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Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

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Por:   •  16/3/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  357 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

LEONARDO DE LIMA LANZARIN

SREP: REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

CAXIAS DO SUL

04/12/2012

Introdução

O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ou SREP, consolidado pela PORTARIA Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, é o conjunto de equipamentos e programas informatizados, que tem como finalidade aumentar a precisão e segurança do registro de ponto nas jornadas de trabalho.

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

O SREP deve registrar fielmente os horários da jornada de trabalho sem que sofra qualquer ação que altere sua funcionalidade a qual foi destinado, essas alterações podem ser:

 Restringir a marcação do ponto;

 Predeterminar horários para a marcação automática;

 Existência de dispositivos que alterem os dados registrados pelo o empregado;

 Exigência, por parte do sistema, de autorização previa para marcação de jornada.

O equipamento de automação responsável para a fiscalização do ponto é o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que seja aceito pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MET), ele devera atender os seguintes requisitos:

 Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano;

 Capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;

 Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

 Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento;

 Impressões com durabilidade mínima de cinco anos;

 Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;

 Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;

 Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;

 Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;

 A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

Registrador Eletrônico de Ponto

O REP deve seguir as seguintes funcionalidades:

 Marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:

1. Receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;

2. Obter a hora do Relógio de Tempo Real;

3. Registrar a marcação de ponto na MRP;

4. Imprimir o comprovante do trabalhador.

 Geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;

 Gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;

 Cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço;

 Número de fabricação do REP;

 Numero Sequencial de Registro;

 Número do PIS e nome do empregado;

 Horário da marcação.

Requisitos necessários para aprovação do REP junto ao MTE:

 Não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;

 Ser inviolável;

 Não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;

 Não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto;

 Conter na sua estrutura externa informações do equipamento e do fabricante.

Memória de Registro de Ponto – MRP

A MRP é o local aonde são armazenados os dados do ponto, os mesmo não podem ser alterados ou apagados, direta ou indiretamente. Para a Memoria de Registro de Ponto destinam-se as seguintes operações:

 Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados:

1. Data e hora da inclusão ou alteração;

2. Tipo de operação;

3. Tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF;

4. Identificador do empregador;

5. CEI, caso exista;

6. Razão social;

7. Local da prestação do serviço.

 Marcação de ponto, com os seguintes dados:

1. Número do PIS;

2. Data e hora da marcação.

 Ajuste do relógio interno, contendo:

1. Data antes do ajuste;

2. Hora antes do ajuste;

3. Data ajustada;

4. Hora ajustada.

 Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, abrangendo:

1. Data e hora da operação;

2. Tipo de operação;

3. Número do PIS;

4. Nome do empregado.

 Cada registro gravado na MRP deve conter Número Sequencial de Registro - NSR

1. Consistindo em numeração sequencial em incrementos

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