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TRABALHO DE GESTÃO DE PESSOAL

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Por:   •  7/4/2014  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Março de 2014

INTRODUÇÃO

Neste trabalho teremos o desafio de traçar um plano de trabalho que visa melhorar o desempenho no âmbito do Departamento de Pessoal, analisando tecnicamente várias situações problemas e solucionando-as de acordo à legislação trabalhista, foram elaborados cálculos que visam explicitar como são elaborados os demonstrativos de pagamento e recisões contratuais com consultas ao Ministério Público e Previdência Social, utilizando as tabelas vigentes para todos os cálculos apresentados, bem como os diferentes tipos de contratos de trabalho utilizados pelas empresas. Este aprendizado servirá para alcançar o objetivo do desafio proposto que é traçar um plano de trabalho para departamento de pessoal o que constitui o tema para a conclusão do trabalho acadêmico.

Os Recursos Humanos passaram através dos tempos por diversas fases de desenvolvimento e mudanças. Atualmente conta com um novo modelo de gestão de pessoas visando administrar os recursos humanos a fim de agregar valores à Empresa.

A Administração de Recursos Humanos, embora continue existindo o DP, está atualmente voltada à orientação e acompanhamento do funcionário com relação aos direitos trabalhistas, deveres e comportamentos esperados dentro da organização. É necessário que o profissional que atua no departamento de pessoal se prepare adequadamente para que torne o departamento competitivo, não sendo mais considerado apenas como um “centro de custo”, mas sim um “centro de resultados”, o que o torna um setor extremamente importante.

Segundo Jubilato (2006), na Administração de Recursos Humanos é primordial que os profissionais atuem de forma a orientar todos os outros departamentos da Empresa quanto ao correto cumprimento da legislação trabalhista e da previdenciária, acompanhando o seu cumprimento, diminuindo assim, a exposição da empresa às perdas financeiras. Desempenhando tais atividades este departamento torna-se um diferencial em benefício da empresa no contexto organizacional.

1-ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.

O resultado proveniente da atividade humana contínua, que não seja a caráter eventual, se caracteriza como trabalho, seja em prestação de serviço, executar obras, realizar atos que gere algum tipo de remuneração. A relação jurídica sobre as condições entre esse trabalhador e o empregador firma-se em um contrato de trabalho como consta na legislação o artigo 104 do código civil e o artigo 442 da CLT, respeitando nossa Constituição onde proíbe o trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.

Firma-se entre uma pessoa física prestadora de serviço e a pessoa jurídica tomador desta prestação de serviço suas reciprocidades de obrigações, regras e compromissos que devem ser respeitados por ambas as partes, que realiza por um lado a prestação do serviço e do outro a obrigação de remunerar pela execução do serviço recebido, é importante ressaltar que a relação entre duas pessoas jurídicas não se classifica como trabalhista e sim civil.

Havendo este contrato de trabalho ordena-se a anotação da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), ou seja, ambos devem ocorrer antes do inicio das atividades do empregado, e consequentemente oficializado no livro de registro do empregador. O livro de registro de empregador tem como objetivo identificar quando necessário o histórico deste empregado, nele consta data de admissão, função, salário, forma de pagamentos, dados pessoas como nome, endereço, foto, etc.

Dentre vários tipos de contratos de trabalho, os principais são os chamados de Experiência, Determinado e Indeterminado como consta no artigo 443 CLT, determinando assim as formas de estipular o prazo destes serviços e sobre eles falaremos mais detalhadamente.

1- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

Contrato de experiência é o acordo em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho, etc., e firmam também a data em que ocorrerá a extinção, que não poderá exceder os limites estabelecidos em lei, que são de 90 dias.

Caso a empresa não tenha interesse poderá demiti-lo até no último dia previsto para a data final deste contrato, hoje já se prescreve clausulas que permite até mesmo uma recisão antecipada do prazo estabelecido final, seja de qual forma a empresa deve pagar o que estabelece no artigo 479 CLT, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além de FGTS acrescido de 40%.

Caso o empregado não tenha interesse em permanecer, este deve entregar um comunicado por escrito expondo o não interesse em permanecer no trabalho, agindo assim, não terá que cumprir o aviso prévio e receberá de acordo com artigo 480 CLT, dias trabalhados e 13º proporcional.

Existem vários tipos de contrato de experiência que são adaptados a partir da base padrão de acordo com a conduta de cada empresa, dentre eles, segue um breve modelo:

CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA (MODELO)

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ………………………………(nome),(nacionalidade),

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