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Segurança e Saúde Nas Obras da Construção Civil

Por:   •  11/1/2019  •  Artigo  •  2.060 Palavras (9 Páginas)  •  150 Visualizações

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Segurança e saúde nas obras da construção civil

Lucas Alchaar Matos

lucasalchaar@hotmail.com

Técnicas e materiais de construção II - Stenio Cavalier Cabral

Resumo

Este trabalho tem como objetivo avaliar a segurança no trabalho na construção civil, identificar os possíveis riscos de acidentes e doenças em que os trabalhadores estão expostos e buscar soluções para que tais problemas sejam minimizados ou ate mesmo eliminados garantindo a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. Sendo assim, foi realizada uma analise de uma serie de relatos e pesquisas bibliográficas em que obtivemos dados para a realização do artigo.

Palavras-chave: segurança no trabalho, construção civil, trabalhador.

Abstract

This study aims to evaluate the safety in construction, identify possible risks of accidents and diseases in which workers are exposed and seek solutions to such problems are minimized or even eliminated ensuring worker safety in the workplace. Thus, an analysis of a series of reports and literature searches in which we obtained data for the realization of the product was performed.

Keywords: safety, construction, worker.

Introdução

Durante muitos anos não houve preocupações relacionadas com a segurança do trabalhador no seu ambiente de trabalho. Com o passar do tempo e com os avanços industriais grandes números de trabalhadores vinham se acidentando drasticamente nas empresas. Dentre os principais setores em que ocorrem acidentes no trabalho, destacam-se as obras da construção civil, que segundo a OIT (2003) corresponde aproximadamente 17% dos acidentes totais anuais no mundo. No Brasil, esse setor vinha se destacando pelo numero de acidentes relacionados ao ambiente de trabalho.

A importância da prevenção de acidentes na indústria da construção civil tem sido evidenciada através dos custos diretos e indiretos dos acidentes do trabalho. O custo direto diz respeito a todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do acidentado, como suas despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, pagamentos de diárias e indenização, entre outros. Já o custo indireto, engloba todas as despesas geralmente não atribuíveis ao acidente, mas que se manifestam como consequência indireta dos mesmos.

Uma das principais normas internacional de segurança é a OSHA 1800 I - Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho - (De Cicco, 1999) que embora as empresas venham a receber certificações pelo comprimento dos requisitos da norma, isso não implica na redução de acidentes. Isto porque não há especificações de padrões mínimos de desempenho, mas apenas procedimentos em que as empresas devem adotar.

As boas práticas de segurança e higiene ocupacional são importantes para evitar acidentes e garantir a saúde dos trabalhadores tendo como “produtos” a motivação e o comprometimento (MASLOW, 1970). Essas boas práticas de segurança estão associadas com a melhoria das condições de trabalho.

A fim de minimizar ou eliminar os problemas relacionados a acidentes e melhorar as condições de trabalho, vários programas de sistema de segurança foram criados para atuar nas empresas como o SESMT e a CIPA.

O SESMT e a CIPA realiza suas funções em conjunto e tem fundamental importância para as empresas uma vez que busca a melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, conscientizando os trabalhadores dos riscos e criando ações que possam minimizar ou eliminar os acidentes.

Segurança no trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho que é um setor da empresa responsável por esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los sempre visando à promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho.

Toda empresa tem a obrigatoriedade de possuir um serviço de especialidade (SESMT) dependendo do seu grau de risco de sua atividade principal e do numero de empregados registrados, mas nas pequenas empresas estes serviços são terceirizados.

Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segunda a Norma Regulamentadora NR 5, 1978, item 5.2, toda empresa, seja esta pública, privada, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados devem manter um serviço de CIPA por empresa e mantê-los regularmente funcionando.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

A Segurança do Trabalho tem importância nas empresas porque faz com elas se organizem de forma a obter o aumento produtivo e uma boa relação do trabalhador com o ambiente de trabalho.

Acidente no trabalho

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Equiparam-se ao acidente do trabalho (art. 21 da Lei 8.213/91):

  • O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
  • O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

              a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

             b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

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