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Programa de Pós-graduação – Unyleya/UCAM

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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Programa de Pós-graduação – Unyleya/UCAM

Curso: Engenharia de Segurança do Trabalho

Turma:  Maio 2014

Disciplina: Higiene do Trabalho III

Professor-tutor: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira

Aluno (Nome completo): Ana Carolina Bispo Dantas Moura

Atividade: Atividade 1

Considerando o conteúdo do Caderno de Estudos e o quadro I da NR- 07, para assinalar Verdadeiro - V ou Falso – F.

  1. ( V )A diferença entre VR e IBMP basicamente está população de interesse, a primeira em geral, a segunda, ocupacionalmente exposta.
  2. ( V )Interpretação EE – Significa que o indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico.
  3. ( V )Índice Biológico Máximo Permitido - IBMP é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exposição excessiva.
  4. ( V )Valor de Referência da Normalidade - VR é valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente.
  5. ( V )Interpretação SC+ significa que além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado.
  6. ( V )Interpretação SC significa que o indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE.
  7. ( V )Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais através de exames médicos ocupacionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico com interpretação SC, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
  8. ( V )Sem sintomatologia significa não apresentar qualquer fenômeno de caráter subjetivo provocado no organismo por uma doença, e que, descritos pelo paciente, auxiliam, em grau maior ou menor, a estabelecer um diagnóstico.
  9. ( V )Chumbo Inorgânico via exame de sangue: VR em até 40ug/100 ml; IBMP = 60ug/100 ml. Se IBMP for ultrapassado deve se emitir a CAT.
  10. ( V )Cádmio via exame de urina: VR em até 200ug/g creatinina; IBMP = 2000ug/g creatinina. Se IBMP for ultrapassado deve se emitir a CAT.
  11. ( V )O Indicador Biológico de Exposição é uma substância química, elemento químico, atividade enzimática ou constituinte dos organismos, cuja concentração (ou atividade) em fluido biológico (sangue, urina, ar exalado) ou em tecidos, possui relação com a exposição ambiental a determinado agente tóxico.
  12. ( V )A substância ou elemento químico determinado pode ser produto de uma biotransformação ou alteração bioquímica precoce decorrente da introdução deste agente tóxico, no organismo.
  13. ( V )Para os agentes químicos preconizados no Quadro I da NR-7, é definido o Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) que é “O valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde”.
  14. ( V )A ultrapassagem do IBMP significa exposição excessiva, que por sua vez deve ter correlação com a concentração do agente químico no ambiente de trabalho e é definida como limite de tolerância-LT ou limite de exposição ocupacional-LEO.
  15. ( V )Para realizar o monitoramento biológico é preciso ter o indicador biológico, que pode ser definido como todo agente tóxico inalterado e/ou seu produto de biotransformação, determinado em amostras representativas do organismo dos trabalhadores expostos (sangue, urina e ar expirados) assim como a identificação de alterações biológicas precoces decorrentes da exposição. Fatores não laborais e fatores ocupacionais podem influenciar os níveis dos indicadores biológicos
  16. ( V )Os resultados obtidos dos exames dos indicadores biológicos são comparados com referências apropriadas. Aqui no Brasil a legislação que estabelece estas referências é regulamentada pela NR–7 Portaria nº 24 de 29/12/94 do MTE, na qual são definidos os parâmetros para o controle biológico de exposição a alguns agentes químicos.
  17. ( V )Vigilância ambiental e biológica começa com um estudo do ambiente de trabalho para identificar riscos e fontes potenciais de poluição e estabelecer a necessidade de medições. No caso de agentes químicos, estes podem exigir a tomada de amostras de ar, superfícies, produtos a granel e materiais biológicos. No caso de agentes físicos podem incluir medições de ruído de temperatura e radiação.
  18. ( V )Quando as medições forem indicadas, deve-se desenvolver uma estratégia de amostragem especificando o método, os trabalhadores, processos, equipamentos e áreas a serem amostrados, o número de amostras, duração e frequência.
  19. ( V )Os estudos de higiene industrial e as abordagens variam em complexidade dependendo do objetivo da investigação, o tipo e o tamanho do local e a natureza do problema.
  20. ( V )Não há fórmulas rígidas para realizar os estudos, porém antes de iniciar a inspeção, buscar queixas e recuperar registros de doenças os trabalhadores é um bom começo, além de ajudar a aumentar a eficácia e eficiência.
  21. ( V )A avaliação da exposição no local de trabalho é identificar e avaliar os agentes nocivos com os quais o trabalhador pode entrar em contato. Podem-se construir índices de exposição que refletem as quantidades desses agentes presentes no ambiente em geral ou no ar inalado; e a quantidade de agente que realmente é inalado, ingerido ou absorvido por outras vias (ingestão).
  22. ( V )Os indicadores que refletem a quantidade de agente que é absorvido (absorção) e a exposição no órgão-alvo são chamados de biológicos ou monitoramento biológico de efeito.
  23. ( V )Uma vez que o monitoramento biológico envolve prioritariamente a prevenção, o monitoramento biológico de efeito seria conceitualmente contraditório com o primeiro. Todavia, deve-se considerar que o efeito no qual esse monitoramento está baseado é o não nocivo.
  24. ( V )O monitoramento de um efeito precoce, não nocivo, produzido por um agente químico pode, em principio, ser adequado para prevenir efeitos nocivos à saúde.
  25. ( V )O monitoramento biológico de efeito é definido como a medida e avaliação  de efeitos biológicos precoces, para os quais não foi ainda estabelecida relação com prejuízos à saúde, em trabalhadores expostos, para estimar a exposição e/ou os riscos para saúde quando comparados com referência apropriada.
  26. ( V )Um efeito biológico pode ser definido como uma alteração bioquímica, funcional ou estrutural que resulta da reação do organismo à exposição. Essa alteração é considerada não nociva quando ao serem produzidas numa exposição prolongada não resultem em transtornos da capacidade funcional nem da capacidade do organismo para compensar nova sobrecarga;
  27. ( V )Uma alteração bioquímica é considerada não nociva quando são reversíveis e não diminuem perceptivamente a capacidade do organismo de manter sua homeostasia.
  28. ( V )Uma alteração funcional ou estrutural que resulta da reação do organismo à exposição é considerada não nociva quando não aumentam as suscetibilidades do organismo aos efeitos indesejáveis de outros fatores ambientais tais como os químicos, os físicos, os biológicos ou sociais.
  29. ( V )A vantagem dos testes que medem os efeitos biológicos não nocivos é que fornecem melhor informação sobre a quantidade do agente químico que interage com o sitio de ação.
  30. ( V )O objetivo principal do monitoramento biológico, seja ele de dose interna ou de efeito, é essencialmente o mesmo do monitoramento ambiental, ou seja, prevenir a exposição excessiva aos agentes químicos que podem provocar efeitos nocivos, agudos ou crônicos, nos indivíduos expostos. Nos três casos o risco à saúde é avaliado comparando o valor medido, com um padrão de segurança.

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