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Programa de Alimentação Diferenciada

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Por:   •  30/5/2013  •  Tese  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI No

6.483, DE 2006

(Apensos os PL’s n.º 509, de 2007; 1.412, de 2007; 1.673, de 2007; e 2.182,

de 2007)

Dispõe sobre o fornecimento de

alimentação diferenciada para crianças e

adolescentes portadores de diabetes nas

escolas públicas brasileiras.

Autor: Deputado CELSO RUSSOMANNO

Relatora: Deputada NICE LOBÃO

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 6.483, de 2006, do ilustre Deputado

Celso Russomano, dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de dieta especial

para crianças e adolescentes diabéticos nas escolas públicas brasileiras.

O autor ressalta que, dentre as medidas necessárias ao

tratamento e controle do diabetes, está a dieta especial, sem a qual podem

ocorrer sérios danos à saúde. Também destaca a manifestação favorável à

idéia, feita pelo Ministério da Educação, em atenção à Indicação nº 5.316, do

próprio Deputado Celso Russomano.

Diz o MEC: “Este Ministério considera relevante que se

discuta a oferta de alimentação balanceada na merenda escolar, bem como de

um programa de educação nutricional e assistência psicológica às crianças

diabéticas (...)”. 2

A proposição foi arquivada, sem apreciação, ao fim da

última legislatura, nos termos do art. 105 do Regimento Interno, e,

posteriormente, desarquivada mediante o Requerimento nº 287, de 2007, do

Deputado Celso Russomano.

Encontram-se apensadas as seguintes proposições:

 PL nº 1.673, de 2007, do Deputado Sandes Júnior,

que dispõe sobre o atendimento às necessidades de

alimentação diferenciada para os estudantes

portadores de diabetes ou de anemias, no âmbito do

Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 PL nº 509, de 2007, do Deputado Dr. Basegio, que

institui o Programa de Alimentação Diferenciada para

crianças diabéticas, na rede pública.

 PL nº 1.412, de 2007, da Deputada Janete Rocha

Pietá, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação

diferenciada para crianças portadoras de diabetes

melito em toda rede pública de ensino.

 PL nº 2.182, de 2007, do Deputado Vinicius Carvalho,

que institui o Programa de Alimentação Diferenciada

para Crianças e Adolescentes Diabéticos e

Hipertensos na Rede Pública de Ensino.

Nesta oportunidade, cabe à Comissão de Educação e

Cultura examinar o mérito da matéria, que está sujeita à apreciação

conclusiva, conforme o artigo 24, II, do Regimento Interno e não recebeu

emendas no prazo regimental.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS,

o mundo enfrenta a materialização de uma crescente epidemia de diabetes, 3

cujo impacto será sentido de forma mais aguda nos países em

desenvolvimento.

Em 2000, eram 171 milhões de pessoas com a doença,

mas projeções da OMS indicam que os casos de diabetes vão mais que dobrar

nos próximos 25 anos, alcançando cerca de 360 milhões de pessoas até 2030.

Uma das explicações atribuída pela OMS para esse

crescimento é a relação existente entre obesidade e o diabetes. Sobrepeso,

obesidade e inatividade física são fatores que aumentam os riscos de diabetes.

A obesidade cresce rapidamente tanto em países ricos, como em países em

desenvolvimento, como reflexo de baixos níveis de atividade física e dieta ricas

em açúcares e gorduras.

Essa tendência se mostra mais preocupante entre a

população jovem. A OMC afirma que a geração atual está entrando na fase

adulta com níveis de obesidade sem precedentes.

O Brasil está entre os dez países com maior número de

pessoas com diabetes, além disso, pesquisa recente do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística apontou o crescimento no número de obesos no país.

Vale ressaltar, no primeiro caso, que essa colocação decorre, em parte, do

nosso tamanho populacional.

Diante de tal cenário, a OMC aponta que muitas

complicações decorrentes do diabetes podem ser prevenidas ou postergadas

por ações que incluem uma dieta adequada e saudável.

Recentemente, os Ministérios da Saúde e da Educação

publicaram a Portaria Interministerial

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