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Pratica legislação

Por:   •  22/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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LAUDO TÉCNICO INICIAL

Engenheiro de Segurança do Trabalho Responsável: KARINA CORDEIRO ANTAS

CREA: PB RPF14825/12

Qualificação: Engª de Seg. do Trabalho e Engª Eletricista

Endereço: Rua Prof. Fernando, 90

CONTRATADA:

Construbel Ltda

Endereço: Rua Prof Fernando, 90, Porto Alegre-RS

CNPJ: 120547896458234

Inscrição Estadual: 26529988

Inscrição Municipal: 9898923

Inscrição Previdenciária: 788765898

CONTRATANTE:

Fábrica de Papel e Celulose Itabaiana S.A.

Endereço: Rua Antº Azul, 8590, Porto Alegre

CNPJ: 14545487989886

Inscrição Estadual: 2224587

Inscrição Municipal: 8769598

Inscrição Previdenciária: 78811548

VALOR R$: 10.000,00

PRAZO DE EXECUÇÃO: 20 dias

ESPECIFICAÇÃO DA OBRA CONTRATADA:

Alguns dos riscos inerentes a uma obra de construção civil desse porte são o Transporte e movimentação de materiais, queda de altura, materiais cortantes e perfurantes, permanência de obstáculos, choques elétricos, quedas de materiais, ausência de sinalização, etc.

Antes de começar as obras o empregador deverá tomar algumas providências específicas de Segurança e Saúde do Trabalho, entre elas:

  • Prévia Comunicação ao Ministério do Trabalho De acordo com  a  NR18 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Comunicação à SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e  Emprego, com o endereço da obra; endereço e qualificação do contratante; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão da obra e o número máximo previsto de trabalhadores nesta.

O canteiro de Obras deve condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção de acordo com a NR18, e devem dispor de:

  1. Instalações sanitárias;
  2. Vestiários;
  3. Local de refeições.
  4. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
  5. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. As instalações sanitárias não podem ser ligadas diretamente ao local de tomada das refeições.

A empresa deve fornecer os EPI’s  necessários para os trabalhadores,  adequados aos riscos aos quais os colaboradores estarão expostos. O treinamento sobre como utilizar, higienizar e guardar os EPI’s é obrigatório. Ao termino do treinamento, deve ser feito registro. Os EPI’s fornecidos devem  ficar registrados em ficha de controle devidamente assinada, indicando o respectivo CA do equipamento fornecido. O uso adequado deve ser monitorado e exigido e caso o trabalhador se negue a usa-los sem justificativa plausível, medidas administrativas devem ser tomadas.

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