo sem um prévio planejamento, de forma desordenada e acelerada, deu origem a degradação do Meio Ambiente. A disponibilidade de recursos naturais, sempre atraiu grandes empreendimentos só que a visão até então se baseava ao desenvolvimento a qualquer custo, apostando nos recursos naturais “ilimitados”. Assim com a expansão industrial, a melhoria da qualidade de vida aumentou também o crescimento populacional, a partir daí começa o chamado “efeito dominó”, onde o mais prejudicado foi o meio ambiente.  

Hoje possuímos o respaldo da lei para não deixar acontecer como num passado recente o desenvolvimento desordenado e agressivo para com o meio ambiente e seus recursos naturais, mas com o intuito de desenvolvermos em equilíbrio com o meio ambiente. O chamado então desenvolvimento sustentável é um conceito que foi proposto pela ‘ Comissão Mundial do Desenvolvimento e Meio Ambiente’ em 1987.

Considerando que diversas áreas foram impactadas ao longo dos anos, recentemente projetos visando a recuperação de áreas degradadas, e respaldadas em leis estão conseguindo a adequação ambiental e o equilibrio do meio antrópico com o meio natural.

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