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Resumo E Resenha são: Escolher Uma Resposta. A. Textos Que Pertencem Ao Mesmo gênero

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Por:   •  8/3/2014  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  1.075 Visualizações

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Os conceitos de empresa, empresário e empregador são confundidos, muitas vezes. O presente estudo, por meio de pesquisas bibliográficas, apresenta definições de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apontar convergências e divergências entre todos esses conceitos. Resta claro com o trabalho que empresa e estabelecimento comercial são coisas distintas, a primeira se refere ao desempenho de atividades, mediante organização de bens e serviços, e o segundo ao local físico onde se estabelece a empresa. A empresa pode perdurar no tempo, enquanto o empresário, ser humano que é, certamente terá um fim. Empregador é quem contrata mão –de- obra assalariada, mas nem sempre quem faz a contratação é o empresário, e a empresa não é a única que pode ser empregadora.

“Segundo Martins (2008) acrescenta que as empresárias volta-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Para Martins (2008), então, hoje em dia toda empresa tem suas atividades visando ao mercado”.

“Parece ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro”. E Martins (2008, p. 173) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade”. “Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.”

O empresário é o sócio ou acionista que tem funções de gestão, vulgo sócio-gerente. Ficando de fora deste conceito, os sócios capitalistas que apenas detém uma quota ou a totalidade do capital social, mas não exercem qualquer função na gestão da empresa ou os diretores ou gestores que não detém qualquer percentagem do capital da empresa;

> O sócio que não é gerente não precisa de quaisquer competências de gestão, pois não gere a empresa. No caso do Diretor que não é sócio ou acionista, se foi contratado como gerente é porque tem competências de gestão. Caso contrário, é um erro de "casting" e o acionista que o contratou não merece que outrem (o Estado) corrija os seus erros de investimento. Não sendo lógico que alguém invista o seu capital num projeto e vá contratar alguém para gerir esse projeto que não tenha as competências necessárias para o efeito;

> Há ainda um novo conceito que é o do gestor que ocupa essas funções pela única razão de ser o potencial herdeiro do negócio/empresa. Neste caso, está-se em presença de uma situação um pouco diferente do gestor profissional contratado. Assim, pode considerar-se que se trata de empresário, mas nesta situação só pode ser aceite a sua participação e não a do progenitor (es), considerando-se estes apenas como os sócios capitalistas.

Por último, reforça-se que, o objetivo desta Medida (Formação para Empresários) é o de aumentar e melhorar as competências de gestão dos

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